Declaração de Retificação 30/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:
1 - No n.º 1 do artigo 4.º onde se lê:
«Artigo 4.º
Composição da CNFT
1 - Integram a CNFT:
a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos, representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;
b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde, indicados pela DE-SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;
c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;
d) Um representante da DE-SNS, I. P.;
e) Um representante da Direção-Geral da Saúde.
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Composição da CNFT
1 - Integram a CNFT:
a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos, representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;
b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde, indicados pela DE-SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;
c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;
d) Dois representantes do INFARMED, I. P.;
e) Dois representantes da DE-SNS, I. P.;
f) Um representante da Direção-Geral da Saúde.
[...]»
2 - No artigo 10.º onde se lê:
«Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir da data de publicação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º»
deve ler-se:
«Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir da data de publicação do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º»
5 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
317232656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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