Deliberação 203/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Maria Adriana Salgado Magalhães como diretora Municipal - cargo de direção superior de 1.º grau.
Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral da deliberação da câmara municipal de 11 de janeiro de 2024 (item 2 da respetiva ata):
Proposta de designação de titular para cargo de direção superior de 1.º grau - Direção Municipal
Presente proposta do senhor presidente da câmara municipal, de onze de dezembro findo, que se anexa à presente ata, constituindo as subsequentes treze folhas, a propor que a câmara municipal deliberasse ao abrigo da sua competência prevista no n.º 3 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designar em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período de tempo, a licenciada Maria Adriana Salgado Magalhães para exercer o cargo dirigente em apreço.
De harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 55.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à votação por escrutínio secreto, tendo-se apurado oito votos "sim", pelo que foi designada em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período de tempo, a licenciada Maria Adriana Salgado Magalhães para exercer o cargo dirigente de Diretora Municipal.
Proposta de designação, em comissão de serviço, de Maria Adriana Salgado Magalhães, como Diretora Municipal - Cargo de Direção Superior de 1.º grau
A Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação de 24/02/2022 aprovou o modelo de estrutura orgânica do município, o qual prevê a existência de um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, diretamente dependente do Presidente de Câmara;
A Câmara Municipal, na sua reunião de 09/06/2022, sob proposta do Presidente de Câmara, deliberou proceder à abertura de procedimento concursal para provimento dos cargos dirigentes incluídos naquela proposta, na qual se inclui o cargo de diretor municipal;
Foi aberto o respetivo procedimento concursal, conforme aviso publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 04.10.2023 e na Bolsa de Emprego Público com o n.º OE202310/0289, cuja tramitação seguiu os procedimentos legalmente previstos;
Concluído o procedimento concursal, o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), efetuou, em reunião realizada a 20.11.2023, uma proposta de designação, a qual se anexa à presente proposta e dela fica a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, designadamente para efeitos de fundamentação, tendo indicado os seguintes candidatos:
Alexandra Maria de Sá Santos Lima Negrões;
Maria Adriana Salgado Magalhães;
Rui Pedro Seixas Nunes.
Todos os candidatos atrás referidos reúnem os requisitos de provimento previstos no n.º 1 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
No entanto, considera-se que a candidata Maria Adriana Salgado Magalhães, designadamente pela análise dos currículos apresentados, é a que reúne o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao melhor exercício do cargo;
Face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere ao abrigo da sua competência prevista no n.º 3 do referido artigo 11.º, designar em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período de tempo, a licenciada Maria Adriana Salgado Magalhães para exercer o cargo dirigente em apreço;
Proponho que a deliberação relativa à presente proposta seja tomada por escrutínio secreto, de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 55.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Mais se propõe que a nomeada tenha direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.
Propõe-se ainda que a deliberação seja publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Nota curricular
Nome: Maria Adriana Salgado Magalhães
Licenciada em Direito, área de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a média final de 14 valores, licenciatura concluída em outubro de 1987.
Exercício da profissão de advogada, por conta própria e com escritório próprio, até 31 de outubro de 1990, data em que suspendeu a inscrição na Ordem dos Advogados, para celebração de contrato a termo certo com o município de Santo Tirso.
Em 1990 inicia funções no município de Santo Tirso, como Jurista, ingressando no quadro do pessoal dessa Autarquia em 1993.
Em maio de 1993 é nomeada, em regime de substituição, Diretora do Departamento Administrativo, até 31 de outubro de 1994.
Em maio de 1995 é nomeada Chefe da Divisão Administrativa, até abril de 1997.
Em abril de 1997 é nomeada Diretora do Departamento Administrativo, até 31 de dezembro de 2012.
Em 2013 é nomeada, em regime de substituição, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, até 09 de julho do mesmo ano. A 10 de julho desse ano é nomeada Diretora desse Departamento, funções que exerceu até julho de 2016.
A 11 de julho de 2016 é nomeada Diretora do mesmo Departamento Administrativo e Financeiro, mas agora em regime de substituição, funções que exerceu até 31 de outubro de 2017.
Em novembro de 2017 é nomeada Chefe da Divisão Jurídica e Execuções Fiscais, em regime de substituição, funções que exerceu até março de 2022.
Em 2022 é nomeada, em regime de substituição, diretora municipal.
Notária Privativa do município desde maio de 1993 até à entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que extingue os notários privativos dos municípios.
Responsável pelas Execuções Fiscais Administrativas do município de Santo Tirso desde maio de 1993 até outubro de 2015.
Secretária da câmara municipal desde fevereiro de 1995 até à data.
Projetos relevantes/atividades mais relevantes que acompanhou no decurso da sua atividade profissional: acompanhamento de diversas ações inspetivas efetuadas ao município de Santo Tirso pelas entidades tutelares, com elaboração das respostas aos respetivos relatórios; acompanhamento de todos os processos remetidos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, desde a instrução do processo até à elaboração das respostas aos esclarecimentos solicitados por aquele Tribunal; acompanhamento de inúmeros processos de expropriação promovidos pelo município de Santo Tirso, desde as respetivas negociações pela via do direito privado, instrução do processo junto das entidades competentes e demais diligências necessárias à adjudicação dos bens ao município, dos quais se destacam, pela sua complexidade, a expropriação da Quinta de Geão, a expropriação dos prédios necessários à execução do Loteamento Industrial Municipal, edifício onde funcionou o Cineteatro de Santo Tirso, terreno para construção do Centro de Saúde de S. Martinho do Campo, terrenos necessários à execução do denominado Percurso Pedonal das Margens do Ave; Acompanhamento de todo o contencioso do município.
Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, seminários, colóquios, conferências, ministrados por entidades públicas e privadas nas diversas áreas do direito e administração pública, das quais se destacam:
Notariado e Registo Predial;
Contratação Pública;
Código do Procedimento Administrativo;
Seminário "Alta Direção em Administração Local", promovido pelo CEFA em 2005 (30 horas);
Responsabilidade financeira dos gestores e eleitos locais;
Gestão de stresse e gestão de conflitos;
Técnicas de Coaching para a Motivação e Liderança de Equipas;
Liderança e Alinhamento de Equipas em cenários de Mudança;
Treino de Liderança - Team WorK;
GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local, com classificação de 18 valores;
Plano de Cumprimento Normativo na Administração Pública.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
317302453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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