Regulamento 97/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas.
Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 23 de novembro de 2023, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 28 de novembro de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com as alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.os 3 e 4, ambos da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas, que ora se publica, na sua redação integral, que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, conforme o disposto no seu artigo 31.º, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas
Nota Justificativa
Considerando que a Câmara Municipal tem atribuições, nos termos do disposto nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em diversas áreas, entre as quais se destacam as áreas da educação, da cultura, dos tempos livres e desporto, e da ação social, atentas as quais a Câmara Municipal disponibiliza um programa para Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens do Município de Mafra, doravante designado por Férias (Cri)Ativas;
Considerando que as Férias (Cri)Ativas pretendem contribuir para a motivação e promoção da atividade física e desportiva, aliadas a ofertas pedagógicas e culturais de relevo;
Considerando que as Férias (Cri)Ativas são uma oportunidade para descobrir novos mundos e vivenciar diferentes experiências, permitindo o enriquecimento das relações interpessoais, potenciando capacidades de comunicação, imaginação e tornando os jovens atentos ao que os rodeia, sensíveis e críticos;
Considerando a necessidade de apoiar as famílias em períodos de interrupção letiva, com programas que ocupem os jovens de forma lúdica e pedagógica;
Assim, face a estes pressupostos, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 17 de março de 2023, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alíneas d), e), f) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi determinado o início do procedimento referente à aprovação do Projeto de Regulamento de Funcionamento do programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas, pelo que os interessados, querendo, podiam ter-se constituído como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação (cf. Edital 64/2023, datado de 21 de março de 2023) do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, as quais deveriam ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, não tendo, contudo, ocorrido a constituição de interessados, nem a apresentação de quaisquer sugestões.
Nesta sequência, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2023, atentas as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.os 3 e 4, ambos da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, submeter o Projeto de Regulamento de Funcionamento do programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas, elaborado, a consulta pública (cf. Edital 105/2023, datado de 12 de junho de 2023 e Aviso 11303/2023, do Município de Mafra, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, de 12 de junho de 2023, página 217), para a recolha de sugestões, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Projeto de Regulamento e, concomitantemente, remetê-lo ao Conselho Municipal de Juventude, solicitando-lhe que fosse emitido parecer obrigatório, não vinculativo, no prazo de 15 dias contados a partir da referida solicitação, para posteriormente ser submetido à Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 25.º, alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo em vista a sua aprovação.
Decorrido o prazo de consulta pública não se verificou a apresentação de qualquer sugestão e, em 22 de junho de 2023, o Conselho Municipal de Juventude, deliberou emitir parecer favorável, não vinculativo, sobre o Projeto de Regulamento.
Face ao que antecede, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2023, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.os 3 e 4, ambos da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deliberou, em 28 de novembro de 2023, aprovar o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas, com a redação seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal de Mafra, na qualidade de Entidade Promotora, disponibiliza aos Jovens do Município de Mafra um programa de Ocupação dos Tempos Livres denominado Férias (Cri)Ativas, o qual se rege pelas disposições constantes do presente Regulamento.
2 - O programa a que se refere o número anterior abrange as áreas da educação, da cultura, dos tempos livres e desporto, e da ação social, podendo, ainda, ter um pendor meramente recreativo.
Artigo 2.º
Objetivos Globais
Constituem objetivos globais das Férias (Cri)Ativas:
a) Constituir uma medida de apoio à família, mediante uma oferta qualificada de ocupação de tempos livres, para os jovens, entre os 10 e os 15 anos, nas interrupções letivas;
b) Atingir, com as atividades desenvolvidas, um grau elevado de satisfação e complementaridade da educação familiar e educativa;
c) Promover estilos de vida saudáveis e novas experiências, por parte dos jovens participantes;
d) Proporcionar oportunidades para a descoberta e desenvolvimento de capacidades, interesses e aptidões dos participantes, bem como do sentido crítico e responsabilidade;
e) Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa;
f) Promover o desenvolvimento pessoal, proporcionando momentos de lazer e divertimento, do bem-estar e desenvolvimento físico;
g) Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos participantes;
h) Promover a sociabilidade através da participação nas atividades;
i) Desenvolver capacidades, nomeadamente ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
j) Dar a conhecer locais de importância histórica, cultural e desportiva;
k) Sensibilizar para a salvaguarda do património concelhio, seja ele histórico ou natural;
l) Enriquecer a ocupação dos tempos livres através da prática de atividades recreativas, lúdicas, educativas, culturais e desportivas;
m) Proporcionar o desenvolvimento da autoestima, da iniciativa, do sentido de responsabilidade e a criatividade;
n) Fomentar a integração dos jovens através das atividades desenvolvidas, favorecendo uma adequada evolução intelectual, emocional e social;
o) Incutir valores como o respeito pelo próximo e pela natureza.
