Sumário: Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.
Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sesimbra aprovou no dia 30 de outubro de 2023, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, bem assim como o número máximo de unidade orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro; e que a Câmara Municipal de Sesimbra, por deliberação de 13 de dezembro de 2023, aprovou, em conformidade e dentro dos limites da deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Sesimbra, o qual integra as unidades orgânicas nucleares flexíveis e respetivas competências, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
29 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente, Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Dr.ª
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Sesimbra
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento estabelece o modelo de estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a sua organização, o seu modo de funcionamento, os princípios a que se deve subordinar a sua atividade, e define as competências das respetivas unidades orgânicas, nos termos da legislação em vigor.
2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.
Artigo 3.º
Missão
O Município e a Câmara Municipal de Sesimbra, na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, respetivamente, têm por missão promover a qualidade de vida dos munícipes e a gestão integrada e sustentável do seu território.
Artigo 4.º
Superintendência
1 - A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - No âmbito das competências previstas no número anterior, cabe ao Presidente da Câmara Municipal definir por despacho as regras de articulação entre os diversos serviços municipais, sempre que seja necessário, e decidir sobre eventuais dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento.
Artigo 5.º
Princípios
Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos princípios aplicáveis à atividade administrativa, nomeadamente:
a) A observância da lei;
b) O acesso à informação;
c) O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;
d) O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;
e) A comunicação interna e cooperação entre os serviços;
f) A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
g) O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;
h) A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.
Artigo 6.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Departamento», a unidade orgânica de caráter permanente, agregadora de competências de âmbito operacional ou instrumental, numa mesma área funcional, constituindo uma unidade de organização, planeamento, direção e gestão de recursos;
b) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível, de nível inferior a Departamento, agregadora de competências de natureza operacional ou instrumental, numa mesma área funcional, constituindo uma unidade de organização, execução, controlo de recursos e atividades.
c) «Unidade técnica», a unidade orgânica de caráter flexível, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com competências de natureza técnico-operativa e ou de apoio a órgãos ou serviços de nível superior;
d) «Gabinete», a unidade orgânica de caráter permanente ou flexível, aglutinadora de competências que podem variar entre planeamento, assessoria ou consultadoria, de âmbito operativo ou instrumental e de natureza técnica e administrativa, podendo ser designado um coordenador ou um dirigente intermédio de 3.º grau na área prevista no n.º 5 do artigo 11.º;
e) «Serviço», a subunidade orgânica de caráter flexível, que agrega atividades de natureza técnico-administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
f) «Projeto de Interesse Municipal», projetos de investimento externo considerados relevantes para a dinamização da economia local, regional ou nacional;
Artigo 7.º
Desconcentração e descentralização
1 - O exercício de funções de direção, de chefia e de coordenação devem ter como objetivo a aproximação dos serviços à população.
2 - O pessoal dirigente, de chefia ou que exerça funções de coordenação propõe medidas de delegação de competências, através de desconcentração dos próprios serviços ou através da transferência para as juntas de freguesia de atos da competência da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre conveniente para a prossecução do objetivo previsto no número anterior.
Artigo 8.º
Planeamento e coordenação
1 - A ação dos serviços subordina-se ao planeamento global e setorial definido pelos órgãos municipais, tendo em vista a melhorias das condições de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
2 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente a que se referem às Grandes Opções do Plano e orçamento, instrumentos de gestão territorial e documentos de prestação de contas, devem ser objeto de permanente coordenação, cabendo aos titulares de cargos dirigentes promover a realização periódica de reuniões de trabalho, a discussão de propostas de ação concertada e a avaliação de resultados.
Artigo 9.º
Delegação de competências e de assinatura
1 - A delegação de competências e de assinatura de documentos de mero expediente são utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista à maior eficácia, eficiência e à celeridade de procedimentos administrativos.
2 - O pessoal dirigente e de chefia exerce as competências que lhe forem delegadas.
3 - A delegação de competências obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 10.º
Competências comuns de todos os dirigentes
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, são competências dos dirigentes e do pessoal que desempenha funções de coordenação, nomeadamente:
a) Elaborar periodicamente os relatórios de atividades da respetiva unidade orgânica;
b) Promover o planeamento de atividades, coordenar a sua execução e assegurar a sua monitorização;
c) Gerir, no âmbito das suas competências, os recursos humanos, numa perspetiva de motivação, de reconhecimento e de valorização profissional permanente;
d) Garantir o cumprimento rigoroso das deliberações da câmara municipal, despachos do presidente da câmara e dos vereadores;
e) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
f) Elaborar as minutas de propostas de deliberação dos órgãos municipais garantindo a sua conformidade legal e financeira;
g) Prestar informação, devidamente instruída e fundamentada, sobre os assuntos que devam ser objeto de deliberação da câmara municipal ou de despacho do presidente da câmara e dos vereadores;
h) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão e programação da atividade municipal, dos documentos previsionais e de prestação de contas;
i) Promover ambientes e práticas de trabalho que salvaguardem a segurança e a proteção da saúde dos trabalhadores;
j) Propor a aprovação de regras, instruções, diretivas e medidas concretas de atuação, que se mostrem mais adequadas ao bom funcionamento do serviço ou ao conjunto da organização, em especial quando se evidenciem situações de desconformidade, ineficácia ou ineficiência que comprometam a prossecução do interesse público;
k) Assessorar a câmara municipal nas relações com os órgãos da administração central, regional e local, e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
l) Integrar, designadamente, júris de concursos, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;
m) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas no âmbito da gestão da qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos serviços, nomeadamente prestando apoio na divulgação e dinamização das ações de melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas;
n) Participar na conceção, implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
o) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação, identificando as necessidades dos trabalhadores com vista a adequar as suas competências às exigências das funções que desempenham e ao seu desenvolvimento pessoal;
p) Zelar pelas instalações, equipamentos e outros bens sob sua responsabilidade;
q) Exercer as demais competências previstas na lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 11.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Sesimbra, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades técnicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - É exigível como requisito de recrutamento e seleção a licenciatura adequada às competências definidas para a respetiva unidade técnica.
4 - A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
5 - Podem ser providos cargos de direção intermédia de 3.º grau nas áreas de gestão orçamental, contabilidade, apoio ao cliente, gestão de stocks, aprovisionamento, áreas urbanas de génese ilegal, promoção da mobilidade e acessibilidades, gestão de equipamentos feiras e mercados, apoio às pescas, apoio à ruralidade, inovação, trânsito e rede viária, gestão de edifícios e espaços públicos, logística, gestão de frota, produção de água, gestão de água, higiene de equipamentos municipais, saúde, gestão de eventos e equipamentos, bibliotecas e promoção da leitura, gestão dos museus, gestão de equipamentos desportivos, fiscalização de operações urbanísticas, fiscalização de espaço público, relações públicas, bem-estar animal e segurança alimentar e planeamento de emergência, informação e sensibilização pública e proteção de dados pessoais.
6 - Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades.
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
Artigo 12.º
Competências comuns das unidades orgânicas
São competências comunsàs unidades orgânicas, nomeadamente:
a) Planear, coordenar, monitorizar e controlar de forma integrada as atividades das unidades e subunidades orgânicas sob a sua dependência, gerindo os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos de forma racional e eficiente;
b) Assessorar o executivo nas suas áreas específicas de intervenção;
c) Contribuir para a definição e implementação das políticas e estratégias municipais;
d) Propor a elaboração de posturas, regulamentos e documentos que sistematizem de forma uniforme as atividades da unidade orgânica ou técnica, nomeadamente normas de funcionamento e instruções de trabalho;
e) Assegurar o direito à consulta dos processos e a emissão de cópias e certidões nos termos da lei;
f) Elaborar propostas de intervenção, circulares, ordens de serviço e outros documentos necessários ao bom desempenho dos serviços municipais;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Competências em matéria de contratação pública
1 - São competências dos dirigentes e das unidades orgânicas, em matéria de contratação pública:
a) Elaborar as especificações técnicas para os cadernos de encargos dos concursos públicos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços compreendidas na sua área de atuação;
b) Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e ajuste direto compreendidas na sua área de atuação;
c) Garantir a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços compreendidos nas suas competências.
2 - Compete à Divisão de Apoio à Contratação Pública:
a) Elaborar as peças procedimentais dos concursos públicos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviço, de acordo com as especificações técnicas indicadas pelas unidades orgânicas competentes;
b) Tramitar os procedimentos de concurso público de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e os procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e de ajuste direto para a celebração de contratos de prestação de serviços em regime de avença ou de tarefa com pessoas singulares.
3 - À Divisão de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento compete a tramitação dos procedimentos de consulta prévia e ajuste direto de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.
Artigo 14.º
Competências comuns das subunidades orgânicas
São competências comuns às subunidades orgânicas, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio executivo e administrativo às unidades orgânicas;
b) Zelar pelo cumprimento da legislação e promover a sua atualização;
c) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo;
d) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as situações que careçam de intervenção;
e) Propor e implementar medidas de simplificação dos procedimentos administrativos;
f) Zelar pelo cumprimento dos documentos do sistema de gestão da qualidade,
nomeadamente normas de funcionamento e instruções de trabalho;
g) Apoiar a direção da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
h) Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
i) Promover a elaboração de informações sobre assuntos que careçam de parecer ou que devam ser submetidos a decisão;
j) Assegurar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o cumprimento da Norma de Controlo Interno, bem como a manutenção dos Sistemas de
Gestão implementados;
k) Proceder à avaliação de fornecedores;
l) Assegurar a recolha dos dados necessários para a elaboração dos relatórios de atividades.
CAPÍTULO II
Organização e Estrutura Interna dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Modelo e Composição da Estrutura
Artigo 15.º
Modelo de organização
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, unidades técnicas, subunidades orgânicas e gabinetes, conforme consta do organograma que constitui o Anexo I.
Artigo 16.º
Composição da estrutura nuclear
A estrutura nuclear da organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura fixa, composta por 12 unidades orgânicas.
Artigo 17.º
Composição da estrutura flexível
1 - A estrutura flexível da organização dos serviços municipais corresponde a unidades orgânicas dirigidas por um chefe de divisão municipal ou por um dirigente intermédio do 3.º grau, em conformidade com as definições constantes do artigo 6.º, fixando-se em 35 e 28 o número máximo de divisões e de unidades técnicas, respetivamente.
2 - Integram ainda a estrutura flexível, as subunidades orgânicas e os gabinetes, em conformidade com as definições constantes do artigo 6.º, fixando-se em 41 e 9 o número máximo de serviços e de gabinetes, respetivamente.
SECÇÃO II
Gabinetes de Apoio Aos Membros do Órgão Executivo
Artigo 18.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual.
2 - Compete ao GAP, nomeadamente:
a) Promover os contactos com o Gabinete de Apoio à Vereação e com a Assembleia Municipal;
b) Recolher e organizar a documentação necessária às ações e aos contactos do presidente da câmara com o exterior, bem como a preparação das reuniões com os outros membros do executivo;
c) Assegurar a articulação e apoiar na superintendência dos serviços municipais;
d) Assessorar o presidente da câmara no exercício das suas competências próprias ou delegadas, coligindo e tratando os elementos necessários para a instrução das propostas a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões;
e) Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público do presidente da câmara municipal, designadamente recolhendo e preparando a documentação necessária, solicitando informação aos serviços municipais, promovendo o agendamento do atendimento e controlando a execução das decisões tomadas;
f) Elaborar a informação periódica do presidente da câmara à assembleia municipal;
g) Assegurar a representação do presidente da câmara nos atos e nos termos em que este o determine;
h) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
i) Supervisionar, em articulação com os demais serviços municipais, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
j) Dinamizar o procedimento de condecorações municipais;
k) Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais e por entidades externas ao município;
l) Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do Município com entidades e organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas;
m) Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais, em articulação com a Divisão de Informação e Relações Públicas.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo respetivo Chefe de Gabinete, designados nos termos legais
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio à Vereação
1 - O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual.
2 - Compete ao GAV, nomeadamente:
a) Assessorar os vereadores no exercício das respetivas competências delegadas e subdelegadas, coligindo e tratando os elementos necessários à apreciação das propostas a submeter à câmara municipal e à tomada de decisões;
b) Solicitar aos serviços as informações necessárias à instrução de atos administrativos ou para a elaboração de relatórios ou qualquer comunicação interna e externa, obrigatória ou facultativa;
c) Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público dos vereadores, designadamente recolhendo e preparando a documentação necessária, solicitando informação aos serviços municipais, promovendo o agendamento do atendimento e controlando a execução das decisões tomadas;
d) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
e) Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
f) Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência no envio de informação à Assembleia Municipal e a entidades externas.
SECÇÃO III
Da Estrutura Nuclear
Artigo 20.º
Unidades orgânicas nucleares
A estrutura orgânica é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
a) Departamento Financeiro;
b) Departamento de Assuntos Jurídicos;
c) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
d) Departamento de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento;
e) Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
f) Departamento de Atividades Económicas;
g) Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade;
h) Departamento de Infraestruturas e Serviços;
i) Departamento de Ambiente Urbano;
j) Departamento de Educação;
k) Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
l) Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde.
SECÇÃO IV
Da Estrutura Flexível
Artigo 21.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A estrutura flexível é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Financeira;
b) Divisão de Gestão Comercial;
c) Divisão de Atendimento e Proximidade ao Cidadão;
d) Divisão de Administração Geral e Processos;
e) Divisão de Apoio à Contratação Pública;
f) Divisão de Recursos Humanos;
g) Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho;
h) Divisão de Assuntos Patrimoniais;
i) Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística;
j) Divisão de Gestão Urbanística;
k) Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação;
l) Divisão de Estudos e Candidaturas;
m) Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
n) Divisão de Empreendedorismo;
o) Divisão de Economia Local;
p) Divisão de Turismo;
q) Divisão de Logística e Gestão de Frota;
r) Divisão de Obras Municipais
s) Divisão de Saneamento;
t) Divisão de Água;
u) Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos;
v) Divisão de Higiene Urbana e Zonas Verdes;
w) Divisão de Estratégia e Projetos Educativos;
x) Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos;
y) Divisão de Ação Social;
z) Divisão de Habitação Pública;
aa) Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas;
bb) divisão de Património Cultural;
cc) Divisão de Arquivo e Documentação;
dd) divisão de Desporto e de Atividade Física;
ee) divisão de Fiscalização Municipal;
ff) Divisão de Gestão e Fiscalização de Obras;
gg) Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal;
hh) divisão de Informação e Relações Públicas;
ii) Divisão de Projetos Municipais;
jj) Unidade Técnica de Gestão Orçamental;
kk) Unidade Técnica de Contabilidade;
ll) Unidade Técnica de Apoio ao Cliente;
mm) Unidade Técnica de Gestão de Stocks;
nn) Unidade Técnica de Aprovisionamento;
oo) Unidade Técnica das AUGIs;
pp) Unidade Técnica de Promoção da Mobilidade e Acessibilidades;
qq) Unidade Técnica de Apoio às Pescas;
rr) Unidade Técnica de Apoio à Ruralidade;
ss) Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos, Feiras e Mercados;
tt) Unidade Técnica de Inovação;
uu) Unidade técnica de Trânsito e Rede Viária;
vv) Unidade Técnica de Gestão de Edifícios e Espaços Públicos;
ww) Unidade Técnica de Logística;
xx) Unidade Técnica de Gestão de Frota;
yy) Unidade Técnica de Produção de Água;
zz) Unidade Técnica de Gestão de Água;
aaa) Unidade Técnica de Higiene e Equipamentos Municipais;
bbb) Unidade de Gestão de Eventos e Equipamentos;
ccc) Unidade Técnica de Bibliotecas e Promoção da Leitura;
ddd) Unidade Técnica de Gestão de Museus;
eee) Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Desportivos;
fff) Unidade Técnica de Saúde;
ggg) Unidade Técnica de Fiscalização de Operações Urbanísticas;
hhh) Unidade Técnica de Fiscalização de Espaço Público;
iii) Unidade Técnica de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar;
jjj) Unidade Técnica de Planeamento, Emergência e Sensibilização Pública;
kkk) Unidade Técnica de Relações Públicas.
2 - A estrutura orgânica flexível é ainda constituída pelos seguintes gabinetes:
a) Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Gabinete Médico Veterinário;
c) Gabinete de Proteção de Dados Pessoais;
d) Gabinete da Qualidade e Auditoria;
e) Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias.
