Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências
Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude da deliberação do Conselho Geral tomada no passado dia 13 de março, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 3 de maio e publicada no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 7 de maio, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar, para os devidos efeitos legais, os Professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.
Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas.
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.os 1 e 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:
1.º Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:
i) Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com a categoria de professor catedrático;
ii) Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, com a categoria de professor catedrático;
iii) Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, com a categoria de professor catedrático;
iv) Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, com a categoria de professor associado;
v) Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, com a categoria de professor coordenador.
2.º Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:
i) Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, com a categoria de professor catedrático;
ii) Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, com a categoria de professor auxiliar;
iii) Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, com a categoria de professor auxiliar;
iv) Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, com a categoria de professor catedrático;
v) Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, com a categoria de professor associado com agregação;
vi) Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, com a categoria de professor auxiliar;
vii) Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, com a categoria de professor adjunto.
3.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:
i) No Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva as matérias atinentes à investigação, inovação e formação de terceiro ciclo, designadamente:
a) Os assuntos referentes ao Conselho Científico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;
b) A presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, na sua versão atualizada, e a presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
c) A coordenação das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos;
d) Os assuntos referentes à Escola Doutoral da Universidade de Aveiro (EDUA);
e) A promoção da internacionalização da área da investigação;
f) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, desde a conceção e desenvolvimento até à elaboração do produto e ou processo.
ii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa as matérias atinentes ao ensino e formação, designadamente:
a) Os assuntos referentes ao Conselho Pedagógico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;
b) Os assuntos referentes aos primeiros e segundos ciclos de estudo;
c) Os assuntos referentes aos ciclos de estudo não conferentes de grau, à formação pós-secundária, ao ensino a distância e à aprendizagem ao longo da vida.
iii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro as matérias atinentes à promoção da qualidade, comunicação, eficácia e eficiência da Universidade, designadamente:
a) A coordenação do processo de melhoria contínua em todas as vertentes da missão da Universidade;
b) A coordenação e acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
c) Os assuntos relacionados com a comunicação e imagem institucional e a definição e acompanhamento da otimização dos procedimentos internos da Universidade.
iv) No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro as matérias atinentes à cooperação Universidade-Sociedade, designadamente:
a) A coordenação da estratégia de cooperação;
b) A internacionalização em matéria de cooperação;
c) O empreendedorismo, incubação, prestação de serviços e relação com as empresas;
d) Os assuntos referentes ao Parque de Ciência e Inovação;
e) A promoção de iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados.
v) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós as matérias atinentes às políticas para a cultura e à vida nos campi, designadamente:
a) As políticas universitárias para a cultura, orientadas para a inscrição da Universidade enquanto centro de referência no domínio da ação cultural;
b) A dinamização e desenvolvimento estratégico de ações de acompanhamento das atividades culturais, bem como de ações que incrementem a proximidade entre os campi, a sociedade e as cidades;
c) A qualidade de vida, saúde e bem-estar nos campi;
d) Os assuntos referentes à ação social nas vertentes da qualidade de vida, saúde e bem-estar, incluindo a atribuição de apoios aos estudantes.
4.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados no ponto 2.º deste Despacho as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos dos quais ficam incumbidos nos seguintes termos:
i) No Pró-Reitor Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, a internacionalização no que concerne aos assuntos da competência da EDUA;
ii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, a inovação curricular e a internacionalização da formação dos primeiros e segundos ciclos de formação;
iii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, a cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da política de cidades;
iv) No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, a valorização da prática desportiva e o desenvolvimento das condições adequadas ao fomento do desporto, bem como a cooperação com clubes e associações desportivas;
v) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, a sustentabilidade dos campi, incluindo o acompanhamento da planificação, construção e manutenção de edifícios e demais infraestruturas;
vi) No Pró-Reitor Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, o acompanhamento e a coordenação do desenvolvimento e da implementação dos sistemas de informação da Universidade;
vii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, o acompanhamento dos processos relativos ao plano estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação e aos planos, orçamentos e relatórios de atividades.
5.º Em caso de ausência, falta ou impedimento, o exercício das minhas competências é assegurado, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de enunciação constante do ponto 1.º do presente Despacho.
6.º As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
7.º O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
8 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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