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Regulamento 121/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regulamento das unidades curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II

Texto do documento

Regulamento 121/2024

Sumário: Aprova o regulamento das unidades curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II.

Regulamento das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II das Licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro.

Preâmbulo

De acordo com o n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, [a]s unidades orgânicas de ensino e investigação são, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, os departamentos universitários, as escolas politécnicas e as secções autónomas, sendo-lhes reconhecida autonomia científica, pedagógica e cultural correspondentes ao seu âmbito de intervenção e gozam de autonomia de gestão mitigada nos termos previstos nos presentes Estatutos.

Ao abrigo do normativo supra mencionado, o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, Regulamento 833/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 733/2021, de 8 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 22 de outubro, e alterado pelo Regulamento 1180/2023, publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, de 2 de novembro, prevê que [c]ada unidade orgânica de ensino e investigação, doravante designada unidade orgânica, pode elaborar o seu próprio regulamento sobre matérias não contempladas ou não devidamente concretizadas no presente Regulamento, competindo ao Reitor proceder à sua aprovação mediante proposta e parecer favorável dos órgãos de gestão e de coordenação legal e estatutariamente competentes.

Considerando que as licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro integram nos respetivos planos curriculares as Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II.

Atendendo à natureza das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II, revela-se necessário regular à respetiva composição, finalidade, funcionamento, método de escolha dos módulos, e regime de avaliação e classificação, com o intuito de clarificar a sua estrutura e as especificidades do seu regime.

É nesta conformidade que após as devidas pronúncias dos órgãos competentes, em observação, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade de Aveiro, supra referidos, e da alínea q) da Deliberação 439/2019, de 20 de março, publicada no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 17 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, já supra mencionados, é aprovado o Regulamento das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II das Licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento regula o funcionamento, a frequência e a avaliação das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II, das Licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro, doravante denominadas por UC CTI e UC CTII das Engenharias.

Artigo 2.º

Composição

As UC CTI e UC CTII das Engenharias são compostas por três módulos de três horas por semana, cada, e às quais correspondem 6 ECTS.

Artigo 3.º

Finalidade

As UC CTI e UC CTII das Engenharias visam promover o desenvolvimento, por parte dos estudantes, de um conjunto de conhecimentos e competências que, não sendo parte das competências específicas de cada uma das Engenharias, representam competências técnicas (hard skills) genéricas, assim como competências comportamentais e ou sociais (soft skills), consideradas de relevo para a sua futura prática profissional.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - Cada UC CTI e UC CTII é dividida em três períodos consecutivos, correspondentes a 1/3 da duração do semestre, sendo que a cada período corresponde um módulo.

2 - Cada módulo funciona três vezes durante o semestre, de forma sucessiva, sendo frequentado por três grupos de estudantes distintos.

3 - Compete ao respetivo regente da UC CTI e UC CTII propor aos docentes afetos a respetiva calendarização de acordo com o Calendário Escolar.

4 - Em cada um dos três períodos durante o semestre, o estudante frequenta um módulo de entre um conjunto alargado de módulos.

5 - Os módulos estão agregados em dois conjuntos:

a) A UC CTI correspondente à área científica Multidisciplinar (MTD); e

b) A UC CTII correspondente à área científica das Ciências de Engenharia (CENG).

6 - O funcionamento das UC CTI e UC CTII não está sujeito ao regime de reprovação por faltas.

Artigo 5.º

Método de escolha dos módulos pelos estudantes

1 - No processo de escolha, os estudantes ordenam, no prazo definido, os módulos por ordem de preferência através de plataforma própria para o efeito, aplicando-se no processo de seriação os critérios estabelecidos no artigo 12.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA), em vigor.

2 - Caso um estudante não tenha efetuado a submissão das suas preferências no prazo definido para o efeito, são-lhe automaticamente atribuídos os módulos após o processo de seriação, tendo em conta as vagas sobrantes e os fundamentos fixados.

3 - A atribuição do respetivo período e turma, para frequência de cada módulo, é efetuada de forma automática.

4 - Após a fixação do resultado sobre as colocações dos estudantes nos módulos, períodos e turmas, não são permitidas alterações.

5 - Em caso de sobreposição de turmas e ou horários com outras unidades curriculares, apenas é permitido alterar a colocação em turmas de outras unidades curriculares que não as UC CTI e UC CTII, devendo o estudante solicitar essa alteração junto das Unidades Orgânicas responsáveis pela sua lecionação.

6 - No caso de estudantes sem aprovação a um ou mais módulos em anos letivos anteriores, estes devem fazer nova escolha e ordenação para o(s) módulo(s) em falta, nos termos do n.º 1, não sendo, todavia, garantida a colocação no(s) módulo(s) anteriormente frequentados.

7 - Atento o caráter transferível das competências a adquirir nestas Unidades Curriculares, cada estudante pode dar prioridade, no processo de ordenação, aos módulos que não fazem parte da sua área de formação.

Artigo 6.º

Regime de Avaliação

1 - A avaliação em cada uma das UC CTI e UC CTII é do tipo discreta, composta por um momento de avaliação em cada módulo e a decorrer na última aula de cada período respetivo, sem prejuízo dos estudantes que optarem pela modalidade de avaliação final nos termos previstos no REUA, em vigor.

2 - Os elementos de avaliação em cada um dos módulos são da responsabilidade do(s) docente(s) de cada módulo, em articulação com o regente da unidade curricular.

3 - Na época de recurso podem apresentar-se a exame os estudantes que não obtiveram aprovação a um ou mais módulos; ou aqueles que estando aprovados pretendam melhorar a sua classificação, após a devida inscrição no exame de melhoria ao(s) módulo(s) em causa.

4 - O momento de avaliação final em cada uma das UC CTI e UC CTII é agendado para um dia e hora definidos, quer na época normal, para os estudantes que tenham optado por avaliação final, quer na época de recurso.

5 - O momento de avaliação previsto no número anterior tem a duração máxima de uma hora para cada um dos módulos e de três horas para o total do momento de avaliação.

Artigo 7.º

Classificação

1 - A classificação final de cada uma das UC CTI e UC CTII é calculada tendo em conta a média aritmética das classificações obtidas em cada um dos módulos correspondentes.

2 - A aprovação às UC CTI e UC CTII implica a aprovação a cada um dos respetivos módulos, com uma nota mínima de 9,5 valores em cada módulo.

3 - As classificações, quer dos módulos quer das unidades curriculares, são arredondadas às unidades.

4 - Em caso de não aprovação à unidade curricular, as classificações do(s) respetivo(s) módulo(s) nos quais o estudante obteve aprovação mantêm-se válidas nos anos letivos seguintes, até à aprovação global nas UC CTI e UC CTII.

5 - O docente responsável por cada módulo deve preencher o respetivo Dossier Pedagógico, bem como lançar as notas dos estudantes na respetiva pauta.

6 - As notas dos estudantes inscritos em cada módulo são lançadas numa pauta única emitida no final do semestre letivo.

7 - Em cada período, o docente de cada módulo deve comunicar aos estudantes a nota obtida no módulo, até ao limite de 48 horas antes do momento de avaliação seguinte.

Artigo 8.º

Casos Omissos

Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

15 de janeiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

317260252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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