Artigo 22.º
Subunidades orgânicas
1 - A estrutura orgânica é ainda constituída pelas seguintes subunidades orgânicas:
a) Serviço de Contabilidade;
b) Serviço de Tesouraria;
c) Serviço de Apoio à Gestão Comercial;
d) Serviço de Apoio aos Assuntos Jurídicos;
e) Serviço de Coordenação dos Atendimentos ao Cidadão;
f) Serviço de Apoio à Assembleia Municipal;
g) Serviço de Apoio à Câmara Municipal;
h) Serviço de Expediente;
i) Serviço de Apoio às Formalidades;
j) Serviço Administrativo de Pessoal;
k) Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização;
l) Serviço de Património Imobiliário;
m) Serviço de Património Mobiliário;
n) Serviço de Aprovisionamento;
o) Serviço de Apoio às AUGI's;
p) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOC;
q) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOR;
r) Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística;
s) Serviço de Apoio à Economia Local;
t) Serviço de Apoio às Tecnologias e Sistemas de Informação;
u) Serviço de Apoio à Logística e Gestão de Frota;
v) Serviço de Apoio às Infraestruturas e Serviços;
w) Serviço de Apoio às Obras Municipais;
x) Serviço de Apoio à Água;
y) Serviço de Apoio ao Saneamento;
z) Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano;
aa) Serviço de Apoio à Educação;
bb) Serviço de Apoio à Estratégia e Projetos Educativos;
cc) Serviço de Apoio aos Equipamentos e Recursos Educativos;
dd) Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho;
ee) Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Sampaio;
ff) Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Maria do Carmo Serrote;
gg) Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Michelle Giacometti;
hh) Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Boa Água;
ii) Serviço de Apoio à Cultura, Deporto e Juventude;
jj) Serviço de Apoio à Habitação, Ação Social e Saúde;
kk) Serviço de Apoio de Emergência Social;
ll) Serviço de Apoio aos Projetos de Interesse Municipal;
mm) Serviço de Apoio à Gestão e Fiscalização de Obra;
nn) Serviço de Apoio à Fiscalização;
oo) Serviço de Apoio às Relações Públicas.
2 - As subunidades orgânicas são criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 8.º, conjugado com o artigo 10.º n.º 5, todos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
CAPÍTULO III
Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Nuclear
Artigo 23.º
Departamento Financeiro
São competências do DF, nomeadamente:
a) Promover, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração anual dos documentos previsionais - Grandes Opções do Plano e orçamento;
b) Promover a elaboração anual dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, assim como dos documentos de prestação de contas;
c) Assegurar a programação e a execução de tarefas dos serviços dependentes do departamento, acompanhar a sua evolução e adotar eventuais medidas de correção adequadas à gestão económico-financeira do Município;
d) Assegurar, em articulação com a Divisão de Estudos e Candidaturas, a preparação de candidaturas a financiamentos externos, no âmbito do FEDER e dos contratos programa, bem como o acompanhamento e dinamização dos respetivos processos de financiamento;
e) Fornecer os elementos de gestão que habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
f) Promover e coordenar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
g) Apresentar propostas relativas a operações de crédito e financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais;
h) Garantir a realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do Município;
i) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
j) Assegurar a arrecadação das receitas do Município e o processamento das despesas, no respeito pelas normas internas e legais em vigor;
k) Elaborar e propor a aprovação da norma de Controlo Interno, bem como as respetivas alterações;
l) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira;
m) Promover o controlo e avaliação interna através de auditorias, que constatem e previnam as situações de irregularidade, em colaboração com a unidade orgânica que superintende as auditorias;
n) Assegurar as funções de interlocutor junto das entidades de controlo e de tutela competentes, na área económica e financeira, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
o) Promover e elaborar estudos destinados à fundamentação económico-financeira das tabelas de taxas a cobrar pelo município;
p) Assegurar a atualização anual das taxas e de outras receitas municipais;
q) Coordenar as atividades relacionadas com a contratação de serviços urbanos.
Artigo 24.º
Departamento de Assuntos Jurídicos São competências do DAJ, nomeadamente:
a) Coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas e serviços que estão sob a sua direção e assegurar articulação entre as mesmas;
b) Assegurar o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa e fiscal, comum e financeira em que o Município seja parte, bem como em processos arbitrais de natureza voluntária ou necessária, através da dinamização procedimento pré-contratual de aquisição dos respetivos serviços;
c) Garantir a necessária articulação entre a câmara municipal e os mandatários externos e prestar informações atualizadas ao presidente da câmara municipal sobre o andamento dos processos;
d) Assegurar assessoria jurídica aos órgãos municipais e aos serviços municipais, através da emissão de pareceres, elaboração de informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais;
e) Garantir o apoio jurídico à elaboração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
f) Assegurar o apoio à implementação de nova legislação ou de alterações legislativas com impacto na atividade municipal;
g) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos existentes, nomeadamente quando se verifiquem alterações legislativas ou regulamentares;
h) Assegurar a articulação dos serviços de atendimento ao cidadão com as diversas unidades orgânicas;
i) Acompanhar processos ou procedimentos desenvolvidos por outras unidades orgânicas por determinação do executivo;
j) Apoiar na elaboração de Planos Territoriais e no acompanhamento dos programas de âmbito nacional e regional;
k) Assegurar a tramitação e instrução dos procedimentos de contraordenação e de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição e de cessação da utilização
l) Instruir e tramitar os processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de averiguações;
m) Assegurar o apoio à elaboração, preparação, formalização e centralização do arquivo dos atos notariais, contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais em que o Município seja parte;
n) Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
o) Promover ou participar em auditorias internas e apresentar recomendações;
p) Cobrar coercivamente as dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente instruir e tramitar os processos, emitir mandados de penhora e proceder à penhora, bem como propor extinção dos processos;
q) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
r) Promover ações de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
s) Estabelecer contactos com as associações nacionais de defesa dos consumidores, visando obter o seu apoio e colaboração para ações de esclarecimento aos munícipes;
t) Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que lhe forem determinadas pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 25.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
São competências do DGRH, nomeadamente:
a) Dinamizar, coordenar e gerir a estratégia de recursos humanos do Município, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e a valorização profissional dos trabalhadores;
b) Assegurar a execução e o controlo do plano anual de atividades inerentes à gestão de recursos humanos, nomeadamente nas suas vertentes de recrutamento e seleção de pessoal, gestão de carreiras, mobilidade, avaliação de desempenho, processamento de remunerações, abonos e suplementos remuneratórios, segurança e saúde no trabalho e formação profissional;
c) Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, assegurar a elaboração das propostas de alteração que se mostrem necessárias;
d) Assegurar a preparação e a elaboração da proposta de orçamento anual respeitante às despesas com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a sua execução e propor as alterações que se mostrem necessárias;
e) Propor anualmente um plano de recrutamento, de acordo com as necessidades dos serviços, com as prioridades definidas superiormente, considerando o que se encontra previsto no mapa de pessoal e no orçamento municipal;
f) Promover a definição e a atualização dos perfis funcionais e de competências;
g) Assegurar o reporte de informação à DGAL, a elaboração do Balanço Social e de outros relatórios sobre indicadores de gestão;
h) Assegurar a divulgação de documentação e de informação sobre normas, procedimentos e legislação em matéria de recursos humanos, sobre organização dos serviços e das medidas de gestão adotadas, bem como a circulação e partilha de informação indispensável a uma gestão integrada de recursos humanos;
i) Colaborar na definição de medidas e de ações tendentes à racionalização dos métodos de trabalho e à desburocratização de procedimentos, num contexto de desenvolvimento organizacional;
j) Garantir a observância das normas legais e regulamentares, no âmbito do regime jurídico do emprego público;
k) Gerir a implementação e a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
l) Coordenar as operações inerentes ao controlo da assiduidade dos trabalhadores;
m) Assegurar os procedimentos de mobilidade de trabalhadores, em articulação com as outras unidades orgânicas;
n) Garantir o acolhimento inicial e o atendimento personalizado de trabalhadores;
o) Assegurar todos os procedimentos inerentes ao processamento de remunerações, abonos e suplementos, e respetivos descontos;
p) Assegurar as funções de interlocutor junto das entidades de controlo e tutela competentes, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
q) Promover a elaboração de estudos e a emissão de pareceres, no âmbito do apoio à gestão e da legislação vigente;
r) Assegurar os procedimentos inerentes às políticas de emprego, em articulação com o IEFP ou outras entidades;
s) Promover o diálogo com as estruturas representativas dos trabalhadores, com as associações sindicais e com as entidades da Administração Pública com competências nas áreas dos recursos humanos e do emprego público;
t) Promover a definição de estratégias de intervenção nas áreas da segurança e saúde no trabalho, destinadas à prevenção da doença, das toxicodependências e dos acidentes de trabalho;
u) Proceder anualmente à sistematização das atividades desenvolvidas durante o ano económico, tendo em vista a sua inclusão no respetivo relatório;
v) Assegurar a administração do refeitório municipal.
Artigo 26.º
Departamento de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento
São competências do DGPA, nomeadamente:
a) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada gestão, manutenção, segurança e proteção dos bens patrimoniais do município, em colaboração com as outras unidades orgânicas;
b) Propor medidas e assegurar a aplicação de normas relativas à gestão patrimonial;
c) Assegurar, em articulação com a Divisão de Apoio à Contratação Pública, os procedimentos destinados à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal e os procedimentos de empreitadas de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 13.º, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
d) Coordenar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relativas ao património municipal;
e) Acompanhar os procedimentos respeitantes aos bens do domínio público e privado do Município, que não sejam da competência especifica de outra unidade orgânica, e assegurar a sua eficiente gestão;
f) Assegurar a dinamização dos procedimentos concursais de concessão e atribuição de licenças de instalação de equipamentos e apoios de praia nos terrenos do domínio público hídrico;
g) Colaborar no estabelecimento e funcionamento do sistema de controlo de gestão, nomeadamente no que se refere à afetação de custos dos bens móveis e imóveis às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
h) Gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores de bens e serviços;
i) Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços da competência da unidade, de acordo com a legislação e normas internas estabelecidas;
j) Tramitar os procedimentos de contratação pública que não sejam da competência específica de outra unidade orgânica, bem como prestar a devida informação aos serviços;
k) Colaborar na implementação e acompanhamento do Sistema de Normalização Contabilística Pública (SNC-AP);
l) Apresentar estudos e propostas destinados à otimização dos procedimentos de compras e aprovisionamento;
Artigo 27.º
Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo
São competências do DOTU, nomeadamente:
a) Assegurar o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos programas de âmbito nacional e regional e promover a respetiva compatibilização, conformação e atualização dos planos territoriais de âmbito municipal com aqueles;
b) Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal, promovendo, designadamente, a elaboração, alteração e revisão dos programas e planos territoriais de âmbito municipal e de outros programas, planos ou instrumentos com impacto na administração do território municipal, incluindo os de âmbito intermunicipal;
c) Assegurar o acompanhamento dos programas e planos territoriais de outros municípios com interesse estratégico para o concelho de Sesimbra;
d) Promover a execução e assegurar a monitorização dos planos territoriais em vigor;
e) Acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito municipal, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
f) Promover e acompanhar a avaliação da adequação e a concretização da disciplina consagrada em programas e em planos municipais e intermunicipais relevantes para a administração do território municipal e propor alterações com base nessa avaliação;
g) Promover a avaliação da política de ordenamento do território municipal, designadamente através da implementação de um sistema de indicadores destinados à monitorização do território;
h) Acompanhar as políticas e programas nacionais de apoio à reabilitação urbana e assegurar a sua implementação no território municipal;
i) Assegurar a concretização da política e estratégia de reabilitação urbana e de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal definidas para o Concelho;
j) Promover a elaboração de estudos e projetos no domínio da mobilidade e segurança rodoviária;
k) Assegurar a tramitação dos procedimentos de controlo prévio relativos à urbanização e edificação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis e princípios de gestão urbanística definidos para o Concelho;
l) Assegurar a gestão dos sistemas de informação geográfica;
m) Promover as ações necessárias para assegurar a concretização de levantamentos topográficos e a atribuição de topónimos;
n) Promover a elaboração e atualização do cadastro das vias municipais, caminhos e arruamentos públicos;
o) Assegurar e promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a salvaguarda do património arquitetónico do concelho;
p) Garantir a organização e a manutenção do arquivo dos processos tramitados pelas unidades orgânicas integradas no departamento e que se encontrem depositados à sua guarda.
Artigo 28.º
Departamento de Atividades Económicas
São competências do DAE, nomeadamente:
a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas municipais relativas aos setores da economia local mais representativos da identidade cultural do concelho, como a pesca, as atividades rurais, o turismo, o comércio de proximidade e a restauração;
b) Acompanhar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas municipais para os diversos setores de atividade;
c) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas locais, em articulação com o Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade;
d) Coordenar e articular a atividade das unidades orgânicas sob a sua responsabilidade.
Artigo 29.º
Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade
São competências do DIES, nomeadamente:
a) Apoiar na definição de uma estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais e na dinamização de políticas que visem a inovação, modernização organizacional e a expansão da oferta dos serviços municipais disponíveis online, bem como definir o respetivo plano de ação;
b) Identificar e promover a adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão de modo a otimizar os recursos municipais existentes;
c) Propor soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista a melhorar de forma contínua a sua eficiência e eficácia;
d) Apreciar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação e digitalização dos serviços prestados pelo município;
e) Identificar programas de apoio e financiamento à inovação e digitalização dos serviços públicos;
f) Acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o desenvolvimento da inovação no município;
g) Desenvolver, promover ou apoiar programas e iniciativas que promovam a capacitação digital das pessoas, das empresas do concelho e das escolas, em articulação com outras unidades orgânicas;
h) Propor e implementar projetos para a educação digital e para a inclusão e literacia digital;
i) Coordenar a atividade das unidades orgânica sob a sua responsabilidade de modo a garantir as infraestruturas e meios tecnológicos necessários ao funcionamento dos serviços municipais, a assegurar as ações necessárias à preparação e apresentação das candidaturas a programas de financiamento indispensáveis ao desenvolvimento do território municipal e à prossecução de políticas públicas de defesa do ambiente e da biodiversidade e de combate às alterações climáticas.
Artigo 30.º
Departamento de Infraestruturas e Serviços
São competências do DIS, nomeadamente:
a) Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram o departamento;
b) Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de obra promovidos pelas unidades que integram o departamento;
c) Assegurar o planeamento e coordenação da contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
d) Coordenar as atividades de elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
e) Coordenar as atividades de elaboração das especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos dos procedimentos de concurso público;
f) Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
g) Promover e coordenar a execução de projetos e de obras, por administração direta ou com recurso a empreitadas, designadamente no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e espaço públicos municipais;
h) Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
i) Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do município ou que estejam colocados sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, redes de circulação e de transportes;
j) Assegurar o cumprimento do Plano de Abastecimento de Água ao Concelho;
k) Garantir o controlo da qualidade da água no sistema público de abastecimento;
l) Coordenar as atividades de conceção, execução e fiscalização das redes públicas de drenagem de águas residuais em baixa e de abastecimento de água, das redes viárias e redes de telecomunicações;
m) Assegurar a fiscalização dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
n) Assegurar a gestão dos contratos de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema em alta de saneamento;
o) Assegurar a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos ou de infraestruturas públicas compreendidos nas competências das unidades que integram o departamento;
p) Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de infraestruturas, designadamente, de água e de saneamento;
q) Assegurar a gestão da frota de viaturas municipais.
Artigo 31.º
Departamento de Ambiente Urbano
São competências do DAU:
a) Planear, implementar e dirigir de forma integrada as atividades inerentes à área do ambiente urbano;
b) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e de estudo referentes à sua área de atuação;
c) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com a área de atuação do departamento, por administração direta e por empreitada;
d) Promover ações de campanha de educação e sensibilização na sua área de atuação;
e) Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
f) Assegurar a fiscalização dos sistemas de resíduos urbanos;
g) Assegurar a gestão do contrato de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de resíduo;
h) Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de resíduos urbanos e de espaços verdes;
i) Apresentar estudos e propostas destinados à otimização dos processos de higiene urbana, recolha de resíduos e manutenção de espaços verdes;
j) Definir e propor a estratégia de gestão dos espaços verdes, no âmbito da estrutura ecológica definida pelo Plano Diretor Municipal;
k) Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
l) Colaborar com as entidades que gerem o tratamento e destino final dos resíduos urbanos e participar na definição de orientações estratégicas;
m) Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de tratamento e destino final dos resíduos;
n) Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora e garantir o reporte de informação a entidades externas, no âmbito dos requisitos legais, referente à área de atuação de gestão de resíduos;
o) Assegurar o planeamento e coordenação da contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
r) Coordenar as atividades de elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
p) Coordenar as atividades de elaboração das especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos dos procedimentos de concurso público;
q) Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
r) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que não estejam sob a gestão de outras unidades orgânicas;
s) Assegurar ações de limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
t) Coordenar as atividades de conceção, execução, gestão e conservação dos parques e jardins municipais;
u) Assegurar a construção e requalificação dos espaços verdes, bem como propor a elaboração e acompanhar os projetos de implementação de novos espaços;
v) Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e intervir no património vegetal em meio natural, quando necessário, e desenvolver e gerir as atividades de viveiros, plantações, conservação e manutenção do património vegetal do município, na vertente dos espaços verdes e arborização, de acordo com princípios de sustentabilidade, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
w) Promover ações de manutenção e conservação em espaços de jogos e recreio inseridos nos parques e jardins municipais, em articulação com a Divisão de Desporto e Atividade Física;
x) Gerir os cemitérios municipais assegurando as inumações, exumações e tratamento de ossadas, bem como promover as necessárias e adequadas obras de construção, manutenção, conservação e ampliação;
y) Acompanhar e monitorizar os protocolos e acordos de cooperação estabelecidos com as associações de moradores, bem como os acordos de execução estabelecidos com as Juntas de Freguesia no que respeita à sua área de atuação;
z) Realizar as ações de gestão de combustível, através de recursos próprios do município ou de aquisição de serviços, na sequência dos procedimentos promovidos pelo Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 32.º
Departamento de Educação
São competências do DE, nomeadamente:
a) Promover e colaborar na definição das políticas municipais relacionadas com as competências do departamento, nomeadamente nas áreas da gestão do parque escolar, rede de transportes escolares, ação social escolar e projetos socioeducativos, bem como assegurar a sua implementação;
b) Propor e dinamizar programas, projetos e ações, em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, nomeadamente a inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas específicas;
c) Propor e dinamizar programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
d) Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação e os Agrupamentos de Escolas, das medidas que decorrem do processo de descentralização de competências na área da educação;
e) Assegurar a gestão dos Agrupamentos de Escolas e, em articulação com o Departamento Financeiro, o orçamento e os recursos financeiros;
f) Afetar, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, o pessoal não docente, de acordo com o projeto educativo dos Agrupamentos de Escolas;
g) Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do sistema público de educação;
h) Assegurar a colaboração com as unidades orgânicas competentes, na conceção de projetos de construção, ampliação, requalificação e conservação de equipamentos escolares;
i) Promover e implementar medidas de desenvolvimento educativo no concelho;
j) Superintender e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa do Município e promover a sua revisão;
k) Garantir a gestão dos recursos educativos de responsabilidade municipal;
l) Garantir e coordenar a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar, da animação socioeducativa e dos projetos socioeducativos;
m) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
n) Assegurar a gestão da rede de transportes escolares, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística e a Divisão de Obras Municipais;
o) Assegurar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
p) Promover a cooperação com entidades e instituições com relevância para o prosseguimento das ações a desenvolver na área da educação;
q) Incentivar a dinamização de projetos em parceria, que contribuam para o desenvolvimento da comunidade educativa;
r) Acompanhar e gerir os projetos no âmbito do Desporto Escolar, em articulação com a Divisão de Desporto e Atividade Física
s) Coordenar os processos de desenvolvimento, manutenção e renovação do parque escolar concelhio;
t) Providenciar as aquisições de equipamento necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos do ensino;
u) Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino.
