Despacho 437/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a atribuição de prémios de mérito e de patrocínios de treino aos participantes no âmbito do Campeonato Nacional das Profissões e das competições internacionais das profissões (EuroSkills e WorldSkills).
A WorldSkills Portugal (WSP) é a estrutura orgânica integrada no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que representa Portugal no âmbito da WorldSkills Europe (WSE) e da WorldSkills International (WSI), competindo-lhe, designadamente, organizar e realizar o Campeonato Nacional das Profissões e assumir a representação portuguesa no âmbito do Campeonato do Mundo das Profissões (WorldSkills) e do Campeonato da Europa das Profissões (EuroSkills).
O Campeonato Nacional das Profissões tem lugar de dois em dois anos e reúne os concorrentes das cinco regiões de Portugal continental e das duas Regiões Autónomas que obtiveram as melhores classificações na sua fase regional e que disputam posteriormente, entre si, o título de campeão nacional em cada profissão a concurso, sendo que, os dois melhores classificados no Campeonato das Profissões participam numa seleção com vista à constituição da equipa nacional que representará Portugal nos Campeonatos Europeu e Mundial das Profissões organizados, respetivamente, pela WSE e pela WSI.
Atendendo à importância destes eventos para a valorização do estatuto social das profissões e da formação profissional, bem como para a notoriedade e o prestígio internacional de Portugal, considera-se importante reconhecer o mérito e a excelência dos melhores desempenhos nos campeonatos nacionais e internacionais das profissões, conferindo a cada participante medalhado um prémio pecuniário, em função do resultado obtido, designado por prémio de mérito, constituindo um incentivo para financiar o prosseguimento dos seus estudos e da sua formação.
Do mesmo modo, para que os participantes selecionados a representar Portugal nos campeonatos internacionais das profissões tenham as condições e o incentivo necessários para se dedicar ao treino, e sempre que possível a tempo inteiro, importa garantir que os mesmos auferem de um apoio, designado por patrocínio de treino, que compense, quer o investimento pessoal, quer a suspensão da sua atividade laboral, total ou parcial, se for o caso.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro e da alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Aos participantes medalhados no Campeonato Nacional das Profissões são atribuídos prémios de mérito com os seguintes montantes:
a) Medalha de ouro: (euro) 500,00;
b) Medalha de prata: (euro)300,00;
c) Medalha de bronze: (euro) 200,00;
d) Medalha de excelência: (euro) 100,00.
2 - Aos participantes medalhados no Campeonato da Europa das Profissões são atribuídos prémios de mérito com os seguintes montantes:
a) Medalha de ouro: (euro) 3000,00;
b) Medalha de prata: (euro) 2000,00;
c) Medalha de bronze: (euro) 1500,00;
d) Medalha de excelência: (euro) 500,00.
3 - Aos participantes medalhados no Campeonato Mundial das Profissões são atribuídos prémios de mérito com os seguintes montantes:
a) Medalha de ouro: (euro) 5000,00;
b) Medalha de prata: (euro) 3000,00;
c) Medalha de bronze: (euro) 2000,00;
d) Medalha de excelência: (euro) 1000,00.
4 - No período de preparação para os Campeonatos Internacionais é atribuído a cada representante selecionado um patrocínio de valor mensal proporcional ao tempo de treino, correspondendo a uma retribuição mínima mensal garantida nas situações que se verifique o cumprimento total da carga horária prevista no plano de treino mensal de cada profissão.
5 - A atribuição dos prémios de mérito e dos patrocínios de treino, nos termos referidos nos números anteriores, é suportada pelo orçamento do IEFP, I. P., e está sujeita a deliberação do conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.).
6 - As deliberações previstas no número anterior são publicitadas na página oficial da WorldSkills Portugal.
7 - É revogado o Despacho 14439/2022, de 16 de dezembro.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317147874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
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2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas
Aviso
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