Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 173/2024, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor

Texto do documento

Portaria 173/2024

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de adquirir serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, para biénio 2024-2025;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar e outorgar o contrato, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);

Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, para biénio 2024-2025.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, pelo montante global de 203 160,00 (euro) (duzentos e três mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA, com a seguinte distribuição:

a) Em 2024 - 101 580,00 (euro) (cento e um mil, quinhentos e oitenta euros), acrescidos de IVA;

b) Em 2025 - 101 580,00 (euro) (cento e um mil, quinhentos e oitenta euros), acrescidos de IVA.

Artigo 2.º

Os encargos previstos para o ano de 2024 já se encontram inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 31 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

317282366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda