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Despacho 1081/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Designação do candidato Emanuel Dias de Castro para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Despacho 1081/2024

Sumário: Designação do candidato Emanuel Dias de Castro para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira.

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, infra se publica o despacho de designação e nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente de 2.º grau, designado na sequência da conclusão do respetivo procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2023, através do Aviso 11560/2023 para exercício do cargo de Chefe da Divisão Financeira deste Município.

Despacho de designação

Cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira

(Despacho proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 27 de dezembro de 2023)

1 - "Considerando a proposta de designação, elaborada pelo júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, Emanuel Dias de Castro, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta esta que acolhi por meio de despacho datado de 27/12/2023.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, o Sr. Dr. Emanuel Dias de Castro, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão Financeira previsto no artigo 11.º do Anexo I ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Porto Moniz, publicado na 2.ª série do Diário da República (DR), n.º 205, de 24 de outubro de 2022 (Despacho 12430/2022), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

4 - O presente provimento produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2024, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.

Publique-se no Diário da República."

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado

I - Identificação: Emanuel Dias de Castro.

II - Data de nascimento: 31/10/1976.

III - Habilitações académicas: Licenciado em Ciências Sociais - Minor em Ciência Política e Administrativa pela Universidade Aberta, em 13/12/2017. Possui ainda um curso de Pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos.

IV - Histórico Profissional:

Desde 04/06/2019 até à presente data - exerce funções em regime de contrato por tempo indeterminado como Técnico Superior no Município de Porto Moniz;

De 04/08/2005-Atual - exerceu funções em regime de substituição como Tesoureiro no Município de Porto Moniz, sendo titular da categoria de Assistente Técnico. Executa este trabalho em substituição do colega titular da categoria de tesoureiro, nas suas faltas e impedimentos.

De 02/03/2009-21/10/2013 exerceu funções como Secretário do Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, sendo titular da categoria de Assistente Técnico.

Publique-se no Diário da República.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Emanuel Silva Câmara.

317240837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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