CAPÍTULO II
Destinatários e inscrições
Artigo 3.º
Destinatários
1 - As Férias (Cri)Ativas são destinadas a jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos.
2 - Excecionalmente, poderão também participar os jovens que tenham 9 anos, que irão frequentar o 5.º ano e que completem os 10 anos de idade, no ano de realização das atividades, até ao dia 15 de setembro.
Artigo 4.º
Inscrições
1 - O período de inscrições decorrerá apenas nas datas estabelecidas anualmente pela entidade promotora.
2 - Poderão ser recebidas inscrições até à data-limite a fixar pela entidade promotora, ou até data anterior à fixada, caso as vagas disponibilizadas sejam todas preenchidas.
3 - As inscrições são efetuadas através do preenchimento de formulário online disponível para o efeito, na página institucional da Câmara Municipal de Mafra na Internet (em www.cm-mafra.pt).
4 - A inscrição só será considerada válida e o correspondente serviço apenas será prestado, após o pagamento devido.
Artigo 5.º
Valor da Inscrição
O valor da inscrição nas Férias (Cri)Ativas é estabelecido, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Descontos
1 - Os Encarregados de Educação que inscrevam mais do que um educando em simultâneo:
a) Nas semanas do programa das Férias (Cri)Ativas; ou
b) Nas semanas do programa Férias (Cri)Ativas e no programa das Atividades de Interrupção Letiva - projeto no âmbito da componente de apoio à família (jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo), usufruem de um desconto de 20 % no valor da inscrição do 2.º educando e de 100 % no valor da inscrição do 3.º educando e seguintes, preferencialmente aplicado na comparticipação familiar das Férias (Cri)Ativas.
2 - Sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se concluir pela onerosidade excessiva do encargo com a comparticipação familiar, pode o seu pagamento ser reduzido ou dispensado, de acordo com o previsto no Regulamento para a Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra.
Artigo 7.º
Formas e Prazos de Pagamento
1 - O pagamento é efetuado através da Referência Multibanco indicada, para o efeito, na respetiva fatura enviada.
2 - O pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até ao prazo limite indicado na fatura.
3 - Na falta de cumprimento do estabelecido no número anterior, no caso de não ser comunicada a desistência, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, e se pretender frequentar a semana de atividades, o valor de inscrição sofrerá um acréscimo de 10 %.
4 - No caso previsto no número anterior, os pagamentos serão exclusivamente efetuados mediante a modalidade de pagamento que vier a ser indicada pela Entidade Promotora.
5 - Na situação prevista nos n.os 3 e 4 do presente artigo, caso o pagamento permaneça por realizar até à data limite fixada para o efeito, a inscrição será desconsiderada.
Artigo 8.º
Desistências e Faltas
1 - As desistências deverão ser sempre comunicadas por escrito, nos seguintes termos:
a) Nas desistências comunicadas até oito dias úteis antes do início da atividade haverá lugar à restituição do montante total da inscrição, caso este já tenha sido pago;
b) Nas desistências comunicadas num prazo inferior a oito dias úteis antes do início da atividade, haverá lugar ao pagamento de 50 % do valor de inscrição.
2 - Sempre que os serviços municipais detetem que o jovem não frequenta a semana de atividades para a qual tem inscrição sem que tenha sido efetuada a comunicação de desistência, não haverá lugar à restituição do valor de inscrição.
