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Aviso 2190/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da Doutora Sandra Marlene da Câmara Rodrigues para o cargo de diretora do Departamento de Administração Geral, com efeitos à data de 4 de janeiro de 2024

Texto do documento

Aviso 2190/2024

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, da Doutora Sandra Marlene da Câmara Rodrigues para o cargo de diretora do Departamento de Administração Geral, com efeitos à data de 4 de janeiro de 2024.

Nomeação de Dirigente em regime de substituição - Departamento de Administração Geral

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 03/01/2024, na qualidade de Vice-Presidente e ante declaração de impedimento do Sr. Presidente da Câmara, com fundamento na competência que me é conferida pela alínea a), do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição e até à nomeação de novo titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, até à conclusão do procedimento concursal respetivo, para o cargo de Diretora de Departamento de Administração Geral, a atual Chefe da Divisão Administrativa deste Município, pertencente ao Mapa de Pessoal da Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz, Doutora Sandra Marlene da Câmara Rodrigues, com efeitos à data de 4 de janeiro de 2024.

Mais, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, face à aceitação da presente designação, torna-se igualmente público que a Comissão de Serviço titulada pela trabalhadora ora designada, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa, cessou, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos os diplomas na sua atual redação, também com efeitos à data de 4 de janeiro de 2024.

9 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Teixeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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