Artigo 33.º
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
São competências do DCDJ, nomeadamente:
a) Assegurar a preservação, gestão, investigação e difusão do património cultural, e do património natural em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
b) Promover e incentivar a criação e divulgação da cultura nas suas diversas vertentes, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, com base em critérios de qualidade;
c) Apoiar as organizações e associações que prossigam fins de natureza cultural, recreativa e desportiva com incidência no Concelho, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e às Freguesias;
d) Assegurar o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais;
e) Promover e acompanhar todas as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento dos projetos culturais e desportivos;
f) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais nas áreas culturais, e desportivas;
g) Assegurar regularmente uma programação de qualidade para os equipamentos existentes, que promova e fomente a criação artística, nomeadamente nas artes plásticas, na música, no teatro e na fotografia;
h) Promover o entretenimento cultural e incrementar o seu acesso em igualdade de oportunidades para todos os munícipes e para os vários tipos de público;
i) Apoiar e incentivar a produção e formação artística, tendo em vista o desenvolvimento e qualificação da população e a captação de novos públicos;
j) Dinamizar e apoiar programas e projetos de criação, formação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
k) Planear investimentos na área dos equipamentos culturais, bem como assegurar a gestão dos mesmos;
l) Assegurar, por si ou conjuntamente com outras unidades orgânicas ou entidades, nos termos da lei, o levantamento, a classificação, a administração, a manutenção, a recuperação e a divulgação do património cultural do Município;
m) Promover o desenvolvimento cultural do concelho, designadamente a recuperação e valorização do património artístico e cultural existente;
n) Gerir o Plano Museológico Concelhio;
o) Gerir os espólios museológicos existentes, bem como os edifícios e os sítios classificados;
p) Promover a edição de publicações de interesse para o concelho;
q) Promover a investigação científica em matérias diversificadas, no âmbito do concelho;
r) Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo cultural, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e às Freguesias;
s) Assegurar a implementação da política municipal e dos objetivos definidos para a intervenção nos domínios desportivo e da juventude;
t) Promover e apoiar iniciativas que visem, através da ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos jovens;
u) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
v) Superintender o arquivo geral, adotando os planos adequados de arquivo.
Artigo 34.º
Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde
São competências do DHASS, nomeadamente:
a) Promover e colaborar na definição da política de habitação pública, bem como assegurar a sua concretização;
b) Assegurar o acompanhamento de programas de apoio à habitação e gestão do parque habitacional do município;
c) Promover a implementação de programas de apoio social e saúde de iniciativa municipal e governamental, na área geográfica do município;
d) Assegurar a participação em comissões que tenham por objetivo a melhoria das condições e da qualidade de vida dos grupos socialmente mais vulneráveis;
e) Colaborar no planeamento da rede de equipamentos sociais e de saúde ao nível supraconcelhio;
f) Garantir a compatibilização das políticas de saúde públicas com o planeamento estratégico do desenvolvimento concelhio;
g) Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão;
h) Dinamizar a execução de programas de iniciativa governamental, no âmbito da ação social, saúde e habitação, e assegurar a sua coordenação;
i) Dinamizar e acompanhar programas específicos no âmbito da habitação;
j) Garantir a gestão dos programas de habitação pública, bem como os processos de atribuição de fogos;
k) Promover, em articulação com o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, programas de requalificação urbana que incentivem o arrendamento e a fixação de populações nos núcleos urbanos antigos;
l) Conduzir os procedimentos relativos a comparticipações e/ou financiamentos para obras de conservação e recuperação de habitação;
m) Promover a conservação e recuperação do parque habitacional municipal;
n) Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
o) Prestar apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, contribuindo para a criação de condições necessárias à fruição de uma maior qualidade de vida;
p) Colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública;
q) Colaborar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
r) Garantir a participação nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
s) Assegurar a colaboração na prestação de cuidados de saúde continuados, no quadro de apoio social à dependência, em parceria com a administração central e instituições locais;
t) Garantir a compatibilização das políticas de saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
u) Assegurar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
v) Assegurar a integração nos conselhos locais de ação social e pronunciar-se sobre investimentos públicos e programas de ação a desenvolver no âmbito concelhio;
w) Cooperar com instituições de solidariedade social e com a administração central em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão;
x) Assegurar a colaboração na definição da estratégia local de habitação e a elaboração da Carta Municipal de Habitação, bem como as suas revisões;
y) Assegurar o planeamento da rede de serviços e equipamentos sociais, bem como a elaboração da Carta Social Municipal e as suas revisões.
CAPÍTULO IV
Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Flexível
SECÇÃO I
Departamento Financeiro
Artigo 35.º
Divisão Financeira
São competências da DIF, nomeadamente:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-financeiras e o bom funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
b) Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, promover o respetivo controlo interno e criar instrumentos de informação para a gestão;
c) Preparar e organizar os processos e alterações e revisões do orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório.
e) Zelar pela execução do orçamento com base nas deliberações camarárias, despachos do presidente ou do vereador com competência delegada, assegurando os procedimentos legais inerentes;
f) Elaborar propostas relativas à liquidação e cobrança de receitas próprias da autarquia, e garantir a sua execução e participação no acompanhamento e fornecimento de dados relativos a estudos visando o reforço da capacidade financeira do município;
g) Assegurar a remessa aos serviços das administrações central ou regional dos elementos e documentação determinados por lei;
h) Elaborar e organizar propostas de recursos ao crédito bancário acompanhando a respetiva utilização;
i) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e de prestação de contas;
j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
k) Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
l) Garantir o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
m) Assegurar, com a participação e colaboração das restantes unidades orgânicas emissoras de despesa o controlo dos valores gastos em aquisições, prestações de serviços e empreitadas de forma a dar cumprimento às exigências legais;
n) Analisar e tramitar os pedidos de isenção dos impostos municipais;
o) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas do município que não sejam da competência especifica de outras unidades orgânicas.
Artigo 36.º
Divisão de Gestão Comercial
São competências da Divisão de Gestão Comercial, nomeadamente:
a) Assegurar a faturação periódica dos serviços públicos prestados;
b) Garantir a gestão da dívida de faturação periódica tendo em vista a sua efetiva cobrança;
c) Proceder à suspensão do fornecimento de água em caso de incumprimento contratual;
d) Gerir, em caso de necessidade, o processo de suspensão do fornecimento de água em articulação com a Divisão de Água;
e) Assegurar a realização de estudos regulares relativos aos serviços públicos prestados, na perspetiva de avaliar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, em articulação com Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ambiente Urbano;
f) Garantir o relacionamento com a entidade reguladora do setor, na sua área de atuação;
g) Assegurar a fiscalização dos locais de colocação de contadores de água, verificando as condições do fornecimento e a sua contagem;
h) Participar as infrações verificadas para efeitos de processo contraordenacional;
i) Emitir certidões de dívida;
j) Gerir o parque de contadores de água para uso contratual.
SUBSECÇÃO I
Divisão Financeira
Artigo 37.º
Unidade Técnica de Gestão Orçamental
São competências da UTGO, nomeadamente:
a) Garantir a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, e respetivas conferências;
b) Zelar pela execução do orçamento com base nas deliberações camarárias e despachos do presidente ou do vereador com competência delegada, assegurando os procedimentos legais inerentes;
c) Assegurar a atividade contabilística no âmbito das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Prestação de Contas e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as respetivas normas da execução em vigor;
d) Promover a arrecadação de receitas municipais e ao pagamento das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Promover a arrecadação dos financiamentos externos comunitários, governamentais ou outros, em colaboração com a Divisão de Estudos e Candidaturas;
f) Garantir a compilação da informação e prestação de esclarecimentos perante as auditorias externas e demais entidades de tutela.
Artigo 38.º
Unidade Técnica de Contabilidade
São competências da UTC, nomeadamente:
a) Proceder à arrecadação de receitas municipais e ao pagamento das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Proceder à conferência dos diários e balancetes contabilísticos com os diários e resumos de tesouraria e diários de bancos;
c) Controlar as contas correntes dos valores de operações de tesouraria e garantias bancárias prestadas por terceiros;
d) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Gestão Comercial
Artigo 39.º
Unidade Técnica de Apoio ao Cliente
São competências da UTAC, nomeadamente:
a) Gerir os contratos de prestação de serviços públicos, garantindo o arquivo e a rastreabilidade da documentação e do histórico;
b) Assegurar o direito à informação dos utilizadores, tratar e responder a pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações, compreendidos no âmbito das competências da Divisão de Gestão Comercial;
c) Registar e atualizar os dados pessoais para efeitos contratuais.
SECÇÃO II
Departamento de Assuntos Jurídicos
Artigo 40.º
Divisão de Atendimento e Proximidade ao Cidadão
São competências da DAPC, nomeadamente:
a) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas, estratégias e projetos para as áreas de atendimento e relação com o munícipe;
b) Propor e dinamizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as medidas de melhoria do serviço de atendimento prestado, designadamente, as que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
c) Assegurar a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;
d) Centralizar o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado, numa lógica de balcão único, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, através do BÚS -Telefónico e BÚS-Digital;
e) Assegurar a coordenação e gestão dos diversos canais de atendimento;
f) Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento presencial;
g) Recolher, registar e encaminhar para os serviços municipais competentes as reclamações e sugestões;
h) Liquidar e cobrar as taxas, preços e outras receitas municipais devidas no âmbito dos serviços prestados no BÚS;
i) Assegurar a interação com a Agência de Modernização Administrativa;
j) Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
k) Dinamizar, regularmente, em coordenação com as outras unidades orgânicas, procedimentos de auscultação dos munícipes para avaliar a suas necessidades e satisfação; l) Analisar, tratar e divulgar, em articulação com o Gabinete de Modernização e Auditoria, os resultados da auscultação aos munícipes.
Artigo 41.º
Divisão de Administração Geral e Processos
São competências da DPAG, nomeadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias compreendida no âmbito das suas competências;
b) Coordenar e dirigir as atividades necessárias para assegurar o regular funcionamento dos órgãos municipais, promovendo o respetivo apoio técnico e administrativo;
c) Garantir o recebimento, registo e distribuição de todo o expediente e a expedição da correspondência;
d) Promover a instrução de todos os processos de contraordenação, elaborar os relatórios com as propostas de decisão, analisar e acompanhar as impugnações apresentadas e avaliar as respetivas decisões judiciais;
e) Instaurar e tramitar os processos de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição de obra e de cessação da utilização;
f) Apoiar os serviços municipais na análise das reclamações relativas à liquidação e cobrança de taxas e outras receitais municipais, bem como das reclamações apresentadas no âmbito de procedimentos administrativos não compreendidos nas competências da Divisão de Apoio à Contratação Pública;
g) Colaborar com a Divisão de Habitação Pública nos procedimentos de cessação dos contratos de arrendamento e subsequente recuperação do imóvel;
h) Assegurar a defesa do Município em processos de contraordenação, analisar e propor a apresentação de recurso judicial das decisões e elaborar e divulgar recomendações no seguimento das decisões administrativas e judiciais de aplicação de coimas;
i) Proceder, quando necessário, à participação de atos que indiciam prática de um crime contra o Município, e proceder ao acompanhamento da fase de inquérito;
j) Colaborar com o Departamento de Assuntos Jurídicos no exercício das competências previstas no artigo 24.º
Artigo 42.º
Divisão de Apoio à Contratação Pública
Sem prejuízo do disposto no artigo, são competências da DACP, nomeadamente:
a) Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
b) Acompanhar processos ou procedimentos não previstos na alínea anterior, quando determinado pelo executivo;
c) Colaborar com as unidades orgânicas competentes na preparação dos procedimentos de concurso de concessão desencadeados pelo Município;
d) Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias compreendidas no âmbito das suas competências;
e) Acompanhar os processos autotutela dos bens do domínio público municipal e de defesa do património que integra o domínio privado do Município;
f) Apoiar na elaboração de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos institucionais em que o Município seja parte e assegurar a sua formalização;
g) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;
h) Promover a centralização do arquivo dos atos notariais, contratos e protocolos;
i) Instruir processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;
j) Colaborar com o Departamento de Assuntos Jurídicos no exercício das competências previstas no artigo 23.º
SECÇÃO III
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 43.º
Divisão de Recursos Humanos
São competências da DRH, nomeadamente:
a) Assegurar o recrutamento e a seleção dos recursos humanos necessários à prossecução dos objetivos dos serviços, através da dinamização e do controlo dos respetivos procedimentos concursais e da organização dos respetivos processos;
b) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao júri dos procedimentos concursais;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro dos trabalhadores;
d) Elaborar estudos, pareceres e informações no âmbito do apoio à gestão e da legislação vigente;
e) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos a mobilidade, comissões de serviço e cessação de contratos, bem como os demais procedimentos decorrentes de uma relação jurídica de emprego público;
f) Proceder à elaboração anual do mapa de pessoal e assegurar a sua atualização permanente;
g) Elaborar o plano anual de recrutamento, em função das prioridades definidas superiormente;
h) Assegurar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho;
i) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas, designadamente junto da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
j) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, através do respetivo Gabinete de Apoio;
k) Garantir a organização e atualização do arquivo;
l) Assegurar um serviço de atendimento presencial aos trabalhadores e demais interessados;
m) Elaborar ou emitir notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
n) Assegurar todos os procedimentos inerentes à inscrição dos trabalhadores nos organismos de proteção social, bem como a instrução dos processos de prestações familiares, de prestações complementares, entre outros;
o) Assegurar os procedimentos de aposentação e de submissão a junta médica, e promover as verificações domiciliárias por doença.
Artigo 44.º
Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho
São competências da DDCSST, nomeadamente:
a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada das competências dos recursos humanos do Município;
b) Assegurar a valorização dos recursos humanos, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais;
c) Gerir o processo de formação profissional em todas as suas fases (diagnóstico, plano de formação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos fixados, promovendo o envolvimento dos serviços municipais e a prospeção de financiamentos externos;
d) Assegurar o acolhimento, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, e o apoio à formação dirigida aos trabalhadores;
e) Garantir o cumprimento das obrigações do Município em matéria de segurança e saúde no trabalho;
f) Assegurar a implementação de programas destinados à prevenção da doença, das toxicodependências e dos acidentes de trabalho;
g) Assegurar o apoio psicossocial aos trabalhadores;
h) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
i) Implementar ações de sensibilização e divulgação de regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;
j) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
k) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, e elaborar os respetivos relatórios;
l) Proceder ao levantamento das necessidades de meios de proteção coletiva e individual e ao respetivo suprimento;
m) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou a alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de segurança e saúde no trabalho;
n) Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e dos respetivos exames complementares;
o) Promover a realização de ações de vacinação, rastreio e outras ações de prevenção e promoção da saúde;
p) Elaborar e divulgar, nos diferentes serviços municipais e locais de trabalho, programas de prevenção que visem melhorar as condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores;
q) Propor e colaborar na dinamização de programas de inserção profissional, de combate ao desemprego e de estágios, assegurando a tramitação dos respetivos procedimentos, os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 45.º
Gabinete do SIADAP
São competências do GS, nomeadamente:
a) Garantir e monitorizar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), nomeadamente no tocante ao cumprimento dos prazos;
b) Divulgar, antes do início de cada ciclo avaliativo, os princípios os objetivos e as regras que devem ser observados na avaliação do desempenho;
c) Divulgar, no início de cada ciclo avaliativo, as percentagens máximas a que deve subordinar-se a diferenciação de desempenho;
d) Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias relacionadas com o SIADAP, incluindo a título oficioso;
e) Proceder à elaboração de um manual de apoio à aplicação do SIADAP, bem como proceder à sua atualização;
f) Prestar apoio ao Conselho de Coordenação da Avaliação;
g) Assegurar o apoio à eleição da comissão paritária;
h) Assegurar a divulgação dos resultados da aplicação do SIADAP, no termo de cada ciclo avaliativo e de acordo com a legislação em vigor.
