Despacho 937/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar
Texto do documento
Despacho 937/2022
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar.
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidade intercarreiras ou intercategorias;
d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;
e) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
f) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
g) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:
a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente, e celebrar os respetivos contratos;
b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;
c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;
d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.
2 - Acompanhar a execução dos atos por mim delegados nos Presidentes das Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pelas regras legais aplicáveis e dos procedimentos regulamentares definidos para a respetiva execução.
3 - Subscrever protocolos e acordos de parceria na área dos recursos humanos.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de julho de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
6 de dezembro de 2021 - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314896552
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar.
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidade intercarreiras ou intercategorias;
d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;
e) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
f) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
g) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:
a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente, e celebrar os respetivos contratos;
b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;
c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;
d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.
2 - Acompanhar a execução dos atos por mim delegados nos Presidentes das Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pelas regras legais aplicáveis e dos procedimentos regulamentares definidos para a respetiva execução.
3 - Subscrever protocolos e acordos de parceria na área dos recursos humanos.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de julho de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
6 de dezembro de 2021 - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314896552
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784200.dre.pdf .
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