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Despacho 6711/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes

Texto do documento

Despacho 6711/2023

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão académica:

a) Proferir decisões no âmbito de regime geral de acesso ao ensino superior, designadamente, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior e Concursos Locais;

b) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPC;

c) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Ingresso no Ensino Superior para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, e no Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados;

d) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, previstas na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e no Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par instituição/Curso do IPC;

e) Proferir as decisões inerentes ao processo de fixação de vagas do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, previstas no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, e no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC;

f) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), previstas pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo IPC;

g) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, previstas pelo Regulamento de Acesso e Ingresso nos CTESP do IPC;

h) Proferir as decisões relativas à alteração de planos de estudos dos cursos ministrados no IPC, previstas no art. 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação;

i) Proferir as decisões relativas à criação de cursos conferentes de grau e não conferentes de grau, previstas pelo Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do IPC;

j) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;

k) Coordenação do Sistema Interno da Garantia da Qualidade do IPC;

l) Aprovação dos Regulamentos previstos na Lei e nos Estatutos no âmbito da Gestão Académica ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);

m) Assinar as certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro;

n) Presidir aos júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou por quem vier a nomear para esse fim;

o) Nomear os júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2 - A representação do Instituto Politécnico de Coimbra no Programa A2ES - Apoio aos Estudantes.

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias;

d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;

e) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;

f) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

1.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:

a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente;

b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;

c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;

d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.

1.5 - Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais/Instituto de Investigação Aplicada/INOPOL - Academia de Empreendedorismo/Centro Cultural Penedo da Saudade.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - São revogados os seguintes despachos: Despacho 9193/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, Despacho 11522/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro, Despacho 937/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, e Despacho 1798/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro.

1 de junho de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

316537344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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