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Aviso 11303/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Projeto do Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri) Ativas

Texto do documento

Aviso 11303/2023

Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri) Ativas.

Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em doze de maio de dois mil e vinte e três, foi deliberado, por unanimidade dos presentes, submeter o "Projeto de Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas", atentas as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como nos artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.os 3 e 4, ambos da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, a consulta pública, para a recolha de sugestões, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e, concomitantemente, remetê-lo ao Conselho Municipal de Juventude, solicitando-lhe que seja emitido parecer obrigatório, não vinculativo, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da referida solicitação, para posteriormente ser submetido à Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo em vista a sua aprovação.

Mais se torna público que, durante o período de consulta pública, os interessados poderão aceder ao respetivo "Projeto de Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas", na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, sita no piso 0 do Edifício-sede dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento ao público (nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm-mafra.pt/).

15 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

316471686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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