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Edital 93/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos

Texto do documento

Edital 93/2024

Sumário: Discussão pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos.

O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antunes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º,

em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera, na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, deliberou, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar e submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Incentivos à Fixação de Médicos, que a seguir se transcreve, de forma integral, para recolha de sugestões, procedendo para o efeito à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município.

Assim, nos termos e para efeitos da consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, contados da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento supramencionado poderá ser consultado na respetiva publicação no Diário da República, no sítio institucional do Município e nos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal (Secretaria), atual-

mente a funcionar na Praça da Notabilidade, em Castanheira de Pera, durante o período normal de funcionamento da mesma.

Até ao final do prazo supramencionado, os interessados poderão formular, por escrito, as sugestões que entenderem por convenientes, dirigindo-as ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico (camara@cm-castanheiradepera.pt), via postal, para o endereço Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou presencialmente junto dos serviços administrativos, atualmente a funcionarem na Praça da Notabilidade, em Castanheira de Pera.

Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da República da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), sendo também afixado nos lugares de estilo tidos por convenientes.

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.

Preâmbulo

Considerando que a Saúde é um direito fundamental que contribui de forma preponderante para a qualidade e ainda o facto de o Município de Castanheira de Pera dispor de atribuições na área da Saúde, revela-se necessário criar os mecanismos de incentivos destinados a promover a melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar, e a fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.

Atendendo a que não existem no concelho entidades privadas, designadamente hospitais, clínicas, consultórios médicos, centros de enfermagem, entre outros, protegidas ou não por seguros de saúde que prestem serviços alternativos e/ou complementares às estruturas de saúde públicas existentes, evidenciando-se, pois, uma total dependência em relação à extensão de quantitativo e da qualidade dos meios disponibilizados pelo Sistema Nacional de Saúde, o que desde logo implica que os utentes do concelho tenham que deslocar-se aos hospitais mais próximos ou de recorrer às especialidades médicas não existentes no concelho ou nos concelhos circunvizinhos, torna-se necessário adotar medidas que permitam incentivar a contratação e fixação de clínicos gerais no nosso concelho.

Ora, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais recente, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS, tem-se constituído como um instrumento fundamental para a atração de profissionais para as zonas geográficas carenciadas, em especial nos territórios do interior, e, bem assim, procurado também colmatar necessidades e reduzir assimetrias na distribuição de recursos.

Assim, considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, no uso de competência delegada pela alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, justifica-se a criação de um conjunto de normas que regulem a atribuição de mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde e, sempre que para tal se mostre necessário, de incentivo à fixação e contratação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço na vila de Castanheira de Pera.

Assim, tendo em consideração as atribuições previstas no artigo 2.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da saúde, o Município de Castanheira de Pera tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, nomeadamente perante o Ministério da Saúde, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população da vila.

No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, realizado o cálculo estimado dos apoios a conceder, conclui-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;

Desta forma, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º

da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), 25.º, n.º 2, alínea k) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 13 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de..., aprovou a presente proposta de Regulamento Municipal de Incentivos à Fixação De Médicos para a Unidade de Saúde (UCSP) de Castanheira de Pera, proposta pela Câmara Municipal, na sequência da deliberação de, e após cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação mais atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, e ainda com as disposições constantes do DL n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento destina-se a regular as disposições aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a título de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde da UCSP de Castanheira de Pera.

Artigo 3.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei.

Artigo 4.º

Requisitos e condições de acesso

1 - Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que exerçam funções na UCSP da rede pública de Castanheira de Pera;

b) Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar na UCSP da vila de Castanheira de Pera durante, pelo menos, 3 anos;

c) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro.

2 - Excecionalmente, e quando a UCSP de Castanheira de Pera não tiver os necessários médicos de Medicina Geral e Familiar, pode a Câmara Municipal atribuir os apoios aqui previstos a outros médicos que auxiliem aquela unidade a assegurar os cuidados de saúde primários.

Artigo 5.º

Duração do apoio

1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o mesmo ser alterado ou cessado, nomeadamente quando o candidato deixe de reunir as condições previstas no artigo anterior.

