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Regulamento 94/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira

Texto do documento

Regulamento 94/2024

Sumário: Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do Poder Local pressupõe uma organização dos serviços, para que possam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas competências.

A Junta de Freguesia de São João da Madeira perante um enorme desafio de reorganização dos seus Serviços e em consonância com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procede à proposta de organização interna dos serviços da Junta, adequando a sua estrutura organizacional de acordo com as especificidades daí decorrentes, criando-se uma estrutura orgânica capaz de dar resposta às exigências do quotidiano e aos projetos de futuro para São João da Madeira que ambicionamos.

A estrutura orgânica prevista no presente Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia caracteriza-se, de forma genérica, pela procura da flexibilidade e da colaboração entre subunidades orgânicas, num total de quatro setores, os quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade.

No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume-se a polivalência e a transversalidade dos recursos alocados a cada setor, encontrando-se definidos na estrutura da Junta de Freguesia de São João da Madeira quatro setores, podendo comportar cada um deles até um número máximo de oito áreas.

A elaboração do presente Regulamento da Estrutura Orgânica segue uma linha de continuidade, promovendo igualmente os fatores de inovação inerentes à gestão eficiente de uma Junta de Freguesia que se propõe corresponder aos desafios do futuro.

Na elaboração da presente proposta de Regulamento foram tidas em conta as normas e os princípios orientadores emanados do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A organização dos serviços visa assim o cumprimento da missão da Junta de Freguesia de São João da Madeira e a focalização na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da Freguesia, tendo por objetivo final a concretização da visão de acordo com o artigo 3.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea n) do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira, doravante designado Regulamento, define o modelo de estrutura orgânica da Freguesia e estabelece as regras e princípios comuns ao funcionamento e organização dos serviços, com vista a um melhor desempenho junto da população.

2 - O presente Regulamento define, enquanto instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Freguesia, as competências comuns às diversas subunidades orgânicas, estabelece a organização base estruturando-a e dando sentido às diversas áreas funcionais.

3 - O Regulamento aplica-se a todos os setores da Junta de Freguesia de São João da Madeira.

Artigo 3.º

Visão

A Junta de Freguesia de São João da Madeira desenvolve toda a sua ação promovendo a participação das Pessoas e tendo em linha de conta aquilo que são os desejos, as ambições e as necessidades de todos aqueles que estudam, trabalham e residem na Freguesia, ambicionando que esta seja reconhecida como um território empreendedor, dinâmico, atrativo e competitivo, onde impere a solidariedade e o bem-estar.

Artigo 4.º

Missão

A Junta de Freguesia de São João da Madeira tem como missão potenciar a implementação de projetos que permitam construir um futuro melhor nas áreas de educação, desenvolvimento social e comunitário, cultura, intergerações, ambiental, desporto, bem como, na valorização constante do trabalho em parceria com o movimento associativo, as empresas, as pessoas, as instituições e o comércio local, não descurando a identidade de São João da Madeira como a "Cidade do Trabalho" e "Capital do Calçado", sustentada pela força de outros setores de atividade, nomeadamente na área da tecnologia e da criatividade, assim como pela qualidade de vida.

Artigo 5.º

Valores

1 - A Junta de Freguesia de São João da Madeira rege a sua atuação pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia de São João da Madeira pauta a sua atuação pelo seguinte quadro de valores:

a) Compromisso máximo com as pessoas;

b) Compromisso com o serviço público no cumprimento dos princípios de legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade;

c) Transparência na gestão e integridade no exercício de funções;

d) Preocupação com o futuro social e ambiental;

e) Envolvimento sério e empenhado dos Trabalhadores da Junta e do Movimento Associativo;

f) Liderança da Administração Pública pelo exemplo;

g) Inovação e valorização do Trabalhador Público;

h) Igualdade de oportunidades, rigor, cooperação institucional e justiça social.

Artigo 6.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 7.º

Da qualificação e valorização dos Trabalhadores

A Junta de Freguesia de São João da Madeira promove uma cultura organizacional de valorização dos seus Trabalhadores, apostando na sua qualificação, na melhoria contínua das suas competências e desenvolvendo um conjunto de ações que potenciem a motivação individual e coletiva.

Artigo 8.º

Da qualidade e inovação dos serviços

A Junta de Freguesia de São João da Madeira foca-se na prestação de um serviço de qualidade e de inovações constantes, promovendo uma melhoria contínua do desempenho dos serviços através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho, na prossecução do interesse público assente em princípios basilares de uma moderna gestão pública.

Artigo 9.º

Da aproximação da gestão ao cidadão

A Junta de Freguesia de São João da Madeira promove ativamente a participação da comunidade na gestão pública, promovendo uma gestão participada e informada, uma prática permanente de diálogo com as pessoas, com as associações, com as instituições públicas e com os agentes sociais e económicos que operam nas mais diversas áreas de atividade.

CAPÍTULO II

Da estrutura orgânica

Artigo 10.º

Modelo de estrutura dos serviços da Junta de Freguesia

Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Freguesia, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, o que compreende a criação de unidades orgânicas flexíveis, sendo constituídas por setores, liderados pelos autarcas do executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Subunidades Orgânicas

A Junta de Freguesia de São João da Madeira apresenta os seguintes setores:

a) Setor de Coordenação Geral;

b) Setor Administrativo e Atendimento;

c) Setor Financeiro, Patrimonial e da Modernização Administrativa;

d) Setor de Biblioteca e Apoio à Integração de Migrantes.

