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Aviso 1231/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de departamento de Tecnologias de Informação (DTI)

Texto do documento

Aviso 1231/2024

Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de departamento de Tecnologias de Informação (DTI).

Designação em cargo de direção intermédia de 1.º grau

Diretor de Departamento de Tecnologias de Informação (DTI)

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração local, por força no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que, findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Departamento de Tecnologias de Informação (DTI), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, na Bolsa de Emprego Público em 16 de novembro de 2022, e no Jornal i em 15 de novembro de 2022, foi designado, por despacho do Signatário, de 01 de setembro de 2023, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, como Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, o Licenciado Nuno Pedro de Brito Palma, por considerar que o mesmo apresenta o perfil pretendido para o cargo, conforme fundamentado na proposta de designação.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 1 de setembro de 2023.

Síntese curricular

Nuno Pedro de Brito Palma é licenciado em Informática e pós-graduado em Sistemas de Informação, tendo ambos os cursos sido conferidos pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Desde 1 de janeiro de 2022, exerce funções de Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação, em regime de substituição, no Município de Cascais;

De 8 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, desempenhou funções de Diretor do Departamento de Informática no Município de Almada, em regime de substituição;

Entre 1 de agosto de 2013 e 7 de outubro de 2018, exerceu funções de Diretor da Unidade de Gestão Informática, Comunicações e Infraestruturas do Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), em regime de substituição;

De 1 de novembro de 2003 a 31 de julho de 2013, exerceu funções de Diretor de Serviços de Informática e Comunicações do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia Industrial, I. P. (INETI, I. P.), em regime de substituição;

Entre maio de 2003 e outubro de 2003, desempenhou funções de Coordenador do Setor de Informática e Comunicações do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia Industrial, I. P. (INETI, I. P.);

De dezembro de 2002 a maio de 2003, exerceu funções de Coordenador do Grupo de Trabalho Redes e Sistemas no Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Industrial, I. P. (INETI, I. P.);

Entre novembro de 1999 a dezembro de 2002, desempenhou funções de técnico Superior de Informática e de especialista de informática no Núcleo de Gestão de Redes do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia Industrial, I. P. (INETI, I. P.);

De agosto de 1998 a outubro de 1999, exerceu funções de operador de sistemas da carreira de informática no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, I. P. (INETI, I. P.) de início ao abrigo de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo e, a partir de 1 de abril de 1999, por nomeação;

De dezembro de 1995 a 31 de julho de 1998, esteve como bolseiro na Direção de Serviços de Gestão de Redes do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, I. P.(INETI,I. P.);

Entre setembro de 1990 a agosto de 1993, desempenhou funções de Professor provisório na Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola;

Frequentou várias ações de formação na área de atividade do cargo a prover, nomeadamente relacionadas com liderança, proteção de dados, gestão informática, auditoria informática, gestão de projetos informáticos, segurança informática, programação de computadores e administração de redes.

Concluiu com sucesso o curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

29 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

317228014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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