A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4992/2018, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 4992/2018

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude da deliberação do Conselho Geral tomada no passado dia 13 de março, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 3 de maio e publicada no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 7 de maio, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar, para os devidos efeitos legais, os Professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.

Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas.

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.os 1 e 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1.º Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

i) Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com a categoria de professor catedrático;

ii) Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, com a categoria de professor catedrático;

iii) Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, com a categoria de professor catedrático;

iv) Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, com a categoria de professor associado;

v) Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, com a categoria de professor coordenador.

2.º Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

i) Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, com a categoria de professor catedrático;

ii) Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, com a categoria de professor auxiliar;

iii) Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, com a categoria de professor auxiliar;

iv) Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, com a categoria de professor catedrático;

v) Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, com a categoria de professor associado com agregação;

vi) Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, com a categoria de professor auxiliar;

vii) Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, com a categoria de professor adjunto.

3.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:

i) No Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva as matérias atinentes à investigação, inovação e formação de terceiro ciclo, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Científico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) A presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, na sua versão atualizada, e a presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) A coordenação das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos;

d) Os assuntos referentes à Escola Doutoral da Universidade de Aveiro (EDUA);

e) A promoção da internacionalização da área da investigação;

f) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, desde a conceção e desenvolvimento até à elaboração do produto e ou processo.

ii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa as matérias atinentes ao ensino e formação, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Pedagógico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Os assuntos referentes aos primeiros e segundos ciclos de estudo;

c) Os assuntos referentes aos ciclos de estudo não conferentes de grau, à formação pós-secundária, ao ensino a distância e à aprendizagem ao longo da vida.

iii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro as matérias atinentes à promoção da qualidade, comunicação, eficácia e eficiência da Universidade, designadamente:

a) A coordenação do processo de melhoria contínua em todas as vertentes da missão da Universidade;

b) A coordenação e acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

c) Os assuntos relacionados com a comunicação e imagem institucional e a definição e acompanhamento da otimização dos procedimentos internos da Universidade.

iv) No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro as matérias atinentes à cooperação Universidade-Sociedade, designadamente:

a) A coordenação da estratégia de cooperação;

b) A internacionalização em matéria de cooperação;

c) O empreendedorismo, incubação, prestação de serviços e relação com as empresas;

d) Os assuntos referentes ao Parque de Ciência e Inovação;

e) A promoção de iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados.

v) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós as matérias atinentes às políticas para a cultura e à vida nos campi, designadamente:

a) As políticas universitárias para a cultura, orientadas para a inscrição da Universidade enquanto centro de referência no domínio da ação cultural;

b) A dinamização e desenvolvimento estratégico de ações de acompanhamento das atividades culturais, bem como de ações que incrementem a proximidade entre os campi, a sociedade e as cidades;

c) A qualidade de vida, saúde e bem-estar nos campi;

d) Os assuntos referentes à ação social nas vertentes da qualidade de vida, saúde e bem-estar, incluindo a atribuição de apoios aos estudantes.

4.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados no ponto 2.º deste Despacho as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos dos quais ficam incumbidos nos seguintes termos:

i) No Pró-Reitor Prof. Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, a internacionalização no que concerne aos assuntos da competência da EDUA;

ii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, a inovação curricular e a internacionalização da formação dos primeiros e segundos ciclos de formação;

iii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, a cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da política de cidades;

iv) No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, a valorização da prática desportiva e o desenvolvimento das condições adequadas ao fomento do desporto, bem como a cooperação com clubes e associações desportivas;

v) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, a sustentabilidade dos campi, incluindo o acompanhamento da planificação, construção e manutenção de edifícios e demais infraestruturas;

vi) No Pró-Reitor Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, o acompanhamento e a coordenação do desenvolvimento e da implementação dos sistemas de informação da Universidade;

vii) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, o acompanhamento dos processos relativos ao plano estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação e aos planos, orçamentos e relatórios de atividades.

5.º Em caso de ausência, falta ou impedimento, o exercício das minhas competências é assegurado, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de enunciação constante do ponto 1.º do presente Despacho.

6.º As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

7.º O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

8 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311347114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda