Aviso 2188/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Porto Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Financeira, Emanuel Dias de Castro, conforme despacho do presidente da câmara, datado de 3 de janeiro de 2024.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 03 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência que me confere o Artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo ainda tendo presente o disposto no n.º 1 do Artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, deleguei no Chefe da Divisão Financeira, Emanuel Dias de Castro, as seguintes competências:
a) Superintender na gestão e direção do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que chefia;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade de execução dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior hierárquico direto;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior hierárquico direto;
d) Assinar ou visar a correspondência do Município que tenha por origem a Divisão Financeira e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a correspondência dirigida àquela Divisão, na esfera da sua competência;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão Financeira e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;
i) Justificar faltas do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que chefia;
j) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal da Divisão Financeira e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, e de acordo com as diretrizes do titular do respetivo pelouro;
k) Promover no Diário da República, em Boletim Municipal, ou em edital, a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;
l) Autorizar o pagamento das despesas realizadas até ao montante máximo de 6.750,00(euro) (seis mil, setecentos e cinquenta euros);
m) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
n) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
317243453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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