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Regulamento 1180/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 1180/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.

Alteração ao Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro

O Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro foi recentemente aprovado pelo Regulamento 833/2021, publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 03 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 733/2021, de 08 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 22 de outubro.

Com o intuito de aclarar alguns dos seus conceitos e disciplina aplicáveis, procede-se agora a uma atualização de alguns dos seus normativos, designadamente quanto à escolha de turmas e à inscrição em regime a tempo parcial.

Nessa conformidade, após as devidas pronúncias dos órgãos competentes no âmbito das suas competências, e promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua versão atualizada, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, de 24 de abril, são aprovadas as alterações ao Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 4.º, 12.º e 19.º, do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento 833/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, em 03 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 733/2021, de 08 de outubro, publicada no Diário da República n.º 206, 2.ª série, em 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) "Inscrição em regime de tempo parcial" - inscrição anual a um número de créditos não superior a 30 ECTS ou no caso de ciclos de estudos ministrados em associação até ao limite que for fixado pelas instituições parceiras.

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

Artigo 12.º

Escolha das turmas

1 - Nos casos em que o estudante tenha de efetuar a escolha de turmas teórico-práticas e práticas das unidades curriculares em que está inscrito, a mesma realiza-se através do portal académico da UA, durante o período indicado no calendário escolar.

2 - A colocação do estudante nas turmas teórico-práticas ou práticas obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios de seriação:

a) [...]

b) [...]

c) Média do ciclo de estudos acumulada à data do início do processo de inscrição nesse ano letivo.

3 - Os estudantes que ingressam num ciclo de estudos e aos quais não sejam aplicáveis os critérios previstos no número anterior são seriados pela respetiva classificação de ingresso normalizada na escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.

4 - No caso do trabalhador-estudante, o número de créditos referido na alínea b) do n.º 2 e a classificação de ingresso prevista no n.º 3 são considerados em dobro.

5 - No caso de empate, após a aplicação dos critérios enunciados nas alíneas a) a c) do n.º 2 e no n.º 3, recorre-se à data de nascimento, dando-se prioridade ao estudante com idade superior.

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 19.º

Regime de tempo parcial

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - No caso dos ciclos de estudos ministrados pela Universidade de Aveiro em associação com uma ou mais instituições o limite de créditos fixado no n.º 3 pode ser alterado.»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316980617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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