SECÇÃO IV
Departamento de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento
Artigo 46.º
Divisão de Gestão de Assuntos Patrimoniais
São competências da DGAP, nomeadamente:
a) Elaborar o cadastro, proceder à inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
b) Promover a inscrição na matriz predial e o registo na respetiva Conservatória de todos os bens imóveis propriedade do Município;
c) Tramitar os processos de aquisição, alienação e administração de bens imóveis, em articulação com outras unidades orgânicas;
d) Realizar as diligências necessárias para o exercício do direito de preferência do Município;
e) Promover e tramitar os procedimentos de concessão de utilização e exploração do domínio público municipal, bem como de serviços públicos, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
f) Desencadear e tramitar os procedimentos concursais de concessão e atribuição de licenças de instalação de equipamentos e apoios de praia nos terrenos do domínio público hídrico;
g) Assegurar a gestão das licenças e dos contratos de concessão do domínio público hídrico, cujos procedimentos de atribuição são da sua competência, designadamente a transmissão, revisão, revogação e caducidade dos títulos de utilização;
h) Promover o acompanhamento e a gestão dos processos de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
i) Acompanhar e gerir os procedimentos respeitantes a condomínios e arrendamentos, com exceção do parque habitacional do Município.
Artigo 47.º
Unidade Técnica de Gestão de Stocks
São competências da UTGS, nomeadamente:
a) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos, em articulação com as outras unidades orgânicas, garantindo o controlo e gestão dos bens em armazém;
b) Assegurar a coordenação dos parques operacionais existentes no Concelho, no âmbito da prevenção, segurança e manutenção dos espaços exteriores ao edificado;
c) Coordenar a elaboração dos planos de manutenção dos edifícios municipais;
d) Assegurar o processo de avaliação e qualificação dos fornecedores de bens;
e) Colaborar na realização das auditorias no âmbito do controlo dos bens em armazém, sob orientação da Gabinete de Qualidade e Auditoria.
Artigo 48.º
Unidade Técnica de Aprovisionamento
São competências da UTA, nomeadamente:
a) Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários às atividades municipais, com base em critérios de gestão económica e de qualidade;
b) Elaborar previsões e planear anualmente as atividades de aprovisionamento, em colaboração com as outras unidades orgânicas, em conformidade com os documentos previsionais;
c) Assegurar a dinamização e tramitação de procedimentos pré-contratuais de aquisição, para fornecimento de bens e serviços devidamente autorizados, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
d) Proceder à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal, com base em critérios técnicos, económicos e de qualidade;
e) Prestar informação sobre os procedimentos de contratação.
SECÇÃO V
Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo
Artigo 49.º
Divisão de Gestão Urbanística
São competências da Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente:
a) Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio e das comunicações prévias relativos à urbanização e edificação, pedidos de autorização e de alteração de utilização e procedimentos de legalização, que não estejam compreendidos nas competências de outras unidades orgânicas;
b) Tramitar procedimentos conexos com os processos previstos no número anterior, designadamente os relativos à ocupação de espaço público por motivo de obra, licença especial de ruído para execução de obra, e atos que visem o destaque de parcelas;
c) Emitir pareceres para a constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes;
d) Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;
e) Promover as vistorias previstas no regime jurídico de urbanização e edificação e no regime jurídico da reabilitação urbana;
f) Emitir pareceres sobre pedidos de certificação de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
g) Conduzir e apreciar os processos relativos a estabelecimentos industriais tipo 3, recintos de diversão e de espetáculos de natureza não artística, infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
h) Dinamizar e apoiar a intervenção de particulares em projetos de requalificação urbana, em articulação com a Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde;
i) Informar os serviços competentes sobre as cedências para o domínio público e privado municipal resultantes de operações urbanísticas;
j) Participar, através da análise e emissão de pareceres técnicos, nos processos relativos a licenciamento de publicidade, ocupação do domínio público municipal, recintos itinerantes e improvisados, autorização de instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas e outros com relevância e impacto urbanístico.
Artigo 50.º
Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística
São competências da Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística:
a) Acompanhar os procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos programas de âmbito nacional e regional e promover a respetiva adaptação dos planos territoriais, que devam ser compatíveis ou conformes com aqueles;
b) Desencadear e tramitar os procedimentos de elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
c) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação de outros planos ou instrumentos com impacto no ordenamento e na administração do território municipal;
d) Promover a elaboração, implementação e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
e) Delimitar as unidades de execução e assegurar a sua concretização;
f) Monitorizar e avaliar a execução dos planos territoriais, nomeadamente a adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos municipais de ordenamento do território;
g) Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal;
h) Promover a delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaboração da respetiva operação de reabilitação urbana, bem como a delimitação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
i) Assegurar a concretização de operações de loteamentos de iniciativa municipal, através da elaboração dos respetivos projetos;
j) Assegurar a emissão de pareceres de enquadramento no âmbito da reabilitação urbana;
k) Garantir o direito à informação de qualquer interessado sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do Município;
l) Gerir o sistema de informação geográfica;
m) Conceber e administrar modelos e bases de dados com informação relevante para o ordenamento e gestão do território municipal, coordenando ainda os respetivos levantamentos;
n) Manter atualizadas as bases de dados dos serviços no que respeita a projetos SIG, nomeadamente na área da toponímia, rede viária e base geográfica de referenciação de Informação para atualização censitária;
o) Apoiar o desenvolvimento de projetos SIG noutras unidades orgânicas, mediante a realização de estudos e levantamentos, a elaboração de plantas temáticas, a estruturação de bases de dados, e o desenvolvimento de softwares SIG específicos;
p) Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital, a respetiva atualização e manutenção, bem como disponibilizar e manter atualizada a cartografia municipal;
q) Coordenar a atuação dos diversos produtores de informação, com o objetivo de evitar a duplicação de dados e atingir qualidade cartográfica;
r) Facilitar o acesso à informação georreferenciada e promover uma maior comunicação e coordenação entre os diferentes serviços;
s) Georreferenciar a informação sobre o cadastro das infraestruturas, vias de comunicação, dos caminhos e arruamentos públicos, edifícios e equipamentos municipais, em colaboração com os serviços competentes;
t) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos arruamentos e caminhos públicos;
u) Coordenar o serviço de topografia de modo a assegurar a execução de levantamentos planimétricos e altimétricos relativos a terrenos, edificações, estradas e espaços públicos, conforme solicitação dos serviços;
v) Promover o processo técnico-administrativo referente à área da toponímia;
w) Promover a definição e atribuição dos topónimos e números de polícia nos arruamentos do concelho.
Artigo 51.º
Unidade Técnica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
São competências da UTAUGI, nomeadamente:
a) Promover, conjuntamente com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, a elaboração, a alteração, a correção material, a revisão, a suspensão e a revogação dos planos territoriais cuja área de intervenção corresponda predominantemente a áreas urbanas de génese ilegal;
b) Executar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, os planos territoriais cuja área de intervenção corresponda predominantemente a áreas urbanas de génese ilegal;
c) Promover a delimitação da Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
d) Acompanhar o desenvolvimento dos processos de reconversão;
e) Assegurar os procedimentos necessários ao desenvolvimento e concretização dos processos de reconversão de iniciativa municipal sem apoio da administração conjunta;
f) Acompanhar, conjuntamente com a Divisão de Obras Municipais, a execução das obras de urbanização nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
g) Assegurar a representação da câmara municipal nas assembleias de proprietários e comproprietários;
h) Tramitar e apreciar os pedidos de informação, as comunicações prévias e os procedimentos de informação prévia, de controlo prévio, de legalização e de outros relativos à urbanização e edificação em áreas delimitadas como Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
i) Realizar as vistorias previstas na legislação aplicável às áreas urbanas de génese ilegal;
j) Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas às operações da sua competência;
k) Analisar e dinamizar o procedimento necessário à emissão do parecer previsto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação atual;
l) Assegurar a emissão de certidões prevista na legislação aplicável às áreas urbanas de génese ilegal.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística
Artigo 52.º
Unidade Técnica de Promoção da Mobilidade e Acessibilidades
São competências da UTPMT:
a) Colaborar, com a Divisão de Obras Municipais, na elaboração de estudos e projetos, bem como na implementação de soluções para a mobilidade no território;
b) Promover, em colaboração com a Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária, a elaboração de posturas, regulamentos no âmbito da mobilidade e do estacionamento público;
c) Emitir pareceres, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, sobre propostas relativas à mobilidade no Concelho, de iniciativa de outras entidades;
d) Dinamização do licenciamento da atividade de licenciamento de transportes em táxi;
e) Emitir pareceres sobre as dinâmicas dos transportes públicos no âmbito do contrato interadministrativo de delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa e, em articulação com o Departamento de Educação, sobre a rede de transportes escolares.
SECÇÃO VI
Departamento de Atividades Económicas
Artigo 53.º
Divisão de Empreendedorismo
São competências da DE, nomeadamente:
a) Conceber e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, e desenvolver políticas de revitalização e dinamização do tecido empresarial local;
b) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais no domínio da indústria, comércio e serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes, em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo;
d) Monitorizar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas municipais definidas e dirigidas às atividades económicas;
e) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos locais e nacionais;
f) Articular e gerir, no âmbito das suas competências, com os organismos da administração central o apoio financeiro e administrativo às iniciativas empresariais do concelho de Sesimbra;
g) Coordenar, propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação nacional e internacional, compreendidas na sua área de atuação;
h) Acompanhar a implementação de projetos de investimento empresarial, de caráter estratégico e estruturante para o Concelho, não compreendidos nas competências de outras unidades orgânicas, procedendo à avaliação da sua execução;
i) Apoiar os setores da agricultura, da produção animal, da exploração cinegética, da exploração florestal, da pesca e da construção naval através da divulgação e disponibilização de informação útil para as respetivas atividades, bem como promover a sua defesa e facilitar a comunicação dos agentes com a administração central;
j) Definir, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas relativas à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
k) Contribuir para a definição de políticas económicas no quadro da economia circular, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, colaborando elaboração dos respetivos instrumentos regulamentares;
l) Promover, apoiar e organizar, em articulação com os diferentes stakeholders, ações, formações, iniciativas e eventos que promovam uma cultura de inovação e empreendedorismo, com impacto no desenvolvimento económico, na criação de emprego, na competitividade do concelho e modernização da atividade empresarial e a sua adaptação a novas realidades económicas, financeiras, sociais e legais;
m) Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e europeus de apoio aos investimentos empresariais;
n) Proceder à gestão de elementos estatísticos e de meios de informação e divulgação, que promovam o investimento e o desenvolvimento socioeconómico no Concelho de Sesimbra, em articulação com outras unidades orgânicas;
o) Promover e estimular o empreendedorismo, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico e a competitividade do Município;
p) Promover a adequada informação aos empresários sobre mecanismos de apoio e incentivos existentes para os vários setores de atividade com representatividade no Concelho de Sesimbra;
q) Assegurar a gestão e funcionamento do "Centro de Apoio à Incubação de Empresas de Sesimbra", apoiando entidades, empresários e empreendedores com projetos e ideias com potencial económico e interesse para o desenvolvimento e competitividade local, de caráter inovador e que permita a criação de postos de trabalho qualificados;
r) Promover os produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção e certificação;
s) Promover, apoiar e organizar, em articulação com os diferentes stakeholders, ações de âmbito gastronómico, com vista à promoção e preservação da gastronomia do Concelho;
t) Apoiar a criação de espaços de coworking destinados a populações de nómadas digitais e a teletrabalho.
Artigo 54.º
Divisão de Economia Local
São competências da DEL, nomeadamente:
a) Promover o desenvolvimento económico através da realização, apoio e participação em iniciativas de divulgação de atividades económicas, designadamente feiras, certames e eventos;
b) Garantir a promoção e divulgação dos produtos e artesanato local, em articulação com a Divisão de Empreendedorismo;
c) Criar e gerir uma rede de mercados locais de produtores na perspetiva de valorizar e divulgar os produtos locais, estimular a economia local, promover circuitos curtos de comércio e incentivar práticas ambientais mais sustentáveis;
d) Controlar o acesso e exercício de atividades de comércio, serviços, restauração, organização de feiras privadas e restauração ou bebidas não sedentárias, e a ocupação de espaço público sujeita ao regime simplificado do licenciamento zero, através da receção e tratamento das meras comunicações prévias para efeitos de cadastro dos estabelecimentos instalados no concelho e dos espaços públicos afetos a utilização privativa;
e) Tramitar os procedimentos de autorização e licenciamento de ocupação de espaço público para fins comerciais ou conexos com os estabelecimentos em que se exerça uma atividade económica, bem como eventos recreativos, provas desportivas, cerimónias, atividades desportivas, campanhas publicitárias, captação de imagens, sessões fotográficas e filmagens, em articulação com os serviços municipais respetivos;
f) Assegurar a tramitação dos procedimentos de autorização a que se encontram sujeitas as atividades de exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com pedido de dispensa de requisitos, dos estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, e dos armazéns identificados no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
g) Tramitar os procedimentos de licenciamento de publicidade, de instalação de recintos itinerantes e improvisados, da atividade de venda ambulante de lotarias, e de arrumador de automóveis, da realização de acampamentos ocasionais e de divertimentos públicos nas vias e demais lugares públicos ao ar livre e de exercício de atividades ruidosas temporárias (licença especial de ruído);
h) Propor a criação e extinção do serviço de guarda noturno e dinamizar o procedimento de atribuição de licença para o exercício da atividade, em articulação com outras unidades orgânicas;
i) Rececionar e tratar o registo de máquinas de diversão e tramitar os procedimentos de autorização de exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, designadamente rifas, tombolas, sorteios, concursos publicitários, concursos conhecimentos e passatempos;
j) Tramitar os procedimentos de instalação e ocupação temporária dos apoios balneares e os procedimentos de licenciamento de atividades de caráter temporária nas praias sob gestão do município, designadamente venda ambulante, eventos recreativos e desportivos, cerimónias, atividades desportivas, campanhas publicitárias, captação de imagens, sessões fotográficas e filmagens;
k) Criar, gerir e atualizar um cadastro dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração do concelho de Sesimbra;
l) Colaborar com outras unidades orgânicas no planeamento e organização de eventos municipais com especial impacto na atividade dos estabelecimentos;
m) Dinamizar os concursos de concessão de espaço público para instalação de publicidade e gerir os respetivos contratos;
n) Elaborar, em conjunto com outras unidades orgânicas, e atualizar o cadastro dos suportes publicitários e de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias instalados legalmente no espaço público;
o) Propor, elaborar e rever regulamentos nas áreas das atividades económicas, designadamente ocupação de espaço público, publicidade e horário de funcionamento;
p) Propor a restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração e assegurar a tramitação do respetivo procedimento;
q) Liquidar e cobrar as taxas municipais relativas às competências que exerce;
r) Proceder à monitorização do pagamento das taxas e outras receitas municipais para efeitos de execução fiscal das dividas ao município.