3 - Por motivo de doença ou acidente, será aplicado o desconto de 80 % sobre o valor dia, por cada dia de ausência na mesma semana de atividades, por período igual ou superior a três dias consecutivos, devidamente justificado, por escrito, pelo médico e mediante a apresentação de requerimento, no prazo de cinco dias úteis, a contar do início da ausência.
Artigo 9.º
Alteração e Cancelamento
1 - A Câmara Municipal de Mafra reserva-se o direito de alterar ou cancelar determinada atividade, se não estiverem reunidas as condições necessárias para a sua concretização, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, ou, ainda, por motivos de segurança e, ou de bem-estar dos participantes.
2 - Poderá ainda ser cancelada qualquer semana de atividades das Férias (Cri)Ativas caso se verifique a inscrição de um número de jovens inferior a oito.
CAPÍTULO III
Intervenientes
Artigo 10.º
Pessoal Técnico
1 - A realização das Férias (Cri)Ativas deve compreender, por razões imperiosas de interesse público relacionadas com a segurança dos participantes, no mínimo, o seguinte pessoal técnico:
a) Um Coordenador geral;
b) Um Subcoordenador por cada local de realização;
c) Um ou mais Monitores, na proporção de um monitor para cada dez jovens participantes;
d) Outro pessoal técnico, para apoio logístico à realização das atividades;
e) Equipa de Apoio Administrativo.
2 - O pessoal técnico referido no número anterior deve estar devidamente preparado e habilitado para o exercício das funções a desempenhar:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Possuir, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade completo;
c) No caso do coordenador, dos subcoordenadores e dos monitores, ter certificado de formação obtida nas áreas de campos de férias, ou ter formação profissional como Técnico de Juventude.
Artigo 11.º
Direitos da Entidade Promotora
Constituem direitos da Entidade Promotora:
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
b) Exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição;
c) Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do processo (ficha de inscrição devidamente preenchida e toda a documentação solicitada);
d) Selecionar o Coordenador, os Subcoordenadores, os Monitores e demais pessoal técnico, procedendo à sua substituição se se considerar necessário;
e) Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e a sua localização;
f) Realizar alterações na calendarização das atividades, desde que necessário, comunicando as mesmas, sempre que possível;
g) Estabelecer objetivos e procedimentos a serem implementados pela Equipa Técnica, sem prejuízo dos seus direitos;
h) Exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles da equipa técnica ou participantes, a pagar os danos causados.
Artigo 12.º
Direitos do Coordenador e Subcoordenadores
Constituem direitos do Coordenador e Subcoordenadores:
a) Excluir da equipa técnica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra o presente regulamento;
b) Alterar ou reajustar o programa de atividades das Férias (Cri)Ativas sempre que considere necessário;
c) Proceder à substituição de Monitores sempre que se preveja falta, ocasional ou temporária, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
d) Excluir, em conjunto com a restante equipa técnica, qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento das Férias (Cri)Ativas, após prévia informação e contacto com os Pais e/ou Encarregado de Educação.
Artigo 13.º
Direitos dos Monitores
Constituem direitos dos Monitores:
a) Aceder ao programa das atividades, ao presente Regulamento e ao Projeto Pedagógico e de Animação;
b) Pedir esclarecimentos ao Coordenador sobre o funcionamento das Férias (Cri)Ativas sempre que considere necessário;
c) Exigir, aos participantes, o cumprimento do presente Regulamento;
d) Excluir qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento das Férias (Cri)Ativas, após prévia informação e contacto com os Pais e/ou Encarregados de Educação;
e) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente Regulamento.
Artigo 14.º
Direitos do Outro Pessoal Técnico
Constituem direitos do outro pessoal técnico:
a) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente Regulamento;
b) Solicitar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e esclarecer dúvidas.
