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Despacho 693/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 693/2024

Sumário: Delegação de competências no comandante da Escola Naval.

1 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 e com o n.º 4, todos do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, delego no Comandante da Escola Naval, o Contra-Almirante 27084 Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência para a homologação das classificações dos graus académicos, relativas aos alunos da Escola Naval.

2 - É revogado o Despacho 12116/2023, de 31 de outubro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pelo Comandante da Escola Naval, identificado no n.º 1, desde o dia 10 de novembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

11 de dezembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

317230769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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