Artigo 55.º
Divisão de Turismo
São competências da DT, nomeadamente:
a) Apoiar na definição da estratégia de promoção turística nacional e internacional do concelho, que deve alicerçar-se na valorização das suas características singulares e na divulgação das suas potencialidades;
b) Desenvolver e implementar projetos para o setor do turismo em conformidade com a estratégia definida no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico, no Plano Estratégico de Turismo para a Região de Lisboa e na Estratégia Nacional para o Turismo;
c) Propor e avaliar as medidas de política municipal para o setor do turismo;
d) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, promovidas por organismos e instituições com competência na matéria;
e) Assegurar a cooperação com entidades públicas e ou privadas na realização de ações e projetos inerentes à dinâmica turística do concelho e da região em que se insere;
f) Programar e promover atividades de animação turística e a representação institucional do Município em feiras e certames turísticos;
g) Preparar e apresentar candidaturas a galardões que promovam e valorizem as praias do concelho, como a "Bandeira Azul" e a "Praia Acessível";
h) Assegurar e gerir o funcionamento dos postos de informação turística;
i) Cooperar com os operadores, associações e entidades públicas e privadas ligadas ao setor do turismo no desenvolvimento e implementação de produtos turísticos diferenciadores e competitivos;
j) Realizar estudos, monitorizar e avaliar a atividade turística, através da recolha de informação útil para a tomada de decisão;
k) Desenvolver projetos ou promover ações destinadas à implementação de plataformas digitais de promoção dos produtos turísticos do Concelho;
l) Promover a marca SESIMBRA e o destino turístico da região;
m) Apoiar e dinamizar ações de formação e qualificação de profissionais do setor do turismo;
n) Colaborar nos procedimentos de classificação de empreendimentos turísticos, participando nas respetivas auditorias, bem como nas vistorias para a concessão de autorização de utilização turística;
o) Participar nas vistorias aos estabelecimentos de alojamento local.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Empreendedorismo
Artigo 56.º
Unidade Técnica de Apoio às Pescas
São competência da UTAP, nomeadamente:
a) Apoiar a pesca, a indústria da transformação e distribuição do pescado e da construção e reparação naval, através da divulgação e disponibilização de informação útil para as atividades, promover a defesa dos setores e facilitar a comunicação dos agentes locais com a administração central;
b) Impulsionar a modernização e o desenvolvimento sustentável do setor das pescas e promover a investigação científica relacionada com a economia do mar;
c) Incentivar a criação de novas empresas e o desenvolvimento das existentes e impulsionar a inovação nas atividade da economia do mar;
d) Participar e assegurar os trabalhos do Conselho Municipal das Pescas de Sesimbra;
e) Consolidar a estratégia de promoção e apoio à preservação da pesca artesanal e local, enquanto património cultural do concelho, e impulsionar a pesca de recreio e desportiva;
f) Criar incentivos para melhorar o desempenho, a viabilidade e a qualidade dos produtos da pesca, garantindo a sustentabilidade ambiental e económica do setor;
g) Promover o desenvolvimento económico através da realização, apoio e participação em iniciativas de divulgação de atividades económicas, designadamente eventos, mostras, workshops, degustações, certames, feiras e eventos gastronómicos;
h) Apoiar e desenvolver projetos que promovam circuitos curtos de comércio e que valorizem as espécies locais;
i) Promover e apoiar a realização de ações de formação e outras iniciativas que contribuam para a proteção e sustentabilidade do setor;
j) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com organizações e associações de produtores locais e nacionais ligadas ao setor das pescas e respetivos armadores;
k) Promover e divulgar os produtos relacionados com a economia do mar e assegurar a sua certificação.
Artigo 57.º
Unidade Técnica de Apoio à Ruralidade
São competências da UTAR, nomeadamente:
a) Apoiar o desenvolvimento da agricultura, produção animal, exploração cinegética e florestal, através da divulgação e disponibilização de informação útil para as respetivas atividades, promover a defesa do setor e facilitar a comunicação dos produtores com a administração central;
b) Incentivar e apoiar a criação de novas empresas e o desenvolvimento das existentes, acrescentar valor à fileira agroalimentar e inovação no setor;
c) Criar incentivos para melhorar o desempenho, viabilidade e qualidade dos produtos agrícolas, garantindo a sustentabilidade ambiental e económica do setor;
d) Promover o desenvolvimento económico local, através da realização, apoio e participação em iniciativas de divulgação de atividades económicas, designadamente eventos, mostras, workshops, degustações, certames, feiras e eventos gastronómicos;
e) Desenvolver uma estratégia de promoção e apoio à agricultura tradicional e ambientalmente sustentável, que valorize o produto e o território;
f) Promover e apoiar a realização de ações de formação e outras iniciativas que contribuam para a proteção e sustentabilidade do setor;
g) Definir e adotar medidas de combate ao abandono dos solos com aptidão agrícola;
h) Dinamizar e apoiar projetos que valorizem os produtos e o artesanato local, em articulação com a Divisão de Economia Local, e realizar iniciativas que promovam e divulguem o mundo rural;
i) Promover e divulgar os produtos relacionados com a ruralidade e assegurar a sua certificação;
j) Assegurar a gestão do projeto "Hortas de Sesimbra", o funcionamento do "Centro Agrícola e Ambiental da Várzea" e dinamizar o "Parque da Ruralidade de Sampaio", designadamente os projetos da Vinha, do Olival e das "Hortas Solidárias";
k) Apoiar e desenvolver projetos que promovam circuitos curtos de comércio dos produtos agrícolas, em articulação com a Divisão de Economia Local;
l) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com organizações e associações de produtores locais e nacionais ligadas ao setor rural.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Economia Local
Artigo 58.º
Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos, Feiras e Mercados
São competências da UTGEFM nomeadamente:
a) Assegurar a organização, a gestão e o regular funcionamento dos mercados municipais e dos mercados locais de produtores e feiras de iniciativa municipal;
b) Dinamizar os procedimentos de atribuição ou concessão de lugares de terrado, bancas, lojas, espaços de venda e outros nos mercados municipais e nos mercados de produtores e feiras de iniciativa municipal;
c) Garantir a conservação e condições higiosanitárias dos equipamentos e espaços de utilização comum dos mercados municipais e dos mercados locais de produtores e feiras de iniciativa municipal;
d) Propor e elaborar os regulamentos dos mercados municipais, dos mercados locais de produtores e das feiras, e assegurar o seu cumprimento bem como da legislação aplicável;
e) Promover, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, inspeções higiossanitárias periódicas nos mercados municipais;
f) Acompanhar os processos de requalificação, modernização e valorização dos mercados municipais, mercados de produtores e feiras;
g) Elaborar e atualizar o cadastro dos operadores com espaços atribuídos nos mercados municipais e de produtores locais;
h) Assegurar a gestão e o regular funcionamento do Parque de Campismo do Forte do Cavalo, incluindo a dinamização dos procedimentos de concessão dos equipamentos de utilização comum;
i) Liquidar e cobrar as taxas municipais relativas às competências que exerce;
j) Garantir a segurança e vigilância das instalações, equipamentos e recintos sob a sua gestão.
SECÇÃO VII
Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade
Artigo 59.º
Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
São competências da DTSI, nomeadamente:
a) Identificar necessidades, definir, instalar e gerir os sistemas de informação que suportam os processos e as atividades dos serviços municipais;
b) Prospetar e identificar inovações e desenvolvimentos no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, implementando as soluções adequadas;
c) Definir a política e as práticas de segurança no domínio dos sistemas de informação e respetiva utilização, garantindo o seu cumprimento e conformidade com os requisitos estabelecidos para o efeito;
d) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instaladas, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da Divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
e) Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
f) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
g) Assegurar a instalação e gerir o software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
h) Propor e participar, com o apoio dos serviços municipais, nos processos de aquisição de bens e serviços informáticos e prestar o apoio técnico necessário à decisão de adjudicação.
Artigo 60.º
Divisão de Estudos e Candidaturas
São competências da UTEC, nomeadamente:
a) Realizar estudos de caracterização, de natureza estratégica, prospetiva e de planeamento e monitorização, no âmbito de programas de financiamento;
b) Propor, com base nos estudos previstos na alínea anterior, candidaturas a programas de financiamento com interesse para o município;
c) Identificar e informar o executivo dos programas de financiamento em vigor com potencial interesse para o Município;
d) Elaborar ou coordenar a elaboração de processos de candidatura a programas de financiamentos;
e) Promover a obtenção de financiamentos europeus, governamentais ou outros para programas municipais, em colaboração com o Departamento Financeiro;
f) Acompanhar, em articulação com outros serviços municipais, a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras;
g) Recolher informação junto das diversas unidades orgânicas sobre a execução de projetos e ações previstas nas candidaturas apresentadas no âmbito de programas de financiamento;
h) Acompanhar, na sua área de intervenção, as ações da administração central, das associações de Municípios e de outras entidades que possam ter incidência no Concelho;
i) Informar e acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias, programas de apoio para o movimento associativo local.
Artigo 61.º
Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática
São competências da DSAC:
a) Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização para a sustentabilidade ambiental dirigidas à comunidade local, particularmente às escolas, às associações e às empresas;
b) Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local;
c) Desenvolver ações e suportes informativos, de divulgação e sensibilização aos cidadãos nos domínios do ambiente em parceria com outras unidades orgânicas;
d) Promover o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através de projetos de responsabilidade social e ambiental;
e) Implementar medidas para salvaguarda do património natural e paisagístico do concelho, em articulação com o Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
f) Colaborar na definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico, natural e ambiental, dinamizando a realização de estudos e a implementação de percursos, rotas pedestres e cicláveis;
g) Cooperar com o Departamento de Ordenamento o Território e Urbanismo no acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos programas de âmbito nacional e regional com incidência na proteção e valorização recursos e valores naturais;
h) Apoiar na elaboração, alteração, revisão e monitorização de planos territoriais, designadamente no domínio dos recursos e valores naturais e da avaliação ambiental estratégica;
i) Dinamizar a elaboração do Plano Municipal de Ação Climática, acompanhar a sua implementação e monitorização;
j) Colaborar na elaboração, implementação e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
k) Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas,
nomeadamente no domínio da gestão das praias marítimas e lacustres de águas balneares;
l) Assegurar a articulação com a Administração Central no âmbito do programa de monitorização da faixa costeira de Portugal Continental;
m) Colaborar na criação de conteúdos para elaboração de candidaturas a programas de financiamento comunitários e nacionais no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade e da valorização e ordenamento do litoral;
n) Apoiar tecnicamente a câmara municipal nos processos de cogestão das áreas protegidas;
o) Assegurar a gestão, em articulação com outras unidades orgânicas, do Parque Ecológico da Várzea, do Centro Interpretativo da Arrábida, do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas da Lagoa de Albufeira e outros espaços de elevado valor natural e ambiental;
p) Desenvolver o projeto e promover as ações necessárias à criação da Área Protegida Local da Lagoa de Albufeira e assegurar a respetiva gestão;
q) Dinamizar o Espaço Interpretativo da Lagoa Pequena;
r) Gerir e acompanhar os processos de indústria extrativa no concelho;
s) Emitir pareceres no âmbito dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental;
t) Colaborar com a Departamento de Ambiente Urbano no desenvolvimento de projetos e ações de manutenção dos espaços verdes.
Artigo 62.º
Unidade Técnica de Inovação
São competências da UTI, nomeadamente
a) Apoiar na implementação dos projeto e ações definidos na estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais;
b) Implementar as soluções tecnológicas destinadas à expansão da oferta dos serviços municipais online e à modernização e inovação organizacional;
c) Dinamizar ou acompanhar projetos definidos como estruturantes para o desenvolvimento da inovação do concelho;
d) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação e digitalização dos serviços prestados pelo município;
e) Produzir conteúdos para elaboração de candidaturas a programas de financiamento comunitários e nacionais no domínio da inovação e da digitalização dos serviços municipais;
f) Assegurar a execução dos projetos e o desenvolvimento das ações inseridas em programas de apoio à inovação tecnológica financiados por fundos europeus e nacionais.
SECÇÃO VIII
Departamento de Infraestruturas e Serviços
Artigo 63.º
Divisão de Logística e Gestão de Frota
São competências da DLGF, nomeadamente:
a) Gerir a frota municipal, assegurando as necessidades de todos os serviços municipais;
b) Assegurar a gestão de viaturas, máquinas e equipamentos eletromecânicos do Município;
c) Assegurar a conceção e a execução de projetos na área da mecânica, eletromecânica, eletrotecnia e telecomunicações;
d) Assegurar a gestão de equipamentos elétricos e de telecomunicações fixos e móveis, integrados no património do Município ou sob a sua responsabilidade;
e) Assegurar a gestão das redes de telecomunicações;
f) Elaborar, manter e atualizar o cadastro das infraestruturas compreendidas nas suas competências;
g) Assegurar a gestão de equipamentos de segurança nas instalações do Município ou sob a sua responsabilidade, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
h) Assegurar o funcionamento e a manutenção dos sistemas semafóricos do concelho, em articulação com a Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária;
i) Planificar a rede elétrica de baixa tensão, de distribuição e de iluminação pública do concelho;
j) Assegurar a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos ou de infraestruturas públicas, compreendidos nas suas competências;
k) Promover a certificação energética das instalações municipais, bem como garantir a eficiência energética das mesmas;
l) Promover estudos e projetos sobre energias alternativas, nomeadamente energias renováveis, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
m) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e outros referentes a viaturas, máquinas e equipamentos elétricos e eletromecânicos do Município;
n) Emitir pareceres sobre projetos públicos e privados nas vertentes de eletricidade e telecomunicações;
o) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de energias;
p) Promover estudos e projetos sobre a eficiência e mobilidade elétrica, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática e a Unidade Técnica de Planeamento, de Mobilidade e Transportes;
q) Assegurar a gestão dos serviços municipais de mecânica, eletricidade e serralharia.
Artigo 64.º
Divisão de Água
São competências da DA, nomeadamente:
a) Gerir e explorar o sistema de abastecimento de água, nas áreas de captação, tratamento, elevação, reserva, adução e distribuição;
b) Gerir e proteger as origens de água;
c) Assegurar a monitorização e o controlo da qualidade da água em todo o sistema de abastecimento;
d) Promover a atualização, em articulação com a Divisão de Saneamento, e assegurar o cumprimento do Plano Geral de Abastecimento de Água e de Drenagens de Águas Residuais;
e) Elaborar, coordenar e/ou propor a contratação de estudos e projetos respeitantes ao sistema de abastecimento de água;
f) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com infraestruturas de água, por administração direta e por empreitada.
g) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de abastecimento de águas;
h) Implementar e garantir o funcionamento do Plano de Segurança da Água;
i) Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no que diz respeito à sua área de atuação;
j) Planear e elaborar os projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes unidades do Departamento de Infraestruturas e Serviços e do Departamento de Ordenamento do Território e do Urbanismo;
k) Participar em estudos com interesse para a gestão do sistema de abastecimento de água, promovidos pela Câmara Municipal, ou por outras entidades, designadamente intermunicipais ou da administração central;
l) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e estudos referentes à sua área de atuação;
m) Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora;
n) Assegurar o sistema de gestão da qualidade da água.
Artigo 65.º
Divisão de Saneamento
São competências da DS, nomeadamente:
a) Gerir e explorar o sistema de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais;
b) Assegurar a manutenção de redes públicas municipais de águas residuais domésticas e pluviais;
c) Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas em alta;
d) Acompanhar o controlo da qualidade das águas residuais promovido pela empresa multimunicipal;
e) Promover a atualização, em articulação com a Divisão de Água, e assegurar o cumprimento do Plano Geral de Abastecimento de Água e de Drenagens de Águas Residuais;
f) Elaborar, coordenar e ou propor a contratação de estudos e projetos respeitantes ao sistema de drenagens de águas residuais;
g) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com infraestruturas de saneamento, por administração direta e por empreitada;
h) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais;
i) Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no que diz respeito à sua área de atuação;
j) Planear e elaborar os projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes unidades do Departamento de Infraestruturas e Serviços e do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
k) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e estudos, referentes à sua área de atuação;
l) Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora;
m) Assegurar o sistema de gestão da qualidade das águas residuais.
n) Garantir a manutenção e fiscalização do sistema municipal de drenagem de águas residuais domésticas, desde a recolha até à entrega nos pontos do sistema intermunicipal da rede em alta;
o) Assegurar a construção, fiscalização e manutenção das redes de drenagem e dos ramais;
p) Assegurar a manutenção dos equipamentos elétricos e eletromecânicos, pertencentes ao sistema de drenagem, com o apoio da Divisão de Logística e Gestão de Frota;
q) Executar e promover ações que visem salvaguardar a qualidade das águas nas nascentes, ribeiras, lagoas e águas marítimas, bem como reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos e nos terrenos municipais;
r) Promover e divulgar todas as informações relativas ao sistema de drenagem de águas residuais.