Artigo 15.º
Direitos dos Participantes
Constituem direitos dos Participantes:
a) Conhecer o presente Regulamento de funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
b) Obter refeições equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e natureza das atividades, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º deste regulamento;
c) Participar de forma ativa e em condições de igualdade nas atividades que constituem o programa das atividades conforme planeado, salvo por limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Pais e/ou Encarregado de Educação;
d) Ser sempre acompanhado pela Equipa Técnica em todas as atividades e nas vias públicas;
e) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com legislação em vigor;
f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da Equipa Técnica e pelos outros participantes;
g) Ser assistido, prontamente e de forma adequada, em caso de acidente ou doença súbita, que ocorra durante as atividades;
h) Ser respeitada a confidencialidade de todos os elementos e informações de natureza pessoal e familiar, constantes do respetivo processo individual.
Artigo 16.º
Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
a) Ter conhecimento do presente Regulamento, do Programa de Atividades, da identificação da Entidade Promotora e respetivos contactos, bem como do número de registo;
b) Receber informação detalhada acerca do programa das atividades;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da ficha de inscrição do seu educando;
d) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento das Férias (Cri)Ativas e ser ouvido pela Entidade Promotora em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
e) Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e fazer uso dele, caso o entenda.
Artigo 17.º
Deveres da Entidade Promotora
Constituem deveres da Entidade Promotora:
a) Comunicar ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) a data de abertura das Férias (Cri)Ativas com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente ao início das respetivas atividades;
b) Indicar a denominação e número de registo, em todos os locais de atendimento, bem como em todos os atos no âmbito da promoção e organização das Férias (Cri)Ativas;
c) Realizar o tratamento da informação prestada pelos Pais e/ou Encarregados de Educação e participantes, respeitando a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais;
d) Garantir os meios técnicos, humanos e logísticos necessários ao bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas, de acordo com os critérios exigidos pela lei;
e) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
f) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
g) Dar prévio conhecimento das alterações a efetuar ao programa das atividades às entidades competentes, aos participantes e, sempre que possível, aos seus Pais e/ou Encarregado de Educação;
h) Assegurar que todos os participantes das Férias (Cri)Ativas estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados de acordo com a legislação em vigor;
i) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;
j) Garantir a presença de um Monitor para cada dez participantes;
k) Disponibilizar alimentação aos participantes, nos termos do previsto no artigo 24.º do presente Regulamento;
l) Garantir que, caso as atividades se realizem nas praias, que estas sejam devidamente concessionadas ou em condições de segurança garantida por uma pessoa coletiva de direito público;
m) Garantir o transporte, de acordo com o definido no programa de atividades das Férias (Cri)Ativas, assegurando o estabelecido na legislação especial de transporte coletivo de crianças e jovens;
n) Assegurar a existência de locais e meios seguros adequados à realização das atividades;
o) Disponibilizar durante todo o período das Férias (Cri)Ativas, através do seu Coordenador, documentos atualizados nos quais constem o programa das atividades, o projeto pedagógico e de animação, o Regulamento, identificação das pessoas que constituem a Equipa Técnica, apólice de seguro obrigatório, listagem definitiva dos participantes e contactos do centro de saúde, autoridades policiais e corporações de bombeiros locais;
p) Aplicar com rigor o Regulamento, o projeto pedagógico e de animação, assim como a legislação em vigor aplicável às Férias (Cri)Ativas;
q) Disponibilizar um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º
Deveres do Coordenador e Subcoordenadores
Constituem deveres do Coordenador e Subcoordenadores:
a) Garantir o funcionamento das Férias (Cri)Ativas no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento e da legislação aplicável, bem como do respetivo projeto pedagógico e de animação;
b) Agir na qualidade de responsável pelo funcionamento das Férias (Cri)Ativas, cabendo-lhe a superintendência técnica e pedagógica das atividades;
c) Elaborar, operacionalizar e acompanhar a execução do programa de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
d) Colaborar na seleção dos Monitores;
e) Coordenar a ação da Equipa Técnica;
f) Manter uma boa relação com toda a Equipa Técnica e com todos os participantes;
g) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
h) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
i) Promover o respeito pelas normas ambientais e de proteção da natureza junto de todos os intervenientes;
j) Reportar superiormente à Entidade Promotora situações imprevistas e anómalas nas Férias (Cri)Ativas;
k) Manter permanentemente disponível e garantir o acesso à documentação e informação detalhada sobre as Férias (Cri)Ativas às autoridades que tenham superintendência neste âmbito (IPDJ e ASAE);
l) Proceder à substituição de Monitores sempre que se preveja alguma falta ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
m) Assegurar que as Férias (Cri)Ativas cumprem com os requisitos da legislação em vigor, assim como com o descrito no presente regulamento;
n) Entrar em contacto com os Pais e/ou Encarregado de Educação, sempre que ocorrer uma situação de doença ou acidente com o seu educando;
o) Intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir;
p) Zelar pela integridade física e psicológica dos jovens que integrem as Férias (Cri)Ativas.
