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Despacho 1489/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta de aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 31 de dezembro de 2021, correspondente à candidatura ao PT 2020 com o n.º 181313, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades CS Wind Corporation e CS Wind Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 1489/2024

Sumário: Aprova a minuta de aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 31 de dezembro de 2021, correspondente à candidatura ao PT 2020 com o n.º 181313, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades CS Wind Corporation e CS Wind Portugal, S. A.

A 31 de dezembro de 2021 foi celebrado um Contrato de Investimento (Contrato), enquadrado no Regime Contratual de Investimento, entre, por um lado, a CS Wind Corporation, a ASMI Industries, S. A., e a ASMI II Offshore Industries, S. A., e, por outro lado, o Estado Português, representado pela a AICEP, que visava incrementar a capacidade instalada da fábrica de Ílhavo, bem como capacitar tecnologicamente a ASMI II Offshore Industries, S. A., para a produção de novos produtos a nível nacional, europeu e mundial, nomeadamente para a produção de torres eólicas e monopiles xxxl de nova geração.

No âmbito do Contrato foram concedidos a este projeto de investimento, com o n.º 181313, incentivos financeiros ao abrigo do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização do Sistema de Incentivos regulado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, com alterações posteriores, doravante designado por Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização ou «RECI» e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei 88/2018, de 6 de novembro, pelo Decreto-Lei 127/2019, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 10-L/2020, de 26 de março, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, aplicável por via do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 6/2015, de 1 de agosto, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas.

No contexto de uma reorganização societária no Grupo CS Wind, ocorreu uma fusão da A. Silva Matos Energia, S. A., e da ASMI Industries, S. A., na ASMI II Offshore Industries, S. A., bem como a alteração da designação social desta última para CS Wind Portugal, S. A. Adicionalmente, em resultado da referida fusão por incorporação e mediante a transferência global do património, bem como da transmissão dos direitos e obrigações da ASMI Industries, S. A., para a CS Wind Portugal, S. A., ocorreu a extinção da sociedade incorporada.

Na sequência de pedido do promotor foram, ainda, acordadas alterações no âmbito das definições de produto e de projeto, espelhando uma redução do investimento total e das despesas elegíveis, assim como o reajustamento do plano de investimento e dos objetivos contratuais de criação de postos de trabalho, de vendas e serviços prestados e de VAB.

A Comissão Executiva da AICEP, no entendimento de que a operação de fusão por incorporação em causa não é suscetível de pôr em risco a prossecução do projeto apoiado, por deliberação de 18 de julho de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto à referida operação, sob condição de a CS Wind Corporation assumir formalmente as obrigações decorrentes do Contrato na dupla qualidade de casa-mãe e sócia, através de aditamento ao mesmo. Pela mesma deliberação, e tendo em conta os fundamentos apresentados para justificar as alterações ao projeto, foram as mesmas aceites, tendo, ainda, sido decidido submetê-las à aprovação da competente Autoridade de Gestão.

Por deliberação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) que, em virtude da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), através do Despacho 2847-B/2023, de 1 de março, assume as respetivas competências, foi, em 30 de novembro de 2023, aprovada a renegociação do Contrato de Investimento nos termos propostos.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a minuta de aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 31 de dezembro de 2021, correspondente à candidatura ao PT 2020 com o n.º 181313, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), e as Sociedades CS Wind Corporation e CS Wind Portugal, S. A.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317296688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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