Artigo 66.º
Divisão de Obras Municipais
São competências da DOM:
a) Assegurar, por administração direta ou contrato de empreitada, a realização e fiscalização de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação e de conservação de equipamentos coletivos, edifícios municipais, arruamentos, vias, espaços exteriores e infraestruturas não compreendidas nas competências de outras unidades orgânicas;
b) Zelar pela organização dos processos de obras executadas através de contratos de empreitada, em todas as suas fases, de acordo com a legislação vigente;
c) Verificar a medição dos trabalhos realizados e elaborar os respetivos autos;
d) Promover a demolição de construções ilegais, na sequência do respetivo procedimento de tutela e reposição da legalidade urbanística;
e) Planear a execução de trabalhos específicos que sejam requisitados pelos serviços municipais;
f) Promover obras de conservação e reparação nos fogos municipais, em articulação com o Departamento de Habitação Ação Social e Saúde;
g) Gerir as redes viárias municipais e as que estejam colocadas sob administração municipal, bem como outras infraestruturas que integram o domínio público do município que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
h) Elaborar projetos respeitantes a vias de comunicação existentes, vias a projetar e vias a executar, ou promover a sua contratação;
i) Emitir pareceres sobre vias de comunicação e outros assuntos da competência da Divisão;
j) Colaborar com os restantes serviços na elaboração de projetos de infraestruturas.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Logística e Gestão de Frota
Artigo 67.º
Unidade Técnica de Logística
São competências da UTL, nomeadamente:
a) Garantir a satisfação das necessidades de apoio logístico manifestadas pelos serviços municipais;
b) Assegurar o planeamento das atividades de logística, tendo em conta os recursos disponíveis, a sua otimização e a rentabilização do tempo e custos às mesmas inerentes;
c) Assegurar as atividades técnicas relacionadas com a manutenção de equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais, bem como com a sinalização semafórica do concelho, em articulação com a Unidade Técnica de Trânsito de Rede Viária;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro e o plano de manutenção das máquinas e equipamentos, informar sobre a sua eficiência e propor medidas adequadas no sentido da sua otimização;
e) Propor os equipamentos de segurança e de vigilância adequados à proteção das instalações, bem como assegurar a manutenção dos mesmos;
f) Assegurar a execução dos trabalhos oficinais na área da serralharia;
g) Assegurar a manutenção de equipamentos de telecomunicações fixos e móveis dos serviços municipais e das escolas do Município;
Artigo 68.º
Unidade Técnica de Gestão de Frota
São competências da UTGF, nomeadamente:
a) Assegurar aos serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e em quantidade, tendo em vista o desenvolvimento das suas atividades;
b) Garantir canais de comunicação com os serviços municipais, de modo a dar uma resposta célere e adequada aos seus pedidos;
c) Propor anualmente um plano para aquisição e abate de viaturas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
d) Assegurar a manutenção da frota automóvel e de equipamentos associados, com base em critérios de operacionalidade e economia;
e) Garantir a gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços, compreendidos nas suas competências;
f) Elaborar relatórios sobre os acidentes, dos quais constem, nomeadamente, os custos resultantes da reparação de danos e as eventuais causas da sua ocorrência;
g) Assegurar a execução dos trabalhos oficinais na área da mecânica e a gestão técnica e operacional do parque de viaturas;
h) Elaborar e manter atualizado o cadastro e plano de manutenção de cada viatura, prestar informação sobre a sua eficiência e propor medidas adequadas no sentido da sua otimização;
i) Assegurar o registo das viaturas municipais na Conservatória do Registo Automóvel.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Água
Artigo 69.º
Unidade Técnica de Produção de Água
São competências da UTPA, nomeadamente:
a) Garantir a manutenção e fiscalização dos sistemas de captação de água subterrânea destinada ao abastecimento;
b) Assegurar a manutenção dos equipamentos elétricos e eletromecânicos que integram o sistema de produção de água, com o apoio da Divisão de Logística e Gestão de Frota;
c) Promover as diligências necessárias para a delimitação dos perímetros de proteção da captação de água subterrânea.
Artigo 70.º
Unidade Técnica de Gestão de Água
São competências da UTGA, nomeadamente:
a) Garantir a manutenção e fiscalização do sistema de abastecimento de água, no âmbito da distribuição;
b) Assegurar a construção, fiscalização e manutenção da rede de distribuição e ramais de ligação;
c) Promover a divulgação de todas as informações relativas ao abastecimento público de água, nomeadamente a interrupção do fornecimento;
d) Autorizar a ligação de obras particulares à rede municipal de água;
e) Desenvolver ações de divulgação e sensibilização com vista à racionalização do consumo de água e à proteção dos recursos hídricos.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Obras Municipais
Artigo 71.º
Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária
São competências da UTTRV, nomeadamente:
a) Assegurar a manutenção periódica de passeios, praças, ruas, estradas e caminhos públicos, executando trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza, diretamente ou em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Departamento de Ambiente Urbano e juntas de freguesia;
b) Participar na gestão das redes viárias municipais;
c) Participar na elaboração de projetos respeitantes a vias de comunicação;
d) Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamentos municipais de trânsito;
e) Garantir a operacionalização do trânsito em conformidade com o plano municipal de trânsito em vigor;
f) Colaborar com os restantes serviços na elaboração de projetos de infraestruturas;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização de trânsito e informativa, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística e com a Divisão Informação e Relação Pública;
h) Proceder à colocação e substituição da sinalização de trânsito vertical e horizontal, assegurando a sua reparação e conservação, e promover a sua manutenção diretamente ou em articulação com as juntas de freguesia;
i) Gerir a sinalização vertical luminosa, em articulação com a Divisão de Logística e Gestão de Frota;
j) Assegurar a gestão da rede de estacionamento municipal;
k) Assegurar a gestão dos contratos de concessão de estacionamento público;
l) Assegurar a colocação de mobiliário urbano que garanta a comodidade e a segurança de condutores e peões, de acordo com os programas de ação aprovados;
m) Assegurar a gestão de abrigos de passageiros;
n) Colaborar com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística na elaboração de estudos e na implementação de soluções de mobilidade para o território;
o) Assegurar a tramitação dos procedimentos de remoção de viaturas abandonadas.
Artigo 72.º
Unidade Técnica de Gestão de Edifícios e Espaços Públicos
São competências da UTGEEP, nomeadamente:
a) Assegurar a conservação e manutenção de instalações municipais e instalações públicas sob responsabilidade do Município;
b) Elaborar regularmente relatórios sobre o estado de conservação dos edifícios e espaços públicos, bem como propor as intervenções que se mostrem adequadas à sua manutenção ou reabilitação;
c) Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado e calendarizado;
d) Garantir a existência permanente de condições para dar resposta atempada às necessidades operativas identificadas como urgentes ou imprevistas, sem prejuízo do planeamento e programação regular de atividades;
e) Proceder à gestão operacional e manutenção corrente das instalações e equipamentos municipais, em articulação com a Divisão Assuntos Patrimoniais;
f) Assegurar, em articulação com outras entidades, a manutenção do parque escolar;
g) Executar trabalhos específicos que sejam requisitados pelos serviços municipais;
h) Realizar obras de conservação e reparação nos fogos municipais, em articulação com o Departamento de Habitação e Ação Social e Saúde.
SECÇÃO IX
Departamento de Ambiente Urbano
Artigo 73.º
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos
São competências da DGRU, nomeadamente:
a) Garantir a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza urbana, assegurando a organização e funcionamento dos sistemas, bem como a manutenção e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos integrados no sistema;
b) Promover e desenvolver estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos no sentido da sua otimização;
c) Promover ações e propor medidas destinadas à redução da produção de resíduos;
d) Promover e implementar metodologias de recolha e transporte de resíduos enquadrados na responsabilidade da entidade gestora, bem como proceder à implantação de novos equipamentos e novas metodologias;
e) Incrementar a adequada gestão seletiva de resíduos por parte da população e das unidades industriais e comerciais;
f) Identificar e diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana;
Artigo 74.º
Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes
São competências da DHU, nomeadamente:
a) Coordenar o planeamento, a organização e a monitorização do serviço de limpeza urbana, em espaço público ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual e mecânica, a lavagem de arruamentos e o controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
b) Assegurar a limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
c) Garantir a manutenção e conservação dos parques e jardins de uso público, incluindo a manutenção do respetivo mobiliário urbano sob a sua responsabilidade;
d) Coordenar o planeamento, a organização, a execução e monitorização das ações de desmatação em terrenos do domínio público e do domínio privado municipal;
e) Garantir a manutenção e conservação dos cemitérios, bem como as inumações, exumações e tratamento de ossadas;
f) Garantir o apoio aos eventos e iniciativas de caráter festivo, dinamizadas pelos serviços municipais, através da disponibilização de equipamentos de limpeza e de recursos humanos;
g) Implementar a metodologia de registo e atualização do cadastro, referente a equipamentos,
infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana;
h) Monitorizar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação pública;
i) Identificar e diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana;
j) Dinamizar ações de desinfestação de areias nos parques infantis e zonas balneares;
k) Assegurar o cumprimento do regulamento municipal, na área da limpeza urbana, bem como a observância da legislação aplicável.
Artigo 75.º
Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais
São competências da Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais, nomeadamente:
a) Assegurar o funcionamento dos balneários e das instalações sanitárias públicas;
b) Assegurar a limpeza das instalações municipais;
c) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas nas instalações e equipamentos municipais;
d) Assegurar a gestão e manutenção da limpeza dos equipamentos municipais que não sejam da competência de outras unidades orgânicas.
SECÇÃO X
Departamento de Educação
Artigo 76.º
Divisão de Estratégia e Projetos Educativos
São competências da DEPE, nomeadamente:
a) Assegurar e acompanhar todas as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento dos projetos educativos e culturais, em colaboração com a comunidade educativa;
b) Colaborar na definição de estratégias que potenciem os recursos educativos existentes nos estabelecimentos de educação, de modo a articular programas e atividades de complemento curricular;
c) Promover o desenvolvimento e o sucesso educativo do concelho, em articulação com os respetivos agentes e instituições, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível de programação de ações conjuntas;
d) Apoiar a dinamização de projetos em parceria, que contribuam para o desenvolvimento da comunidade educativa;
e) Identificar problemáticas ou conteúdos diferenciados e propor a promoção de projetos educativos específicos, tendo em vista a melhoria da qualidade do processo educativo;
f) Promover e acompanhar programas e projetos de educação inclusiva destinados a crianças e jovens com necessidades específicas;
g) Promover projetos e iniciativas que combatam o abandono escolar e a exclusão social, em colaboração com a comunidade educativa;
h) Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's), bem como as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF's) nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com a legislação vigente;
i) Organizar e implementar a rede de transportes escolares, incluindo os circuitos especiais de transporte, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística e a Divisão de Obras Municipais;
j) Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação Social Escolar;
k) Promover ações de sensibilização, nomeadamente sobre alimentação saudável, comportamentos de risco e tecnologias de informação, junto das crianças, dos jovens e das suas famílias;
l) Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação e apoiar o seu funcionamento.
Artigo 77.º
Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos
São competências da DGERE, nomeadamente:
a) Gerir o parque escolar, no que concerne à construção de novas escolas, desenvolvendo os respetivos programas e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
b) Promover os procedimentos de aquisição de equipamento necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos do ensino;
c) Garantir as condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino;
d) Acompanhar e assegurar a articulação das intervenções nos estabelecimentos de ensino a realizar pelas juntas de freguesia, no âmbito das competências transferidas pelo Município, com a colaboração do Gabinete de Apoio Movimento Associativo e Freguesias;
e) Garantir, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o funcionamento dos sistemas de segurança e de vigilância, bem como do parque informático e das infraestruturas digitais existentes nos estabelecimentos de ensino;
f) Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, todos os serviços essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
g) Articular com as unidades orgânicas competentes as intervenções no âmbito da manutenção e conservação dos estabelecimentos de ensino e respetivos equipamentos;
h) Elaborar propostas de regulamento para a utilização de equipamentos.
i) Gerir a rede de refeitórios escolares e promover os procedimentos para assegurar o fornecimento de refeições escolares;
j) Gerir a rede de equipamentos educativos municipais, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático;
k) Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino.
SECÇÃO XI
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Artigo 78.º
Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas
São competências da DACJAP, nomeadamente:
a) Gerir os auditórios, anfiteatros e cineteatros e outros espaços destinados à exibição de espetáculos e de eventos culturais, garantindo a sua adequada manutenção e conservação, em articulação com outras unidades orgânicas;
b) Assegurar a difusão da cultura e da criação artística, nas suas diversas manifestações, valorizando os espaços e equipamento disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
c) Promover, junto da população, programas de formação pela Arte, tendo em vista captar e fidelizar públicos diversificados;
d) Promover e apoiar a plena integração dos jovens na vida ativa do concelho, respeitando e valorizando o seu papel social;
e) Apoiar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias, as associações juvenis;
f) Elaborar estudos que permitam conhecer os perfis e as condições sociais dos jovens do concelho, de forma a adequar as políticas municipais às suas necessidades;
g) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens, em parceria com as associações de âmbito juvenil e entidades ligadas à juventude a nível local, regional, nacional e internacional;
h) Promover o associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades, incentivando a criação de emprego jovem;
i) Gerir e coordenar as atividades dos espaços e equipamentos dirigidos aos jovens, desenvolvendo e integrando redes de informação e conhecimento no âmbito da juventude;
j) Proporcionar a participação dos jovens em programas de ocupação de tempos livres e voluntariado, desenvolvendo um trabalho articulado com as diferentes organizações que prossigam os mesmos objetivos;
k) Colaborar com outras entidades na prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude, em articulação com o Divisão de Ação Social;
l) Promover, apoiar e avaliar projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito da comunicação e conhecimento, emprego e empreendedorismo, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
m) Apoiar o desenvolvimento de intercâmbios e contactos multilaterais de jovens e técnicos de juventude com outros municípios nacionais e europeus, visando favorecer a partilha de boas práticas e da aprendizagem informal, fomentado a abertura a uma sociedade multicultural e de uma educação intercultural.
Artigo 79.º
Divisão do Património Cultural
São competências da DPC, nomeadamente:
a) Assegurar a preservação, gestão, investigação e difusão do património cultural do concelho;
b) Assegurar o estudo de novas unidades e valências museológicas;
c) Dinamizar programas, projetos e ações que proporcionem às populações o acesso a atividades culturais diversificadas e de qualidade;
d) Garantir os procedimentos adequados ao bom uso das instalações, à sua manutenção e à preservação dos edifícios afetos à área da cultura;
e) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
f) Promover o estudo, a inventariação e divulgação do património museológico e do património cultural imóvel e imaterial, incluindo a apresentação de propostas destinadas à sua preservação, classificação e divulgação;
g) Assegurar as condições necessárias para a devida segurança e utilização dos acervos ou dos materiais expostos;
h) Conceber e dinamizar procedimentos adequados ao bom uso dos equipamentos culturais, em articulação com as unidades orgânicas competentes para a sua manutenção e preservação;
i) Promover a edição e divulgação de publicações relevantes relacionadas com o património histórico e artístico.
Artigo 80.º
Divisão de Arquivo e Documentação
São competências da DAD, nomeadamente:
a) Planear, programar, coordenar e executar, em colaboração com a unidade orgânica correspondente, ações de deteção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais existentes no concelho com interesse histórico;
b) Inventariar, conservar e preservar o acervo documental de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários tipos de suporte, nomeadamente o arquivo audiovisual e histórico;
c) Elaborar os instrumentos de descrição documental que permitam responder eficazmente às necessidades;
d) Proceder à descrição dos fundos arquivísticos e à organização interna das unidades arquivísticas;
e) Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental e património arquivístico do Município;
f) Gerir de forma integrada, de acordo com as normas legais aplicáveis, os arquivos municipais, promovendo a uniformização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais no âmbito dos arquivos correntes;
g) Elaborar autos de eliminação, em conformidade com a tabela de avaliação e seleção das autarquias locais;
h) Incorporar a documentação produzida pelos serviços municipais no exercício das suas atividades, qualquer que seja o seu suporte;
i) Elaborar e propor planos de classificação documental e proceder às respetivas revisões;
j) Proceder à inventariação e organização do arquivo intermédio existente em depósitos municipais.
Artigo 81.º
Divisão de Desporto e Atividade Física
São competências da DDAF, nomeadamente:
a) Apoiar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias, as organizações e associações que prossigam fins de natureza recreativa e desportiva com incidência no concelho;
b) Promover, apoiar e incentivar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, que fomentem a atividade física regular, nas várias faixas etárias numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
c) Implementar medidas, ações de incentivo e de apoio ao associativismo desportivo, conjuntamente com o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
e) Promover a construção, conservação e manutenção de equipamentos e de infraestruturas desportivas sob gestão municipal;
f) Incentivar a recuperação de jogos populares tradicionais do concelho;
g) Fomentar, acolher e organizar eventos desportivos de interesse municipal, regional, nacional e internacional;
h) Colaborar na elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
i) Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal em matéria de receção e fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais e não municipais;
j) Promover a elaboração e implementação da Carta Desportiva do Concelho, bem como a sua atualização.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas
Artigo 82.º
Unidade Técnica de Gestão de Eventos e Equipamentos
São competências da UTGEE:
a) Gerir os equipamentos audiovisuais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção dos mesmos;
b) Apoiar os eventos externos e internos através dos meios audiovisuais;
c) Propor investimentos na área dos equipamentos culturais e audiovisuais;
d) Dinamizar projetos de formação e desenvolvimento artístico;
e) Promover a programação regular dos equipamentos culturais;
f) Concretizar os programas e projetos destinados ao acesso a atividades culturais diversificadas e de qualidade.
Artigo 83.º
Unidade Técnica de Bibliotecas e Promoção da Leitura
São competências da UTBPL:
a) Assegurar o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais;
b) Gerir as bibliotecas públicas e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
c) Promover e generalizar o acesso à leitura e informação, quer numa perspetiva lúdica, quer com o objetivo de adquirir conhecimentos específicos de quaisquer ramos do saber;
d) Proceder à recolha, ao tratamento e à difusão do acervo documental, manuscrito, impresso, visual e audiovisual;
e) Desenvolver os procedimentos de registo, carimbagem, catalogação, etiquetagem, classificação e indexação dos fundos bibliográficos adquiridos;
f) Realizar inventários periódicos do acervo documental;
g) Organizar e gerir os polos das bibliotecas existentes e os que venham a ser constituídos, promovendo o enriquecimento regular do respetivo espólio;
h) Organizar e apoiar atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, designadamente feiras do livro, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
i) Dinamizar e promover a leitura fora do espaço restrito da biblioteca, junto de associações locais e das escolas, através do projeto das bibliotecas de praia e de jardim e outros programas específicos para crianças, adolescentes e idosos;
j) Apoiar a rede de bibliotecas escolar.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Património Cultural
Artigo 84.º
Unidade Técnica de Gestão de Museus
São competências da UTGM:
a) Elaborar programas e proceder à calendarização de exposições e de eventos adequados aos objetivos definidos para as unidades museológicas;
b) Desenvolver ações de caráter pedagógico e cultural, destinadas aos diversos públicos dos núcleos museológicos, de acordo com os objetivos e a programação de atividades;
c) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico e cultural do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
d) Assegurar o funcionamento dos museus e núcleos museológicos.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Desporto e Atividade Física
Artigo 85.º
Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Desportivos
São competências da UTGED, nomeadamente:
a) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática do desporto e da atividade física;
b) Assegurar o planeamento de atividades e de eventos desportivos, bem como a sua programação;
c) Colaborar com os demais serviços municipais na conceção e construção de infraestruturas desportivas;
d) Zelar pela conservação dos equipamentos desportivos e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a sua reparação e manutenção;
e) Colaborar na conceção de programas e na dinamização de atividades que visem o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, a promoção da saúde e qualidade de vida da população, através do desporto e da atividade física;
f) Garantir o apoio à organização e à realização de eventos desportivos, que impliquem a ocupação dos equipamentos e das instalações desportivas;
g) Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na conceção e dinamização de projetos e programas que promovam o desporto e a atividade física;
h) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais que visem a promoção da atividade física, especialmente junto de grupos específicos da população.
SECÇÃO XII
Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde
Artigo 86.º
Divisão de Ação Social
São competências da DAS, nomeadamente:
a) Propor medidas e dinamizar ações destinadas a dar resposta a situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
b) Proceder ao planeamento da rede de serviços e de equipamentos sociais, elaborar a proposta da Carta Social Municipal, bem como da sua revisão;
c) Dinamizar e monitorizar instrumentos de diagnóstico, bem como estratégias, políticas e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades;
d) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e colaborar na definição de políticas municipais destinadas à intervenção e diagnóstico precoce;
e) Conceber e implementar iniciativas para apoiar a integração socioprofissional dos munícipes;
f) Garantir o atendimento e o acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
g) Assegurar a gestão e o funcionamento do Espaço Cidadania;
h) Operacionalizar o programa da rede social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento;
i) Participar, designadamente, em redes locais, regionais e nacionais e comissões de acompanhamento destinadas a promover medidas e a disponibilizar recursos para a intervenção social;
j) Dinamizar ações destinadas a grupos sociais específicos, nomeadamente de apoio à infância, a pessoas portadoras de deficiência e a pessoas idosas ou sem-abrigo.
k) Assegurar a integração em todos os domínios da ação do Município, através da dinamização de Planos Municipais para a Igualdade de Género e de Oportunidades.
Artigo 87.º
Divisão de Habitação Pública
São competências do DHP, nomeadamente:
a) Proceder à inventariação das carências habitacionais do concelho;
b) Conduzir os procedimentos necessários à atualização permanente da caracterização dos agregados familiares residentes na habitação social municipal;
c) Propor e implementar ações que visem a participação e inserção dos moradores dos bairros de habitação pública e promovam o bem-estar social;
d) Assegurar a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município;
e) Assegurar as políticas municipais de habitação no âmbito da construção, reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional;
f) Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;
g) Gerir os contratos de arrendamento apoiado;
h) Colaborar na definição da estratégia local de habitação e elaborar a proposta da Carta Municipal de Habitação, bem como da sua revisão;
i) Dinamizar as ações indispensáveis ao realojamento das famílias, no âmbito de programas concebidos para esse fim.
Artigo 88.º
Unidade Técnica de Saúde
São competências da UTS, nomeadamente:
a) Assegurar o acompanhamento de todos os assuntos relacionados com o domínio da saúde, em articulação e parceria com as entidades que tenham intervenção nesse setor;
b) Conceber e dinamizar programas e projetos de educação e de sensibilização para a saúde, dirigidos a diferentes grupos sociais;
c) Promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde primários, em colaboração com as delegações de saúde concelhias;
d) Colaborar na definição da estratégia municipal de saúde, de políticas e de ações de saúde pública;
e) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
f) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como o apoio logístico às unidades funcionais do ACES;
g) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
h) Elaborar programas e desenvolver ações e atividades orientadas para a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis, e para a prevenção da doença;
i) Participar em redes locais e nacionais que potenciem a partilha de boas práticas e inovação no setor da saúde;
j) Acompanhar o processo de transferência de competências no âmbito da saúde.
SECÇÃO XIII
Divisões Diretamente Dependentes do Executivo
Artigo 89.º
Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
São competências a DAPIM, nomeadamente:
a) Acompanhar os Projetos de Interesse Municipal (PIM), prestando informação sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurando a tramitação dos respetivos pedidos de informação prévia, dos procedimentos de controlo prévio e comunicações prévias das operações urbanísticas.
b) Acompanhar e monitorizar a execução do Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra/Zona Sul e do Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra/Zona Norte, designadamente controlar o cumprimento dos contratos de urbanização;
c) Assegurar a tramitação dos procedimentos de controlo prévio e de comunicação prévia de operações urbanísticas inseridas na área de intervenção dos Planos de Pormenor da Mata de Sesimbra;
d) Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia e os procedimentos de controlo prévio e comunicação prévia relativos a operações urbanísticas para instalação de empreendimentos turísticos, plataformas logísticas e zonas empresariais responsáveis, bem como outras operações urbanísticas com impacto no território municipal e relevância para o desenvolvimento económico do concelho;
e) Tramitar os procedimentos de operações urbanísticas em domínio público hídrico sob gestão do município e participar nos procedimentos relativos a operações realizadas em área sob jurisdição portuária;
f) Participar, nos termos legalmente definidos, nos procedimentos de avaliação ambiental estratégicas das operações compreendidas no âmbito das suas competências;
g) Assegurar o direito à informação de qualquer interessado sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do Município, quando respeitem às operações previstas nas alíneas anteriores, bem como prestar informações sobre ações e intervenções programadas no território municipal ao nível de grandes infraestruturas, equipamentos e projetos de desenvolvimento económico;
h) Emitir pareceres e elaborar estudos de apoio à decisão, no domínio do planeamento e gestão urbanística, que respeitem às operações urbanísticas da sua competência;
i) Colaborar, com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, na elaboração, alteração e revisão de Planos Territoriais que visem concretizar projetos inovadores ou estruturantes para o desenvolvimento económico do Concelho;
j) Assegurar todos os procedimentos relativos ao Alojamento Local, incluindo a realização das vistorias;
k) Cooperar, com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, no acompanhamento de programas de âmbito nacional e regional, com impacto nos Projetos de interesse Municipal previstos ou em curso;
l) Definir, em articulação com a Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística, estratégias, programas e metodologias de captação de investimento para o Concelho;
m) Assegurar a realização das vistorias e auditorias de classificação dos empreendimentos turísticos.
Artigo 90.º
Divisão de Dinamização de Projetos Municipais
São competências da UTDPM, nomeadamente:
a) Coordenar e assegurar a elaboração ou a contratação de projetos de arquitetura para edifícios, reabilitação de património e equipamentos e as respetivas especialidades de engenharia;
b) Coordenar e assegurar a elaboração ou contratação de projetos de obras de urbanização e de espaços públicos municipais, particularmente ao nível paisagismo, recuperação de património, praças e arruamentos públicos de valor histórico, em articulação com a Divisão de Gestão e Fiscaliza de Obra;
c) Assegurar a auditoria/revisão de projeto.
Artigo 91.º
Divisão de Gestão e Fiscalização de Obra
São competências da DGFO, nomeadamente:
a) Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas de construção, alteração, ampliação, reabilitação e conservação de edifícios, património histórico e cultural e equipamentos municipais, em articulação com a Divisão de Dinamização de Projetos Municipais;
b) Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas de urbanização e de espaços públicos municipais, particularmente ao nível paisagismo, recuperação de património, praças e arruamentos públicos de valor histórico, em articulação com a Divisão de Dinamização de Projetos Municipais;
c) Assegurar o cumprimento dos planos de segurança das obras públicas referidas nas alíneas a) e b);
d) Verificar o cumprimento dos planos de segurança das obras de urbanização e loteamento promovidas pelos particulares, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
e) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a execução de outras intervenções específicas em meio urbano e áreas de domínio público ou privado municipal, que sejam asseguradas pelo Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
f) Proceder ao acompanhamento de obras da administração central objeto de protocolos, contratos programas ou outros instrumentos jurídicos, nomeadamente equipamentos de utilização coletiva no domínio da saúde, da justiça, da educação, da segurança social e da segurança pública, bem como de operações urbanísticas em edifícios de instituições particulares de solidariedade social e de associações, quando solicitado o apoio técnico dos serviços da câmara municipal.
Artigo 92.º
Divisão de Fiscalização Municipal
São competências da DFM, nomeadamente:
a) Assegurar o planeamento e a realização das ações de fiscalização e a articulação entre as unidades técnicas sob sua responsabilidade;
b) Garantir a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares nos domínios do ordenamento do território, da urbanização, da edificação, do ambiente, do bem-estar animal, da higiene urbana e salubridade, do ruído, da atividade industrial, da restauração e bebidas, do comércio, serviços e armazenagem, venda ambulante, feiras, mercados, da ocupação de espaço público, da publicidade, gestão de praias, alojamento local, bem como de todas as matérias cuja fiscalização caiba à câmara municipal;
c) Recolher, registar e analisar os dados relativos às infrações detetadas, com o objetivo de identificar áreas de intervenção prioritárias e propor metodologias para prevenção das infrações.
d) Apreciar, informar e tratar as reclamações e denúncias dos particulares compreendidas no âmbito de atuação da fiscalização municipal;
e) Promover avaliações acústicas no seguimento de reclamações de atividades ruidosas;
f) Aplicar medidas cautelares para evitar a produção de danos graves para a saúde humana e para o bem-estar das populações em resultado de atividades ruidosas, bem como outras medidas cautelares legalmente previstas;
g) Verificar o cumprimento de medidas cautelares aplicadas no âmbito do Regulamento Geral do Ruído, bem como outras legalmente previstas;
h) Dinamizar os procedimentos de tutela e reposição de legalidade, que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
i) Realizar apreensões, nos termos da legislação em vigor;
j) Proceder a notificações pessoais;
k) Colaborar na recolha de informação sobre as atividades económicas e outras matérias consideradas relevantes para o exercício das competências da câmara municipal para atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município.
Artigo 93.º
Divisão de Informação e Relações Públicas
São competências da DIRP, nomeadamente:
a) Propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
b) Planear e promover a imagem institucional do Município, através de uma política de informação e comunicação que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o cidadão/munícipe;
c) Assegurar a gestão do conjunto de suportes comunicacionais institucionais, incluindo outdoors e similares, procedendo à sua programação de acordo com as atividades, eventos e à agenda do Município;
d) Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e ao relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional;
e) Assegurar a publicação dos regulamentos municipais e de outros documentos municipais de publicitação obrigatória no sítio da internet do Município;
f) Proceder ao tratamento gráfico da documentação produzida pelos serviços municipais;
g) Assegurar todo o protocolo institucional, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
h) Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e ao relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional;
i) Administrar a manutenção, atualização e o desenvolvimento do sítio do Município, promovendo a necessária articulação com as demais unidades orgânica e entidades;
j) Assegurar a recolha de informação e a organização, conceção, impressão e distribuição das publicações municipais e de outros instrumentos de informação aos cidadãos/munícipes, bem como a afixação de editais;
k) Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais, junto das populações e demais partes interessadas, de forma rigorosa e permanente;
l) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social.
SUBSECÇÃO I
Divisão de Fiscalização Municipal
Artigo 94.º
Unidade Técnica de Fiscalização de Operações Urbanísticas
São competências da UTFOU, nomeadamente:
a) Fiscalizar as operações de loteamento, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição, bem com as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, independentemente de terem título, estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
b) Fiscalizar o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ou conexas com as operações previstas na alínea anterior, designadamente a observância do regime de gestão dos resíduos de construção e demolição, da reserva ecológica nacional, da reserva agrícola nacional, dos planos territoriais e das condições de ocupação do espaço público por motivo de obras;
c) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
d) Participar os crimes de desobediência, resultantes do não cumprimento de medidas de tutela e restauração de legalidade urbanística, bem os crimes urbanísticos;
e) Elaborar autos de embargo de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos;
f) Acompanhar a tramitação dos procedimentos de embargo;
g) Solicitar ao Departamento de Ordenamento TU informação sobre a legalização das operações urbanísticas realizadas sem título ou desconformes com a licença, condições da comunicação prévia ou com as normas legais e regulamentares aplicáveis para a adoção das medidas adequadas à tutela e restauração da legalidade urbanística;
h) Verificar o cumprimento dos atos administrativos que determinaram a execução de obras de conservação e a demolição, total ou parcial, das construções que ameacem ruir ou ofereçam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
i) Fiscalizar o cumprimento das medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística.
Artigo 95.º
Unidade Técnica de Fiscalização de Espaço Público
São competências da UTFEP, nomeadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações, ações e atividades desenvolvidas em espaço público, designadamente publicidade, venda ambulante, feiras, restauração e bebidas não sedentária, higiene urbana e salubridade pública, acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, estacionamento ruído e utilização privativa do domínio público para instalação de mobiliário urbano;
b) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
c) Proceder a apreensões, nos termos da legislação em vigor;
d) Promover a remoção ou inutilização dos elementos que ocupem ilicitamente o espaço público;
e) Detetar e participar à Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária as viaturas abandonadas na via pública;
f) Tramitar o procedimento necessário à cobrança dos encargos com a remoção dos elementos que ocupem ilicitamente o espaço público, incluindo os necessários para a cobrança coerciva.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Informação e Relações Públicas
Artigo 96.º
Unidade Técnica de Protocolo e Relações Públicas
São competências da UTRP, nomeadamente:
a) Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais promovidos por todas as unidades orgânicas do município e naqueles em que o município e os titulares dos seus órgãos participem;
b) Planear, em articulação com outras unidades orgânicas, todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional do município, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação;
c) Executar funções relacionadas com serviços de receção e relações públicas;
d) Planear, preparar e enviar convites para o exterior, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, para eventos, cerimónias e outras iniciativas promovidas pelo Município.
SECÇÃO XIV
Gabinetes Diretamente Dependentes do Executivo
Artigo 97.º
Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
São competências do GMPC, nomeadamente:
a) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida sobre a matéria;
b) Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil e defesa da floresta contra incêndios, bem como a ligação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Assessorar tecnicamente o presidente da câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
d) Realizar estudos técnicos para a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Implementar medidas para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
f) Propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
g) Sinalizar zonas de risco com informação e medidas de precaução;
h) Assegurar a manutenção e gestão de instalações, equipamentos e veículos destinados a intervenções especificas de proteção civil;
i) Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios municipais conforme medidas de autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
j) Disponibilizar informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
k) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes;
l) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas;
m) Apreciar os projetos e as medidas de autoproteção e realizar as vistorias e as inspeções periódicas e extraordinárias aos edifícios classificados na primeira categoria de risco ou de outras categorias de risco delegadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
n) Promover a elaboração e implementação das medidas de autoproteção dos edifícios públicos sob gestão da administração local, no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
o) Promover e ministrar ações de sensibilização sobre segurança contra incêndios em edifícios;
p) Tramitar os pedidos de realização de queimadas, queima de amontoados e de utilização de artigos de pirotecnia;
q) Promover o registo na respetiva plataforma das autorizações e meras comunicações prévias de queimadas e queima de amontoados;
r) Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas, as notificações para cumprimento do dever de gestão de combustível e promover a respetiva execução coerciva.
Artigo 98.º
Gabinete Médico Veterinário
São competências da GMV, nomeadamente:
a) Assegurar as ações que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da saúde pública veterinária, no âmbito da higiene e segurança alimentar e da saúde e bem-estar animal;
b) Assegurar a direção, coordenação técnica e gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Sesimbra;
c) Promover e executar medidas de profilaxia médica e sanitária;
d) Proceder ao registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia;
e) Assegurar a captura, recolha, vacinação, esterilização e alojamento de animais errantes;
f) Proceder à captura e recolha de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva;
g) Realizar as ações relativas ao programa de captura, esterilização e devolução dos gatos ao local de origem (CED);
h) Supervisionar as colónias de gatos intervencionadas;
i) Proceder à occisão e à eutanásia de animais de companhia nas situações legalmente previstas;
j) Emitir pareceres da competência do médico veterinário municipal, nos termos da lei;
k) Apoiar na elaboração de regulamentação relativa às condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos;
l) Proceder a vistorias e visitas de controlo da competência do médico veterinário municipal;
m) Colaborar em ações de fiscalização da câmara municipal relacionadas com as competências do Gabinete;
n) Averiguar situações de insalubridade causada por animais;
o) Manter a vigilância epidemiológica;
p) Inspecionar veículos de venda ambulante e de transporte de produtos alimentares, talhos, peixarias e outros, bem como a apreensão de alimentos e géneros impróprios para consumo;
q) Prestar informações sobre assuntos da competência técnica do médico veterinário, bem como prestar apoio aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
r) Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública.