Artigo 19.º
Deveres dos Monitores
Constituem deveres dos Monitores:
a) Coadjuvar o Coordenador na programação e operacionalização das atividades das Férias (Cri)Ativas, executando as suas instruções;
b) Desenvolver as atividades programadas, respeitando e aplicando sempre os princípios estratégicos educativos e pedagógicos;
c) Acompanhar os participantes durante a realização das atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
d) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente ativos na vida da comunidade;
e) Zelar pelo bem-estar, segurança e dignidade dos jovens e intervir de imediato em situações que os possam por em causa;
f) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas, e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos jovens e respetivas famílias;
h) Informar o Coordenador antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no programa de atividades, tendo em vista a sua aprovação e relatar o funcionamento das atividades das Férias (Cri)Ativas;
i) Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
j) Zelar pelo bem-estar do grupo;
k) Cumprir e assegurar que os participantes cumprem as normas de saúde, higiene e segurança;
l) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
m) Garantir o cumprimento das normas de segurança exigidas pelo transporte escolar de crianças/jovens;
n) Informar o Coordenador quando algum participante apresentar sinais evidentes de doença;
o) Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no programa de atividades;
p) Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da Equipa Técnica, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do Coordenador e seguir as suas instruções;
q) Reportar situações imprevistas e anómalas ao Coordenador e/ou à Entidade Promotora;
r) Assegurar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 20.º
Deveres do Outro Pessoal Técnico
Constituem deveres do outro pessoal técnico:
a) Coadjuvar os Coordenadores e os Monitores na realização das atividades, contribuindo para o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
b) Fazer a manutenção dos espaços, interiores e exteriores, para que se mantenha o bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas.
Artigo 21.º
Deveres da Equipa de Apoio Administrativo
São deveres da Equipa de Apoio Administrativo:
a) Preparar a documentação necessária para a realização das atividades;
b) Apoiar e validar administrativamente, na plataforma web referente às Férias (Cri)Ativas, a inscrição de todos os participantes;
c) Acionar o seguro dos participantes;
d) Informar e esclarecer, todos os interessados e participantes, sobre o funcionamento e demais informações solicitados sobre as Férias (Cri)Ativas;
e) Informar o Coordenador sobre todas as situações imprevistas e anómalas verificadas, aplicando os procedimentos estabelecidos.
Artigo 22.º
Deveres dos Participantes
Constituem deveres dos Participantes:
a) Cumprir o presente Regulamento, bem como as instruções, decisões e orientações transmitidas pelos Monitores, Coordenadores e restante Equipa Técnica;
b) Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorram atrasos, caso contrário caberá aos Pais e/ou Encarregado de Educação a responsabilidade de transportar o participante para o local das atividades;
c) Conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, assim como o mobiliário e edifícios utilizados durante as Férias (Cri)Ativas;
d) Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades;
e) Levar o material ou equipamento solicitado pela Equipa Técnica (protetor solar, fato de banho, etc.);
f) Respeitar a integridade física e moral de todos os intervenientes nas Férias (Cri)Ativas, comportando-se de forma correta para com os outros;
g) Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração de todos os participantes;
h) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços verdes utilizados nas atividades, fazendo correto uso dos mesmos e sendo responsabilizados pelos danos causados;
i) Permanecer no local de realização das Férias (Cri)Ativas durante o seu horário de realização, salvo autorização escrita dos Pais e/ou Encarregado de Educação;
j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os intervenientes nas Férias (Cri)Ativas;
k) Evitar trazer objetos de valor ou avultadas quantias de dinheiro;
l) Não utilizar brincos, pulseiras, anéis, fios ou outros adereços que possam pôr em causa a sua integridade física e a dos outros.
