Despacho 13683/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas (PMO) do Sistema de Mobilidade do Mondego».
Nos termos do Decreto-Lei 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro, foi atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço público, da exploração do Sistema de Mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Nos termos da Base VII do anexo i do diploma legal supracitado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do referido sistema.
Considerando que a construção do Parque de Material e Oficinas se revela essencial à implementação e funcionamento do Sistema de Mobilidade do Mondego, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;
Considerando que a Metro-Mondego, S. A., desencadeou já os procedimentos concursais destinados à construção da referida infraestrutura, tendo a empreitada sido adjudicada a 21 de julho de 2022, pelo que a não aquisição, num curto espaço de tempo, dos prédios necessários à efetivação dessa construção pode diferir, em termos perniciosos para o interesse público, a consignação das respetivas obras;
Considerando que a execução das obras referidas pressupõe a posse dos bens a expropriar:
Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro-Mondego, S. A., e considerando o teor da deliberação do Conselho de Administração desta sociedade de 28 de julho de 2022, que aprovou as plantas e mapas identificativos dos bens a expropriar para efeitos de realização das referidas obras, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 11.º, alínea a) do n.º 1 do 14.º, n.º 2 do 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e no n.º 3 da Base VII do anexo i do Decreto-Lei 10/2002, de 21 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 21/2022:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, necessários à construção do «Parque de Materiais e Oficinas (PMO) do Sistema de Mobilidade do Mondego», identificados no mapa de identificação e nas plantas georreferenciadas publicados em anexo.
2 - Autorizo a sociedade Metro-Mondego, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos imóveis.
3 - Os encargos com as expropriações em causa estimados em (euro) 438.215,00 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quinze euros) serão suportados pela Metro-Mondego, S. A., para os quais dispõe de verbas cabimentadas no orçamento da empresa para 2022.
4 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
(ver documento original)
315879917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136549.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2002-01-24 -
Decreto-Lei
10/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.
-
2022-02-04 -
Decreto-Lei
21/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as bases da concessão do Estado à Metro-Mondego, S. A.
Ligações para este documento
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