Na reunião do dia 20 de março de 2019, o Plenário do Conselho Científico, por unanimidade - 22 presenças, e ao abrigo das competências que lhe estão legalmente afetas, nomeadamente no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e nos Estatutos das Carreiras de Docente do Ensino Universitário e do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 44.º e seguintes, e no Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, nomeadamente no artigo 4.º, delegou com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Científico, o Vice-Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com competência delegada pelo Reitor desta Universidade, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, em conformidade com o Despacho 4992/2018 de 8 de maio, publicado no Diário da República n.º 96, 2.ª série de 18 de maio - as seguintes Competências, aprovadas por unanimidade - 22 presenças.
a) Aprovar os relatórios de autoavaliação dos ciclos de estudo que tenham o parecer favorável das unidades orgânicas de ensino e investigação.
b) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais.
c) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.
d) Aprovar o registo do título de tese e equipa de orientação e respetivas alterações.
e) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas doutorais.
f) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico dos alunos inscritos em doutoramento.
g) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.
h) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de mestrado.
i) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de especialização e de formação avançada.
j) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de pós-graduação.
k) Aprovar as propostas de reconhecimento como especialistas para participação na equipa de orientação e júri de dissertações/projetos de mestrado - 2.º ciclo.
l) Aprovar os planos de estudo especiais e os planos de transição curricular nos termos da legislação aplicável.
m) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos e cursos técnicos superiores profissionais, de acordo com a legislação vigente.
n) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
o) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
p) Propor a composição de júris das provas específicas destinados a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
q) Aprovar alterações nos planos de estudo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que não exijam submissão à A3ES.
r) Dar parecer sobre as colaborações interinstitucionais.
s) Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais.
t) Aprovar a dispensa de serviço docente (2.º e 3.º ano para efeitos de doutoramento) e equiparações a bolseiro de duração superior a 10 dias úteis.
u) Monitorizar os processos de provimento de professores por tempo indeterminado.
v) Propor a composição de júris para as provas de doutoramento e agregação.
w) Dar parecer sobre os pedidos de licença sabática, suspensões e alterações da data de início.
x) Aprovar as reduções das percentagens do tempo parcial em contratações dos docentes convidados, anteriormente aprovadas pelo Conselho Científico.
y) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios a alunos da Universidade de Aveiro.
z) Propor a composição de júris para atribuição de título de especialista.
aa) Propor a composição de júris para atribuição de diploma de técnicos superiores profissionais.
bb) Propor a composição de júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica no âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
cc) Aprovar a inscrição de alunos em estágios de pós-graduação e estágios de pós-doutoramento.
dd) Aprovar os processos de planos de transição curricular dos cursos da Universidade de Aveiro.
ee) A competência para propor ao Reitor da Universidade de Aveiro a nomeação dos júris dos procedimentos concursais que visam a contratação de doutorados, no regime estatuído pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, sob proposta da unidade de investigação de acolhimento do contratado ou do investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 2, ex vi do artigo 18.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 57/2016.
20 de março de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
312210371