Artigo 23.º
Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
a) Preencher corretamente a ficha de inscrição do seu educando, apresentando todas as informações e documentos que se mostrem relevantes à integração nas Férias (Cri)Ativas;
b) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos pela Entidade Promotora;
c) Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (p.e. necessidades de alimentação específica, condição física e/ou funcional, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada);
d) Informar a Entidade Promotora sobre comportamentos de risco que o seu educando possa ter e/ou cuidados especiais a ter em virtude de eventuais acontecimentos problemáticos;
e) Conhecer e fazer cumprir o presente regulamento interno das Férias (Cri)Ativas, responsabilizando o seu educando (participante), pelo seu cumprimento, bem como das decisões e orientações dadas pela Equipa Técnica;
f) Cumprir os horários de funcionamento das Férias (Cri)Ativas, previamente indicados no programa de atividades;
g) Informar, por escrito, a Entidade Promotora em caso de falta ou atraso na chegada ou saída antecipada no final das atividades;
h) Garantir que o seu educando leva vestuário apropriado para participar nas atividades das Férias (Cri)Ativas;
i) Fazer chegar o participante ao ponto de encontro no início do período de atividades e aí o recolher no final desse mesmo período;
j) Assumir todos os prejuízos causados com dolo ou negligência do seu educando à Entidade Promotora ou a terceiros;
k) Não interferir/intervir, seja em que o momento for, nas atividades das Férias (Cri)Ativas, sem autorização expressa do Coordenador e da Entidade Promotora;
l) Comunicar, por escrito, à Entidade Promotora toda e qualquer situação considerada anómala;
m) Evitar que o seu educando traga objetos de valor para as Férias (Cri)Ativas;
n) Não permitir que o seu educando leve para as Férias (Cri)Ativas:
1) Bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;
2) Medicamentos, exceto nos casos previstos no artigo 27.º;
3) Objetos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física dos intervenientes.
CAPÍTULO IV
Organização
Artigo 24.º
Duração e Horário
1 - As Férias (Cri)Ativas podem decorrer nos períodos de interrupção letiva do Natal, da Páscoa e do verão, em complementaridade com o calendário letivo e em função das necessidades diagnosticadas.
2 - As Férias (Cri)Ativas assumem o formato semanal, entre segunda e sexta-feira, excluindo feriados nacionais e municipal, podendo cada jovem estar inscrito em mais do que uma semana de atividades;
3 - O horário de início e de término, assim como o programa, serão estabelecidos em cada período de atividades e divulgados antecipadamente.
4 - Pontualmente, o programa poderá prever saídas e visitas a locais de interesse, fora das instalações municipais ou do território do concelho de Mafra.
Artigo 25.º
Alimentação
1 - As atividades incluem o almoço e os lanches da manhã e da tarde.
2 - Os lanches são constituídos por pão (com o devido acompanhamento), bolachas, leite, iogurte, sumo de fruta 100 % ou fruta.
3 - Os almoços diários são compostos por:
a) Uma sopa de produtos hortícolas, tendo por base batata, legumes ou leguminosas ou canja/sopa de peixe;
b) Um prato de carne, pescado, ovo ou à base de leguminosas e cereais, em dias alternados, acompanhados de arroz, massa, batata ou leguminosas e de produtos hortícolas crus e/ou confecionados;
c) Um pão de mistura embalado;
d) Sobremesa, constituída diariamente por fruta fresca e variada, preferencialmente da época, ou alternado, uma vez por semana, com fruta cozida ou assada, iogurte, doce ou gelatina de origem vegetal;
e) Água.
