Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2188/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão Financeira, Emanuel Dias de Castro, conforme despacho do presidente da câmara, datado de 3 de janeiro de 2024

Texto do documento

Aviso 2188/2024

Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Financeira, Emanuel Dias de Castro, conforme despacho do presidente da câmara, datado de 3 de janeiro de 2024.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 03 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência que me confere o Artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo ainda tendo presente o disposto no n.º 1 do Artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, deleguei no Chefe da Divisão Financeira, Emanuel Dias de Castro, as seguintes competências:

a) Superintender na gestão e direção do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que chefia;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade de execução dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior hierárquico direto;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior hierárquico direto;

d) Assinar ou visar a correspondência do Município que tenha por origem a Divisão Financeira e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a correspondência dirigida àquela Divisão, na esfera da sua competência;

e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão Financeira e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

h) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

i) Justificar faltas do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que chefia;

j) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal da Divisão Financeira e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, e de acordo com as diretrizes do titular do respetivo pelouro;

k) Promover no Diário da República, em Boletim Municipal, ou em edital, a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;

l) Autorizar o pagamento das despesas realizadas até ao montante máximo de 6.750,00(euro) (seis mil, setecentos e cinquenta euros);

m) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

n) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

317243453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda