Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na presidente, no vice-presidente, nas vogais, na diretora do Departamento e diretores de direção do Departamento de Gestão Financeira.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, o Conselho Diretivo em reunião ordinária de 16 de setembro de 2021, deliberou:
1 - Delegar na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, na diretora do departamento de gestão financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Fátima do Rosário Gaspar de Moura e João Luís da Costa Rito Dias Martins, as necessárias competências para autorizar pagamentos nos seguintes termos:
1.1 - Qualquer montante conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;
1.2 - Montantes até (euro) 1 000 000 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do Conselho Diretivo conjuntamente com a diretora do departamento de gestão financeira;
1.3 - Montantes até (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), inclusive, na diretora do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um/uma diretor/a de direção do departamento de gestão financeira;
1.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.
2 - Fica revogada a deliberação 298/2021, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de setembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.
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