Deliberação 619/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo e nos diretores do Departamento de Gestão Financeira.
Considerando que:
A deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo, delegou as competências da gestão das áreas de atuação dos membros do Conselho Diretivo;
O ponto 3. da referida delegação, sobre matéria relacionada com autorização de pagamentos, definição dos limites dos montantes e os responsáveis do Conselho Diretivo e do departamento de gestão financeira, foi revogado pela deliberação 298/2021, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, alargada pelo ponto 1.1 da deliberação 665/2021, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2021;
Tendo ocorrido alteração de dirigentes naquele departamento torna-se necessário proceder à atualização da referida deliberação.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 04 de maio de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências cometidas por lei delibera:
1 - Delegar na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, na diretora do departamento de gestão financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Fátima do Rosário Gaspar de Moura e Sónia Alexandra Alves Fraga, as necessárias competências para autorizar pagamentos nos seguintes termos:
1.1 - Qualquer montante conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;
1.2 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do Conselho Diretivo conjuntamente com a diretora do departamento de gestão financeira;
1.3 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, na diretora do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um/uma diretor/a de direção do departamento de gestão financeira;
1.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.
2 - Fica revogada a deliberação 1032/2021, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 08 de outubro de 2021.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 14 de março de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.
316507966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387951.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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