Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas (PMO) do Sistema de Mobilidade do Mondego».
Pelo Decreto-Lei 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro, foi atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço público, da exploração do Sistema de Mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Nos termos da Base VII do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do referido sistema.
Considerando que se revela necessária a construção do Parque de Material e Oficinas essencial à implementação e funcionamento do Sistema de Mobilidade do Mondego, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;
Considerando a calendarização definida para o Sistema de Mobilidade do Mondego, o início da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas ocorreu no último trimestre de 2022, sendo inadiável para cumprimento dos prazos essenciais à entrada em serviço do sistema Metrobus no 4.º trimestre de 2024.
Considerando que foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas originariamente indispensáveis para a construção do Parque de Material e Oficinas, pelo Despacho 13683/2022, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, aí se reconhecendo o relevante interesse público da empreitada em causa.
Considerando que a Metro Mondego S. A., desencadeou os procedimentos concursais destinados à construção da referida infraestrutura, tendo a empreitada sido adjudicada a 21 de julho de 2022.
Considerando que no decurso dos trabalhos preliminares desta empreitada reconheceu-se a necessidade de expropriação de: i) outras parcelas limítrofes ou contíguas às abrangidas pela declaração de utilidade pública supramencionada; ii) áreas adicionais de terreno de algumas parcelas abrangidas pela mesma declaração de utilidade pública; iii) constituição de servidões sobre algumas das parcelas abrangidas pela declaração de utilidade pública.
Considerando que se afigura urgente e imprescindível garantir a posse das parcelas em causa, legitimando a Metro Mondego, S. A., a intervir na referida área, sobretudo atendendo a que a empreitada do Parque de Material e Oficinas se encontra já em execução e é vital o cumprimento dos prazos para a implementação e entrada em serviço do sistema Metrobus, o qual termina em 2024.
Considerando que a execução das obras referidas pressupõe a posse dos bens a expropriar:
Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro-Mondego, S. A., e considerando o teor da deliberação do conselho de administração desta sociedade de 21 de dezembro de 2023, que aprovou as plantas e mapas identificativos dos bens a expropriar para efeitos de realização das referidas obras, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 11.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da Base VII do anexo i do Decreto-Lei 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas (PMO) do Sistema de Mobilidade do Mondego», correspondentes às parcelas 8s, 11.3, 11s, 12, 12.1s, 12.2s, 13.1, 13.2, 13s.1, 13s.2, 14s, 18s, 19.3, 20.1, 27 e 28, identificadas no mapa de identificação e nas plantas georreferenciadas, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizo a sociedade Metro-Mondego, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos imóveis.
3 - Os encargos com as expropriações em causa estimados em (euro) 95 932,40 (noventa e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e quarenta cêntimos) são suportados pela Metro-Mondego, S. A., para os quais dispõe de verbas cabimentadas no orçamento da empresa para 2023.
22 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Parcela (n.º) | Área a expropriar (m2) | Interessados | N.º da descrição na CRP(Freguesia de Ceira) | Artigo Matricial Rústico (Freguesia Ceira) | Desenho/Planta |
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Proprietários (Nome e Morada) | |||||
8s | 83 | Nome: Rui França Morada: Rua Ramiro Ferrão, n.º 59, 7.º Esq. 2805-345 Almada | 3923 | 8397 | Planta: Parcela 8 |
11.3 | 7 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 11 |
11s | 209 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 11 |
12 | 1 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 12 |
12.1s | 265 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 12 |
12.2s | 23 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 12 |
13.1 | 1 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 13 |
13.2 | 8 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 13 |
13s.1 | 168 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 13 |
13s.2 | 38 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 13 |
14s | 356 | Nome: Maria Elisabete Pereira Simões e Marido Júlio Gabriel Simões Pereira Morada: Rua da Capela, n.º 122, Sobral Ceira, 3030-887 Ceira | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 14 |
18s | 50 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 18 |
19.3 | 659 | Nome: Desconhecido Morada: - | Desconhecido | Desconhecido | Planta: Parcela 19 |
20.1 | 1708 | Nomes: Arlindo Fernandes Brás Morada: Rua e Baixo, s/n, Sobral de Cima 3320-179 Pampilhosa da Serra | N/D | 2221 e 2229 | Planta: Parcela 20 |
27 | 767 | Nome: António Costa Morada: Rua do Cemitério, n.º 33, 3030-857 Ceira | N/D | 8400 | Planta: Parcela 27 |
28 | 573 | Nome: Cabeça de Casal da Herança de Maria de Lurdes Fernandes Basílio Morada: Rua Trás das Eiras, n.º 12, 3030-887 Ceira | N/D | 8399 | Planta: Parcela 28 |
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