4 - Sempre que se verifiquem saídas do estabelecimento de educação e ensino, o almoço será substituído por piquenique, composto por duas sandes de pão de mistura, sumo de fruta sem gás (100 %), dose individual de bolachas tipo "Maria" ou torrada, garrafa de água e peça de fruta.
5 - As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
6 - A refeição vegetariana, nos termos da Lei 11/2017, de 17 de abril, é disponibilizada mediante requerimento prévio e consentimento expresso do Encarregado de Educação, não contendo quaisquer produtos de origem animal.
7 - A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de educação e ensino, e disponibilizada também na página institucional da Câmara Municipal de Mafra na Internet (em www.cm-mafra.pt).
8 - A ementa poderá ser alterada por motivos higiossanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições ou por outros motivos devidamente justificados.
9 - Para além do prato do dia, existem refeições de dieta:
a) Em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, podem ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso, mediante a entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, devendo esta declaração conter referência aos alergénios alimentares, indicação do teste de rastreio e respetiva data de realização, além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, o Encarregado de Educação deve proceder à entrega do respetivo Kit de urgência no estabelecimento de educação/ensino;
b) Do dia, destinando-se a situações pontuais de indisposição, sendo solicitada diariamente no estabelecimento de educação/ensino, mediante disponibilidade da mesma.
10 - O fornecimento de refeição adaptada aos casos especiais, mencionados na alínea a) do número anterior, está sujeito a avaliação e só estará disponível após validados todos os requisitos. Em caso se impossibilidade de fornecimento de refeição adaptada, será dado conhecimento ao Encarregado de Educação até ao dia útil anterior ao início das atividades.
11 - A dieta por motivos religiosos e/ou culturais é uma dieta específica, adaptada às confissões religiosas e/ou culturais da criança/Encarregado de Educação e é disponibilizada mediante requerimento prévio e/ou entrega de uma declaração de confissão religiosa.
12 - O refeitório deve ser um local de aprendizagens não formais, nomeadamente do respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, de regras de convivência e de desenvolvimento de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores.
13 - É proibido o consumo de alimentos provenientes do exterior no refeitório.
Artigo 26.º
Segurança
1 - No ato da inscrição, o Encarregado de Educação deverá indicar o nome das pessoas a quem o jovem poderá ser entregue, não sendo permitida a entrega deste a quem não se encontre devidamente autorizado.
2 - Se um dos progenitores se encontrar impedido judicialmente de contactar com o jovem, deve ser entregue fotocópia da certidão emitida pelo tribunal, comprovativa da regulação ou inibição das responsabilidades parentais.
3 - Será atribuído um seguro, de acidentes pessoais, a todos os jovens participantes.
4 - Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes.
5 - Não é permitida a utilização de qualquer tipo de arma, objeto cortante, utensílio ou outro instrumento suscetível de pôr em causa a saúde e segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações.
Artigo 27.º
Saúde
1 - Em caso de acidente ou doença, os participantes serão socorridos na Unidade de Saúde Pública mais próxima, sendo os Pais e/ou Encarregados de Educação avisados imediatamente.
2 - Caso hajam cuidados especiais de saúde a prestar aos jovens, os Pais e/ou Encarregados de Educação deverão indicar no formulário de inscrição e avisar o Monitor ou Auxiliar que se encontra adstrito à atividade onde o jovem está inscrito.
3 - Os medicamentos enviados pelos Pais e/ou Encarregados de Educação devem estar identificados com o nome do jovem escrito na respetiva embalagem, devendo fazer-se acompanhar de prescrição médica, com as indicações de posologia e horário de toma.
Artigo 28.º
Extravios ou Perdas
A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventual extravio, perda ou deterioração de bens ou valores dos participantes.
Artigo 29.º
Livro de Reclamações
As Férias (Cri)Ativas possuem um livro de reclamações, acessível ao reclamante, de acordo com a legislação aplicável.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 30.º
Dúvidas e Omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra a resolução de dúvidas e casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento Municipal, atenta a legislação em vigor, nomeadamente à luz do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua redação atual.
Artigo 31.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
-
2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2017-04-17 - Lei 11/2017 - Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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