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Declaração de Retificação 30/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 30/2024

Sumário: Retifica o Despacho 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 13266/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:

1 - No n.º 1 do artigo 4.º onde se lê:

«Artigo 4.º

Composição da CNFT

1 - Integram a CNFT:

a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos, representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;

b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde, indicados pela DE-SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;

c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;

d) Um representante da DE-SNS, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Saúde.

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Composição da CNFT

1 - Integram a CNFT:

a) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada uma das seis Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram hospitais do grupo E, sendo ambos membros das Comissões de Farmácia e Terapêutica, preferencialmente o seu presidente e o diretor dos Serviços Farmacêuticos, representativos quer da área hospitalar quer da área dos cuidados de saúde primários;

b) Representantes dos demais estabelecimentos que integram as unidades locais de saúde, indicados pela DE-SNS, I. P., de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho;

c) Dois representantes, um médico e um farmacêutico, de cada um dos Institutos Portugueses de Oncologia, a indicar de entre membros das respetivas Comissões de Farmácia e Terapêutica;

d) Dois representantes do INFARMED, I. P.;

e) Dois representantes da DE-SNS, I. P.;

f) Um representante da Direção-Geral da Saúde.

[...]»

2 - No artigo 10.º onde se lê:

«Artigo 10.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir da data de publicação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º»

deve ler-se:

«Artigo 10.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir da data de publicação do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º»

5 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

317232656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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