Sumário: Concurso interno de promoção para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares do setor de áreas disciplinares de Engenharia Eletrotécnica.
Nos termo do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 12/06/2023, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo seu Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas disciplinares do setor de áreas disciplinares de Engenharia Eletrotécnica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
O júri dispõe de quarenta dias seguidos, contados a partir do dia seguinte à publicação deste Edital, para proceder à desagregação das vertentes de avaliação que constam da grelha aprovada pelo CTC do ISEC, apresentada no Anexo 1.
O prazo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas só se inicia após ter terminado o período de quarenta dias seguidos concedido ao júri para proceder a eventuais desagregações da grelha constante no anexo 1. O Formulário de Candidatura ao concurso estará disponível no site institucional do IPC apenas a partir da data em que se inicia o período de candidaturas.
O presente concurso é documental e rege-se pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma legal, pelo disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) na sua atual redação e pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, adiante designado abreviadamente por RCCPIPC, aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.
1 - Referência do concurso: PRPD/34/2023
2 - Local de trabalho: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
3 - Conteúdo funcional e posição remuneratória:
As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
4 - Prazo de validade do concurso:
O concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com a ocupação dos postos de trabalho constante da publicitação ou quando o(s) mesmo(s) não possa(m) ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
5.2 - Requisitos específicos para admissão: cumprimento, cumulativo dos requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECPDESP e RCCPIPC, podendo ser opositores ao concurso os professores detentores de contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas disciplinares do setor de áreas disciplinares em que é aberto o concurso ou de setor disciplinar afim;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.
Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização de candidatura:
6.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
6.2 - Documentos a entregar:
a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Formulário de candidatura (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente) devidamente preenchido, o qual deverá ser entregue em formato Excel editável (xls ou xlsx) e pdf;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
e) Certificados de habilitações;
f) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip.
6.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
6.4 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido na alínea c) do ponto 6.2 do presente edital.
6.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 26.º do RCCPIPC.
6.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
6.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
7 - Audições públicas:
7.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.
8 - Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:
8.1 - A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;
8.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, são os que constam do anexo I ao presente edital.
8.3 - O júri fará a avaliação do mérito absoluto das candidaturas, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;
8.4 - Só serão aprovadas as candidaturas que cumprirem pelo menos 5 dos seguintes requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC na reunião de 03/11/2022:
8.4.1 - G1. Ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes do ISEC-IPC, em pelo menos 2 dos últimos cinco ciclos de avaliação.
8.4.2 - P1. Ter regido 3 unidades curriculares diferentes (com pelo menos 20 % de horas de lecionação) no IPC ou em outra IES.
8.4.3 - P2. Ter orientado 4 projetos/estágios de CET/CTSP ou de licenciatura no IPC ou em outra IES ou ter sido responsável pela dinamização de 3 cursos de formação não contemplados na Distribuição de Serviço Docente.
8.4.4 - P3. Ter participado em 4 júris de avaliação de estágio de CET/CTSP ou de estágio/trabalho de investigação/projeto de Licenciatura no IPC ou em outra IES (excluem-se os orientadores e presidentes).
8.4.5 - O1. Ter exercido funções dirigentes em órgãos de gestão estatutários do IPC (órgãos elencados nos estatutos do IPC ou ISEC) de pelo menos 1 ano (ex.: Presidente ou Vice-Presidente de CTC, CP, Conselho, UO e IPC).
8.4.6 - O2. Ter participado durante pelo menos 2 anos em órgãos de gestão ou de coordenação científica e pedagógica eleitos/nomeados no IPC ou outra IES (Provedor do Estudante do IPC, Pró-Presidente do IPC, Presidente ou Vice-Presidente de Departamento, Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Científica, Presidente ou Vice-Presidente da Comissão de Ética do IPC; Vogal do Conselho Geral do IPC; Membro do Conselho Consultivo da UOE, Membro do Conselho Científico de Unidade de Investigação do IPC, Membro do Conselho Científico de Unidade de Investigação externa ao IPC acreditada pela FCT, Diretor de Centro de Investigação acreditado pela FCT, Coordenador de núcleo de investigação sedeado no IPC e reconhecido pelo I2A).
8.4.7 - O3. Ter exercido a função de coordenador de licenciatura, mestrado ou CET/CTSP ou sido membro de órgãos estatutários do ISEC (CTC/CP/C) durante pelo menos 2 anos.