Artigo 99.º
Gabinete de Proteção de Dados Pessoais
São competências do GPDP, nomeadamente:
a) Promover e colaborar na definição da política de proteção de dados;
b) Assegurar a disponibilização e a divulgação de informação e de orientações ao responsável pelo tratamento de dados ou ao subcontratante, bem como aos trabalhadores que tratem dados pessoais, sobre as obrigações que lhes são impostas pelo Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e demais legislação aplicável nessa matéria;
c) Controlar e verificar a conformidade das políticas e dos procedimentos com o RGPD e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados, nomeadamente através da realização de auditorias;
d) Emitir parecer e prestar aconselhamento relativamente à avaliação de impacto sobre proteção de dados, bem como controlar a sua realização;
e) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
f) Assegurar o contacto com a CNPD sobre questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, nomeadamente para efeitos da consulta prévia prevista no RGPD;
g) Elaborar propostas de regulamento e de outras normas internas em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo códigos de conduta;
h) Emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com o tratamento e proteção de dados pessoais;
i) Gerir o canal de denúncias interno e externo e assegurar a tramitação dos respetivos procedimentos, nos termos da lei aplicável e do regulamento interno.
Artigo 100.º
Gabinete de Qualidade e Auditoria
São competências do GQA, nomeadamente:
a) Coordenar as ações de modernização administrativa, em estreita colaboração com os serviços municipais, tendo em vista uma melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe;
b) Promover a implementação de processos de modernização do funcionamento interno, em articulação com o Departamento da Inovação, Candidaturas e Sustentabilidade, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança;
c) Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com as respetivas unidades orgânicas, na perspetiva da sua desmaterialização;
d) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e assegurar a sua divulgação interna e externa;
e) Elaborar, no âmbito do controlo da prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, os relatórios de avaliação intercalar e anual, garantir a sua publicitação e envio à entidade competente;
f) Definir, conjuntamente com a Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho, o programa de formação interna sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados;
g) Gerir o sistema de gestão da qualidade, garantindo a conformidade com os requisitos normativos, legais e outros requisitos definidos pela Câmara Municipal;
h) Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua dos serviços municipais;
i) Elaborar anualmente o programa de auditorias e garantir a sua execução, designadamente nos domínios da gestão de sistemas, controlo interno, conformidade legal e gestão de riscos;
j) Monitorizar a implementação das recomendações aprovadas no âmbito das ações de controlo efetuadas;
k) Gerir a bolsa de auditores internos e os restantes recursos necessários à execução do programa de auditorias;
l) Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão;
m) Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento.
Artigo 101.º
Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias
São competências do GAMAF, nomeadamente:
a) Colaborar na definição das políticas municipais de apoio à atividade das associações locais e à valorização, desenvolvimento e sustentabilidade do movimento associativo;
b) Propor, em articulação com outras unidades orgânicas, um plano de ação para a implementação de medidas destinadas a apoiar e incentivar as associações a melhorar o seu desempenho ao nível da organização e planeamento de atividades, da sustentabilidade financeira e da capacitação dos seus dirigentes para uma utilização cada vez mais eficiente dos recursos que têm disponíveis;
c) Centralizar, encaminhar e acompanhar, os pedidos formulados pelas associações, designadamente em matéria de apoio financeiro e logístico;
d) Realizar o atendimento das associações desportivas, recreativas, culturais, sociais, entre outras, com sede ou a desenvolver projetos no Concelho;
e) Identificar programas nacionais e regionais de apoio às associações, assegurar a sua divulgação e colaborar com as associações na formalização das candidaturas;
f) Estabelecer contactos com organismos públicos e/ou privados para apoiar as associações na prossecução da sua missão, designadamente para obter esclarecimentos a dúvidas suscitadas por aquelas;
g) Assegurar a divulgação de informação útil às associações;
h) Recolher os dados e sistematizar informação sobre as associações do Concelho, promovendo a criação de uma base de dados;
i) Desenvolver programas de incentivo à regularização das associações;
j) Acompanhar a atividade das associações, na perspetiva de avaliar o seu dinamismo e a consistência das suas atividades;
k) Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na análise dos pedidos de atribuição de apoio e no acompanhamento da execução de protocolos de cooperação ou contratos programas;
l) Promover ações de formação, seminários, fóruns, conferências e sessões de esclarecimento, de acordo com as necessidades manifestadas pelos dirigentes associativos;
m) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros serviços municipais, a execução dos contratos interadministrativos celebrados com as freguesias;
n) Recolher, organizar e manter atualizada informação relevante sobre os contratos interadministrativos, designadamente no que respeita aos recursos humanos, patrimoniais e financeiros previstos para o exercício das competências;
o) Monitorizar a execução da delegação e descentralização de competências nas freguesias e promover a elaboração de estudos e a apresentação de propostas tendentes ao aprofundamento da delegação de competências para as freguesias tendo em vista a descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
p) Acompanhar as negociações e preparar os contratos interadministrativos de delegação de competências;
q) Acompanhar as freguesias no âmbito de projetos de colaboração e iniciativas de interesse municipal;
r) Centralizar a informação relativa a iniciativas e eventos promovidos pela câmara municipal, freguesias, associações ou outras entidades com apoio municipal e gerir o respetivo agendamento na perspetiva de evitar sobreposição de atividades;
s) Planear, assegurar e coordenar o apoio logístico às Freguesias e ao movimento associativo.
SUBSECÇÃO I
Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
Artigo 102.º
Unidade Técnica de Planeamento, Emergência e Sensibilização Pública
São competência da UTPESP, nomeadamente:
a) Promover a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
b) Elaborar e atualizar os planos prévios de intervenção de âmbito municipal e os planos de coordenação de eventos municipais;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão de documentação com relevância para a proteção civil;
e) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
g) Preparar e realizar os exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
h) Promover a elaboração de estudos detalhados de avaliação de riscos específicos, quando se justifique;
i) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
j) Coordenar e apoiar a organização de eventos municipais, no âmbito da prevenção e segurança, dando apoio aos serviços municipais;
k) Desenvolver programas e ações para fomentar o voluntariado em proteção civil e a colaboração da população com os agentes de proteção civil;
l) Exercer as competências legais do serviço municipal de proteção civil no domínio da logística e comunicações;
m) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
n) Promover campanhas de informação e ações de sensibilização junto da população sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos, ameaças e vulnerabilidades existentes e cenários previsíveis;
o) Desenvolver estratégias de sensibilização dos mais jovens para as temáticas da proteção civil e autoproteção através da escola, realizando ações de sensibilização, fazendo demonstrações e organizando jogos e concursos de ideias, com a finalidade de alertar para os riscos existentes e difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.
p) Desenvolver um plano de ação com o objetivo de divulgar de forma estruturada e sistemática a atividade da proteção civil, identificando a sua missão, atribuições e áreas de intervenção.
Artigo 103.º
Gabinete Técnico Florestal
São competências do Gabinete Técnico Florestal, nomeadamente:
a) Elaborar o Programa Municipal de Execução, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e assegurar o envio da informação sobre a sua execução;
b) Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ação de gestão de combustíveis designado no Programa Municipal de Execução;
c) Conceber e manter atualizado o inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate aos fogos rurais;
d) Acompanhar as políticas de fomento florestal e os instrumentos de apoio à floresta;
e) Intermediar a atuação dos organismos com competência em matéria de incêndios rurais, no âmbito da área geográfica do município;
f) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
g) Proceder ao levantamento cartográfico das áreas ardidas por incêndios rurais inferiores a 10 ha e das áreas ardidas resultantes do recurso a fogo de gestão de combustível, de fogo controlado e de queimadas;
h) Promover, em articulação com o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, a divulgação das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, as respetivas tipologias e os condicionamentos à edificação e à realização de atividades;
i) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
j) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados das redes de defesa;
k) Implementar, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco;
l) Elaborar o Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis;
m) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
n) Apoiar a atividade da comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais.
SUBSECÇÃO II
Gabinete Médico Veterinário
Artigo 104.º
Unidade Técnica de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar
São competências da UTBEAHA, nomeadamente:
a) Elaborar o relatório anual de gestão do CROAMS, identificando, nomeadamente, os números de recolhas, abates ou occisões, eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas;
b) Criar programas e implementar medidas de combate de abandono dos animais de companhia;
c) Tramitar, em articulação com outras unidades orgânicas, os pedidos de permissão administrativa, no caso dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos;
d) Promover e executar programas de adoção, que assegurem uma divulgação adequada e regular dos animais que se encontram alojados no CROAMS;
e) Tramitar os procedimentos de suspensão, encerramento e permissão de abertura dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos;
f) Acompanhar, monitorizar os resultados e verificar o cumprimento dos protocolos celebrados entre o município e as associações de defesa dos animais;
g) Gerir o plano de gestão de colónias, no âmbito do Programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) ao local de origem de iniciativa municipal;
h) Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal;
i) Tramitar os procedimentos relativos à venda de animais de companhia em mercados e feiras;
j) Cooperar, com as entidades competentes, associações e organizações não governamentais, em ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação;
k) Colaborar em campanhas de esterilização de animais com associações e organizações não governamentais;
l) Prosseguir uma política e de denúncia de situação atentatórias da vida animal;
m) Desenvolver ações de sensibilização e de incentivo ao voluntariado no âmbito do bem-estar animal;
n) Colaborar no cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da higiene e segurança alimentar.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 105.º
Norma transitória
A assunção das competências previstas no artigo 13.º é concretizada de forma gradual nos seguintes termos:
a) Até 31 de março de 2024 compete à Divisão de Recursos Humanos a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e de ajuste direto para a celebração de contratos de prestação de serviços em regime de avença ou tarefa com pessoas singulares;
b) Até 31 de outubro de 2024 compete às unidades orgânicas dependentes do Departamento de Infraestruturas e Serviço e do Departamento de Ambiente Urbano e à Divisão de Gestão e Fiscalização de Obras a tramitação dos procedimentos de concurso público, de consulta prévia e ajuste direto de empreitadas de obras públicas, compreendidos no âmbito da sua atuação;
c) Até 31 de março de 2025 compete ao Departamento de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento a tramitação dos procedimentos de concursos públicos de aquisição de bens e serviços.
Artigo 106.º
Produção de efeitos
1 - Até à publicação e entrada em vigor do presente Regulamento, vigora o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, aprovado em 05 de dezembro de 2018 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04 de janeiro de 2019.
2 - Até à afetação ou reafetação do pessoal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, consideram-se as designações, nomeações e afetações existentes no mapa de pessoal aprovado pela assembleia municipal, em 28 de dezembro de 2022.
Artigo 107.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
GSMPC - Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
GTF - Gabinete Técnico Florestal
UTPESP - Unidade Técnica de Planeamento, Emergência e Sensibilização Pública
GMV - Gabinete Médico Veterinário
UTBEASA - Unidade Técnica de Bem-estar Animal e Segurança Alimentar
GPDP - Gabinete de Proteção de Dados Pessoais
GQA - Gabinete de Qualidade e Auditoria
GAMAF - Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesisas
DIRP - Divisão de Informação e Relações Públicas
SARP - Serviço de Apoio às Relações Públicas
UTPRP - Unidade Técnica de Protocolo e Relações Públicas
DGFO - Divisão de Gestão e Fiscalização de Obra
SAGFO - Serviço de Apoio à Gestão e Fiscalização de Obra
DAPIM - Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
SAPIM - Serviço de Apoio ao Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
DDPM - Divisão de Dinamização de Projetos Municipais
DFM - Divisão de Fiscalização Municipal
UTFOU - Unidade Técnica de Fiscalização de Operações Urbanísticas
UTFEP - Unidade Técnica de Fiscalização de Espaço Público
DF - Departamento Financeiro
SC - Serviço de Contabilidade
ST - Serviço de Tesouraria
DiF - Divisão Financeira
UTGO - Unidade Técnica de Gestão Orçamental
UTC - Unidade Técnica de Contabilidade
DGC - Divisão de Gestão Comercial
SAGC - Serviço de Apoio à Gestão Comercial
UTAC - Unidade Técnica de Apoio ao Cliente
SAGU/Zor - Serviço de Gestão Urbanística/Zona Oriental
DAJ - Departamento de Assuntos Jurídicos
SAAJ - Serviço de Apoio Aos Assuntos Jurídicos
DAPC - Divisão de Atendimento e Proximidade ao Cidadão
SCAC - Serviço de Coordenação dos Atendimentos ao Cidadão
DAGP - Divisão de Administração Geral e Processos
SAAM - Serviço de Apoio à Assembleia Municipal
SACM - Serviço de Apoio à Câmara Municipal
SE - Serviço de Expediente
DACP - Divisão de Apoio à Contratação Pública
SAF - Serviço de Apoio às Formalidades
DGRH - Departamento de Gestão de Recursos Humanos
DRH - Divisão de Recursos Humanos
GASIADAP - Gabinete de Apoio ao Siadap
SAP - Serviço Administrativo de Pessoal
SRSMO - Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização
DDCSST - Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho
DGPA - Departamento de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento
UTGS - Unidade Técnica de Gestão de Stocks
UTA - Unidade Técnica de Aprovisionamento
SA - Serviço de Aprovisionamento
DAP - Divisão de Assuntos Patrimoniais
SPI - Serviço de Património Imobiliário
SPM - Serviço de Património Mobiliário
DOTU - Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo
UTAUGI - Unidade Técnica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
SAAUGI - Serviço de Apoio às Áreas Urbanas de Génese Ilegal
DGU - Divisão de Gestão Urbanística
SAGU/Zoc - Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/zona Ocidental
DS - Divisão de Saneamento
DPEU - Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística
UTPMA - Unidade Técnica de Promoção de Mobilidade e Acessibilidade
SAPEU - Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística
DAE - Departamento de Atividades Económicas
DE - Divisão de Empreendedorismo
UTAP - Unidade Técnica de Apoio às Pescas
UTAR - Unidade Técnica de Apoio à Ruralidade
DEL - Divisão de Economia Local
SAEL - Serviço de Apoio à Economia Local
UTGEFM - Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos, Feiras e Mercados
DT - Divisão de Turismo
DIES - Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade
UTI - Unidade Técnica de Inovação
DTSI - Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
SATSI - Serviço de Apoio ás Tecnologias e Sistemas de Informação
DEC - Divisão de Estudos e Candidaturas
DSAC - Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática
DIS - Departamento de Infraestruturas e Serviços
SAIS - Serviço de Apoio Às Infraestruturas e Serviços
DLGF - Divisão de Logistica e Gestão de Frota
SALGF - Serviço de Apoio à Logística e Gestão de Frota
UTL - Unidade Técnica de Logística
UTGF - Unidade Técnica de Gestão de Frota
DA - Divisão de Água
SAA - Serviço de Apoio à Água
UTPA - Unidade Técnica de Produção de Água
UTGA - Unidade Técnica de Gestão de Água
DDAF - Divisão de Desporto e Atividade Fisica
UTGED - Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Desportivos
SAS - Serviço de Apoio ao Saneamento
DOM - Divisão de Obras Municipais
SAOM - Serviço de Apoio às Obras Municipais
UTTRV - Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária
UTGEEP - Unidade Técnica de Gestão de Edifícios e Espaços Públicos
DAU - Departamento de Ambiente Urbano
SAAU - Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano
UTHEM - Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais
DGRU - Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos
DHUEV - Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes
DE - Departamento de Educação
SAE - Serviço de Apoio à Educação
DEPE - Divisão de Estratégia e Projetos Educativos
SAPE - Serviço de Apoio Aos Projetos Educativos
DGERE - Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos
SAAENRS - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues
SAAES - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Sampaio
SAAEBA - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Boa Água
SAAEMG - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Michell Giacometti
SAAEMCS - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Maria do Carmo Serrote
DCDJ - Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
SACDJ - Serviço de Apoio à Cultura, Desporto e Juventude
DACJAP - Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas
UTGEE - Unidade Técnica de Gestão de Eventos e Equipamentos
UTBPL - Unidade Técnica de Bibliotecas e Promoção de Leitura
DPC - Divisão de Património Cultural
UTGM - Unidade Técnica de Gestão de Museus
DAD - Divisão de Arquivo e Documentação
DHASS - Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde
SAHASS - Serviço de Apoio à Habitação, Ação Social e Saúde
UTS - Unidade Técnica de Saúde
DHP - Divisão de Habitação Pública
DAS - Divisão de Ação Social
SAES - Serviço de Apoio de Emergência Social
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