CAPÍTULO III

Das competências dos setores

Artigo 12.º

Competências comuns aos setores

Constituem competências comuns aos diferentes setores:

a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas da freguesia no âmbito das suas competências e assegurar a sua execução;

b) Apoiar o órgão executivo na definição, implementação e execução das políticas e estratégias respeitantes à governação da freguesia;

c) Participar ativamente na elaboração das Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;

d) Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas de instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências da Freguesia;

e) Preparar os projetos das propostas a submeter à aprovação dos órgãos da Freguesia e assegurar a sua execução após aprovação, bem como os despachos do Presidente ou Vogais com competências delegadas;

f) Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Freguesia;

g) Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;

h) Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;

i) Articular as atividades com os demais setores e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território da Freguesia, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersetoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;

j) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

k) Assegurar a comunicação necessária com os demais setores, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

l) Coordenar a atividade dos setores, em consonância com o plano de atividades, assegurando a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

m) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais, incluindo instalações, equipamentos, mobiliário e recursos tecnológicos afetos à freguesia, em articulação com os restantes setores, tendo sempre em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;

n) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;

o) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

p) Participar, sempre que for superiormente determinado, nas reuniões dos órgãos da Freguesia, comissões ou órgãos consultivos;

q) Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Junta de Freguesia, sempre que for determinado;

r) Assegurar o melhor atendimento da população e o tratamento das questões e problemas apresentados, promovendo a sua eficiente resolução;

s) Receber, tratar e divulgar a informação necessária entre os diversos setores, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;

t) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade;

u) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeito à sua área de competência;

v) Depositar no arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

w) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos trabalhadores da Junta de Freguesia;

x) Exercer as demais competências, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho;

y) Os trabalhadores da Junta de Freguesia devem ser leais à administração pública e guardar sigilo sobre as informações que lhes são confiadas.

Artigo 13.º

Atribuições e competências dos setores

As atribuições e competências dos diversos setores da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 14.º

Gestão dos serviços da Junta de Freguesia

1 - O Presidente da Junta de Freguesia e os seus Vogais gerem permanentemente os serviços da Junta de Freguesia, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Compete ao executivo da Junta de Freguesia garantir a organização e funcionamento das subunidades orgânicas através da distribuição de trabalho, da definição de processos e de circuitos de informação, com respeito pelos princípios da organização e da articulação comum entre os setores, recorrendo às ordens de serviço internas.

3 - A superintendência e a coordenação geral dos setores competem ao Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 15.º

Setor de Coordenação Geral

São competências genéricas deste setor:

a) Gestão de frota;

b) Gestão de regulamentos, taxas e licenças;

c) Apoio nos projetos nas áreas da comunicação e imagem, cultura e desporto;

d) Apoio na elaboração de procedimentos no âmbito dos procedimentos de contratação pública.

Artigo 16.º

Setor Administrativo e Atendimento

São competências genéricas deste setor:

a) Gestão do atendimento presencial relativo à sede da Junta de Freguesia;

b) Gestão e registo de toda a correspondência e consequente arquivo;

c) Apoio nos projetos nas áreas da qualidade de vida e saúde.

Artigo 17.º

Setor Financeiro, Patrimonial e da Modernização Administrativa

São competências genéricas deste setor:

a) Gestão de tesouraria, contabilidade, compras e aprovisionamento;

b) Gestão do mapa de pessoal interno e externo;

c) Manter atualizado o inventário patrimonial;

d) Gestão dos seguros afetos à autarquia;

e) Gestão de todos os procedimentos referentes à modernização administrativa;

f) Apoio nos projetos nas áreas do ambiente, cidadania e juventude;

g) Gestão dos indicadores de atividade da Junta de Freguesia.

Artigo 18.º

Setor de Biblioteca e Apoio à Integração de Migrantes

São competências genéricas deste setor:

a) Gestão do atendimento presencial relativo à Biblioteca e atendimento descentralizado da sede da Junta de Freguesia;

b) Gestão, registo e atualização do património da Biblioteca da Junta de Freguesia, assim como o devido apoio aos fregueses na requisição de livros;

c) Apoio nos projetos nas áreas da ação social e causa animal;

d) Atendimento, dinamização e apoio à integração de migrantes;

e) Apoio administrativo à mesa da Assembleia de Freguesia.

Artigo 19.º

Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal

À Junta de Freguesia de São João da Madeira, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna das subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, bem como dos Trabalhadores, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 20.º

Organograma

O organograma dos serviços da Junta de Freguesia de São João da Madeira encontra-se em anexo ao presente regulamento, dele faz parte integrante, sob a designação de "Anexo I".

Artigo 21.º

Interpretação e Integração de Lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Norma revogatória

Com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento é revogado todas as disposições regulamentares ou orientações de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São João da Madeira foi aprovado por unanimidade em reunião de executivo da Junta de Freguesia de São João da Madeira em 30 de novembro de 2023.

O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São João da Madeira foi aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de São João da Madeira em 13 de dezembro de 2023.

13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rodolfo António Teixeira Degues Andrade Oliveira.

ANEXO I

Organograma

Junta de Freguesia de São João da Madeira

A imagem não se encontra disponível.


317222174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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