Aviso 1175/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de recrutamento para promoção a investigador(a) principal na área das Ciências da Energia.
Concurso interno de recrutamento para promoção a investigador(a) principal
1 - Título: Investigador/a principal
2 - Descrição da Oferta: Nos termos de: artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro; da deliberação do Diretor-Geral da DGEG, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de recrutamento por promoção de um(a) investigador(a) principal na área científica das Ciências da Energia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da DGEG.
3 - Conteúdo funcional: Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos números 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 - Categorias/perfil dos destinatários
Investigador Principal
5 - Área científica
Ciências da Energia
6 - Tipo de Contrato
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
7 - Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação no Diário da República
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG, https://www.dgeg.gov.pt/media/3uwj2ffb/formulario-de-procedimentoconcursal_2021_editavel.pdf, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;
8.3 - Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);
8.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
8.5 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf).
8.6 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.7 - Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal.
8.7 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgeg.gov.pt.
9 - Local de trabalho
Avenida 5 de Outubro 208 - 1069-039 Lisboa
As atividades de investigação serão exercidas na DGEG sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP.
Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal da DGEG (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau de doutor(a) na área científica das Ciências da Energia, ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).
11 - Remuneração base e condições de trabalho
A remuneração-base é a de direito da respetiva categoria, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Admissão de candidaturas
Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da Ciências da Energia, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri:
Presidente: Professor Catedrático aposentado Doutor Manuel Collares Pereira, U. Évora
Vogais:
Professor Catedrático Doutor Eng. Henrique Matos, IST-UL;
Investigadora Coordenadora aposentada Doutora Carmen Rangel, LNEG;
Professor Associado Doutor Miguel Centeno de Brito, FCUL;
Investigador Principal Doutor Paulo Partidário, DGEG.
14 - Método(s) e critérios de seleção
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae, da sua obra científica e de um relatório das atividades desenvolvidas, a classificar na escala de 0 a 100 pontos tendo em vista a avaliação do mérito absoluto, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99.
14.1 - Avaliação do mérito absoluto:
A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados nos Decretos acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.
Considera -se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia descrita em seguida:
Vertentes da avaliação curricular:
A avaliação dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão da atividade científica.
Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Área científica de doutoramento em Física ou Engenharia, ou habilitação equivalente;
Coordenação ou participação em projetos científicos, criação ou reforço da cooperação com instituições científicas no âmbito da atividade científica da DGEG.
b) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de trabalhos em temas compatíveis com as áreas científicas da DGEG.
c) Publicações científicas.
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.
e) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.
Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação.
b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.
c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica.
d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.
e) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado e outras provas académicas ou similares.
f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.
g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.
h) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG, tais como atividade de docência, e aconselhamento científico.
i) Prestação de serviço à comunidade.
Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:
a) Realização de estudos, pareceres e peritagens.
b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.
c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais.
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Avaliação de projetos e programas de investigação.
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.
c) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.
d) Participação em júris de concursos.
Os(as) candidatos(as) deverão indicar, justificando, até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes.
Resultado final:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,35*VMC + 0,30*VTCCT+ 0,25*VEP + 0,10*VGAC
14.2 - Avaliação do mérito relativo:
Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos(às) candidatos(as) sempre que solicitada.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG.
15 - Entrevista/Audição
15.1 - Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).
15.2 - Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do(a) candidato(a) à direção do procedimento, nos termos do artigo n.º 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
16 - Outras informações
16.1 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
16.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
16.4 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG - https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.
28 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral da DGEG, Jerónimo Meira da Cunha.
317206777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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