2 - Os apoios serão atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 3 anos, podendo os mesmos ser prorrogados por períodos de um ano, desde que se mantenham os pressupostos constantes no n.º 1 do artigo 4.º

3 - Sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos, o Município poderá, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, revogar total ou parcialmente os apoios previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando não reúna condições técnicas e/ou financeiras para a sua atribuição/renovação.

Artigo 6.º

Instrução da candidatura e documentação

1 - O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação de Médicos deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura constante no sítio da Internet do Município, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura e onde conste compromisso em cumprir as obrigações previstas no Regulamento, devidamente assinada pelo candidato e em formulário constante no sítio da Internet do Município;

c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, a comprovar o exercício de funções do candidato e as respetivas condições de trabalho;

d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido apoio financeiro (IBAN), se aplicável;

e) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis da propriedade do candidato ou declaração sob compromisso de honra em como não é proprietário de bens imóveis localizados no Município de Castanheira de Pera e destinados a habitação.

2 - A candidatura deverá, para efeitos de apreciação, ser entregue presencialmente na Secção Administrativa do Município de Castanheira de Pera, podendo igualmente ser apresentada por via postal dirigida à Câmara Municipal de Castanheira de Pera - Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou por via eletrónica, através do endereço

camara@cm-castanheiradepera.pt, não sendo consideradas as propostas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.

Artigo 7.º

Prazos

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as candidaturas poderão ser apresentadas a todo o tempo.

2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará ao candidato a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.

3 - Em caso de aprovação, o(s) incentivo(s) terão efeitos no mês seguinte à sua aprovação pelo Órgão Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo não superior a 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar num prazo nunca superior a 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Castanheira de Pera, representada pelo seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos seus Vereadores competentes na matéria, reserva-se ao direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Apoio e benefícios

1 - Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento podem beneficiar de um apoio financeiro até ao montante máximo de 2.200,00 (euro) (dois mil e duzentos euros) mensais para fazer face a despesas com arrendamento de habitação ou crédito à habitação própria e permanente no concelho de Castanheira de Pera e despesas com eletricidade, água e comunicações.

2 - Em alternativa ao disposto no número anterior, os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento que não residam no concelho podem beneficiar de um apoio financeiro de 0,36 (euro)/km, até ao montante máximo mensal de 500,00 (euro) (quinhentos euros), para fazer face a despesas de deslocação entre o local de residência e a Unidade de Saúde, cujo pagamento deverá efetuar-se de acordo e em conformidade com as respetivas disposições legais aplicáveis.

3 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de, anualmente, rever os montantes estabelecidos nos números anteriores, os quais se aplicarão apenas às novas candidaturas que venham a ser apresentadas e às novas prorrogações dos apoios já concedidos.

4 - Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:

a) Redução em 50 % no pagamento de taxas urbanísticas no caso de construção ou remodelação de habitação própria, não podendo a mesma ser transacionada durante o período de vigência dos apoios;

b) Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.

5 - O montante máximo de apoio previsto no n.º 2 a atribuir a cada Médico deverá ser aplicado para os fins previstos no presente Regulamento, assumindo o Médico na sua candidatura que não lhe dará outro fim.

Artigo 10.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 11.º

Decisão

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.

2 - Os candidatos serão notificados da decisão, preferencialmente, por meio eletrónico.

Artigo 12.º

Cessação dos incentivos

O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, a qual dependerá sempre de uma decisão escrita por parte da Câmara Municipal;

d) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado, se aplicável;

e) Se verifique o términus dos prazos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento.

Artigo 13.º

Forma de pagamento

O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço.

Artigo 14.º

Obrigações

1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos incentivos preconizados, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na UCSP de Castanheira de Pera.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pela Câmara Municipal, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Acumulação

O apoio de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Castanheira de Pera é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela Administração Central, desde que os fins não coincidam.

Artigo 16.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos Município de Castanheira de Pera.

Artigo 17.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.

Artigo 18.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 19.º

Alterações

O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

317169241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-06-25 - Decreto-Lei 50/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alargando o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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