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Despacho 11034/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a Fundação Bracara Augusta como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11034/2009

Declaração de utilidade pública

A Fundação Bracara Augusta, pessoa colectiva n.º 503984701, com sede na freguesia da Sé, concelho de Braga, criada em 1996, tem por fins realizar e ou apoiar iniciativas destinadas a fomentar o desenvolvimento cultural e social do concelho de Braga, através da prossecução de objectivos como: desenvolver e articular uma política de intervenção cultural própria nas várias áreas do universo artístico e cultural com uma política de estímulo e de apoios a projectos de reconhecida qualidade, de modo a projectar Braga a nível nacional e internacional; descobrir, revelar e apoiar a actividade artística e cultural mediante a concessão de apoios, nomeadamente bolsas ou outras modalidades;

impulsionar uma dinâmica de reflexão, estudo e investigação na área cultural, nomeadamente através da criação de centros de estudos neste domínio, cursos de formação de agentes e animadores culturais nas áreas consideradas prioritárias; e implementar uma política editorial, designadamente ao nível da promoção de edições de carácter científico-cultural.

Desde a sua criação, a Fundação tem desenvolvido um conjunto de políticas de intervenção nas várias áreas do universo artístico e cultural, a nível nacional e internacional, de elevado impacte na comunidade, podendo destacar-se: a Braga Cidade Milenar, a Bracara Augusta Revisitada; ciclos de conferências e debates; o Festival Internacional de Música Electrónica e Arte Multimédia; e A Descoberta da Cidade.

A Fundação deverá, contudo, promover de imediato junto da autoridade administrativa competente a alteração da disposição estatutária que prevê a reversão do seu património para os instituidores em caso de extinção.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 70/06 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9692009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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