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Despacho 937/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar

Texto do documento

Despacho 937/2022

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar.

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidade intercarreiras ou intercategorias;

d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;

e) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;

f) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

g) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:

a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente, e celebrar os respetivos contratos;

b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;

c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;

d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.

2 - Acompanhar a execução dos atos por mim delegados nos Presidentes das Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pelas regras legais aplicáveis e dos procedimentos regulamentares definidos para a respetiva execução.

3 - Subscrever protocolos e acordos de parceria na área dos recursos humanos.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de julho de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

6 de dezembro de 2021 - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314896552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784200.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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