8.4.8 - C1. Ser autor ou coautor de 6 publicações indexadas na base SCOPUS ou ISI Web Science ou ter Índice H=4 ou superior ou ser autor ou coautor de 1 livro científico com ISBN/ISSN ou de capítulos em livro científico com ISBN/ISSN (excluindo atas de conferências) ou ter 1 Patente ou Modelo de Utilidade aprovados.
8.4.9 - C2. Ter sido investigador em, pelo menos, 1 projeto científico financiado com afiliação ao ISEC/IPC ou em, pelo menos, 1 projeto científico financiado pela FCT ou fundos comunitários; ou participado em 1 projeto de prestação de serviços reconhecido pelo CTC do ISEC/IPC ou ter experiência profissional em empresas mínima de 10 anos.
8.4.10 - C3. Ter sido orientador ou coorientador de investigação no âmbito de 1 doutoramento ou de 4 mestrados concluídos com aprovação ou ter participado em, pelo menos, 1 júri de doutoramento ou 4 de mestrado (sem ser presidente ou orientador).
8.5 - O júri procede, de seguida, à seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, ordenados considerando os critérios e vertentes de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados, constantes no Anexo 1 do Edital;
8.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada vertente para cada candidato.
8.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pela média ponderada das vertentes e dos critérios;
8.5.3 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e vertentes de avaliação e correspondentes pesos constantes no Anexo 1 do Edital;
8.5.4 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;
8.5.5 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;
8.5.6 - A metodologia de ordenação é a que consta das alíneas seguintes:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do artigo 13.º do RCCPIPC, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do artigo 13.º do RCCPIPC;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
9 - Notificação dos candidatos:
9.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;
9.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.
9.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.
10 - Composição do júri:
Presidente: Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador com agregação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde e Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efetivos:
Professor Doutor Pedro António Amado de Assunção, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria
Professora Doutora Ana Maria Dias Madureira Pereira, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Professora Doutora Paula Maria Garcia Louro, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Lisboa
Professor Doutor Armando José Leitão Cordeiro, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Professor Doutor Miguel Francisco Martins de Lima, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu
Vogais suplentes:
Professora Doutora Isabel Maria Sousa Jesus, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Professor Doutor António Manuel Pereira Ferrolho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
19/01/2024. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
ANEXO I
Critério | Peso Critério | Vertente | Peso vertente | ||
---|---|---|---|---|---|
Desempenho Técnico-Científico e Profissional. | P1 | 0.375 | Produção técnico-científica (C11)... | P11 | 0.4 |
Participação em projetos de I&D (C12)... | P12 | 0.15 | |||
Participação em júris de doutoramento, mestrado, provas públicas, concursos de pessoal docente e atribuição de título de especialista (C13). | P13 | 0.1 | |||
Experiência profissional (C14)... | P14 | 0.1 | |||
Orientação de doutoramentos e de mestrados (C15)... | P15 | 0.1 | |||
Intervenção nas comunidades científica e/ou profissional (C16) | P16 | 0.05 | |||
Pós graduações e formação complementar (C17)... | P17 | 0.05 | |||
Outras atividades técnico-científico relevantes(C18)... | P18 | 0.05 | |||
Capacidade Pedagógica... | P2 | 0.375 | Responsabilidade, extensão e diversidade da atividade letiva (C21). | P21 | 0.45 |
Produção de recursos pedagógicos (C22)... | P22 | 0.2 | |||
Experiência na criação e/ou dinamização de unidades curriculares (incluindo laboratórios de apoio ao ensino) (C23). | P23 | 0.15 | |||
Número de anos de docência efetiva (C24)... | P24 | 0.15 | |||
Outras atividades pedagógicas relevantes (C25)... | P25 | 0.05 | |||
Outras atividades relevantes para a Instituição. | P3 | 0.25 | Duração e relevância de funções em cargos de gestão (C31) | P31 | 0.4 |
Participação em comissões nomeadas por órgãos (C32) | P32 | 0.2 | |||
Responsabilidade de laboratórios (C33)... | P33 | 0.1 | |||
Prestação de serviços, de formação e consultorias (C34) | P34 | 0.1 | |||
Participação em ações de divulgação de ciência e tecnologia (C35). | P35 | 0.05 | |||
Outras atividades relevantes (C36)... | P36 | 0.15 |
317273797