Deliberação 154/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da Deliberação 619/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023.
Considerando que:
A Deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo, delegou as competências da gestão das áreas de atuação dos membros do Conselho Diretivo;
O ponto 3. da referida delegação, sobre matéria relacionada com autorização de pagamentos, definição dos limites dos montantes e os responsáveis do Conselho Diretivo e do departamento de gestão financeira, com última redação conferida pela Deliberação 11/2023, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário da República, nos termos da Deliberação 619/2023, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho.
Em 16 de outubro de 2023, foi celebrado um protocolo de delegação de funções de pagamento entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP., enquanto órgão pagador aos beneficiários dos programas financiados por fundos europeus, as autoridades de gestão dos programas com financiamento do FSE+ e o IGFSS, I. P., enquanto entidade responsável pelos pagamentos no âmbito do FSE+, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e regime de fluxos financeiros;
Para o cumprimento do prazo concedido ao IGFSS para o pagamento aos beneficiários, tal como previsto no ponto 3. da Cláusula Quarta do mencionado protocolo, os referidos pagamentos deverão encontrar-se abrangidos na exceção prevista, no ponto 1.4 da Deliberação 619/2023, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho, quanto às autorizações de pagamento no âmbito dos abastecimentos, tornando-se necessário atualizar a referida deliberação.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária 11 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências cometidas por lei delibera, alterar o ponto 1.4 da Deliberação 619/2023, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
1.3 - [...]
1.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única, Abastecimento Financeiro e Programas Operacionais no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio, as quais se consideram abrangidas pelas competências do departamento de gestão financeira.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.
317257701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
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