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Despacho 4992/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 4992/2018

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude da deliberação do Conselho Geral tomada no passado dia 13 de março, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 3 de maio e publicada no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 7 de maio, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar, para os devidos efeitos legais, os Professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.

Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas.

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.os 1 e 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1.º Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

i) Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com a categoria de professor catedrático;

ii) Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, com a categoria de professor catedrático;

iii) Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, com a categoria de professor catedrático;

iv) Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, com a categoria de professor associado;

v) Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, com a categoria de professor coordenador.

2.º Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

i) Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, com a categoria de professor catedrático;

ii) Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, com a categoria de professor auxiliar;

iii) Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, com a categoria de professor auxiliar;

iv) Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, com a categoria de professor catedrático;

v) Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, com a categoria de professor associado com agregação;

vi) Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, com a categoria de professor auxiliar;

vii) Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, com a categoria de professor adjunto.

3.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:

i) No Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva as matérias atinentes à investigação, inovação e formação de terceiro ciclo, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Científico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) A presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, na sua versão atualizada, e a presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) A coordenação das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos;

d) Os assuntos referentes à Escola Doutoral da Universidade de Aveiro (EDUA);

e) A promoção da internacionalização da área da investigação;

f) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, desde a conceção e desenvolvimento até à elaboração do produto e ou processo.

ii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa as matérias atinentes ao ensino e formação, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Pedagógico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Os assuntos referentes aos primeiros e segundos ciclos de estudo;

c) Os assuntos referentes aos ciclos de estudo não conferentes de grau, à formação pós-secundária, ao ensino a distância e à aprendizagem ao longo da vida.

iii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro as matérias atinentes à promoção da qualidade, comunicação, eficácia e eficiência da Universidade, designadamente:

a) A coordenação do processo de melhoria contínua em todas as vertentes da missão da Universidade;

b) A coordenação e acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

c) Os assuntos relacionados com a comunicação e imagem institucional e a definição e acompanhamento da otimização dos procedimentos internos da Universidade.

iv) No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro as matérias atinentes à cooperação Universidade-Sociedade, designadamente:

a) A coordenação da estratégia de cooperação;

b) A internacionalização em matéria de cooperação;

c) O empreendedorismo, incubação, prestação de serviços e relação com as empresas;

d) Os assuntos referentes ao Parque de Ciência e Inovação;

e) A promoção de iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados.

v) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós as matérias atinentes às políticas para a cultura e à vida nos campi, designadamente:

a) As políticas universitárias para a cultura, orientadas para a inscrição da Universidade enquanto centro de referência no domínio da ação cultural;

b) A dinamização e desenvolvimento estratégico de ações de acompanhamento das atividades culturais, bem como de ações que incrementem a proximidade entre os campi, a sociedade e as cidades;

c) A qualidade de vida, saúde e bem-estar nos campi;

d) Os assuntos referentes à ação social nas vertentes da qualidade de vida, saúde e bem-estar, incluindo a atribuição de apoios aos estudantes.

4.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados no ponto 2.º deste Despacho as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos dos quais ficam incumbidos nos seguintes termos:

i) No Pró-Reitor Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, a internacionalização no que concerne aos assuntos da competência da EDUA;

ii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, a inovação curricular e a internacionalização da formação dos primeiros e segundos ciclos de formação;

iii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, a cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da política de cidades;

iv) No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, a valorização da prática desportiva e o desenvolvimento das condições adequadas ao fomento do desporto, bem como a cooperação com clubes e associações desportivas;

v) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, a sustentabilidade dos campi, incluindo o acompanhamento da planificação, construção e manutenção de edifícios e demais infraestruturas;

vi) No Pró-Reitor Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, o acompanhamento e a coordenação do desenvolvimento e da implementação dos sistemas de informação da Universidade;

vii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, o acompanhamento dos processos relativos ao plano estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação e aos planos, orçamentos e relatórios de atividades.

5.º Em caso de ausência, falta ou impedimento, o exercício das minhas competências é assegurado, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de enunciação constante do ponto 1.º do presente Despacho.

6.º As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

7.º O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

8 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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