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Despacho 14439/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina a atribuição de prémios de mérito aos participantes nacionais medalhados no âmbito do Campeonato do Mundo das Profissões (WorldSkills) e do Campeonato da Europa das Profissões (EuroSkills)

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Despacho 14439/2022

Sumário: Determina a atribuição de prémios de mérito aos participantes nacionais medalhados no âmbito do Campeonato do Mundo das Profissões (WorldSkills) e do Campeonato da Europa das Profissões (EuroSkills).

O primeiro Campeonato Internacional das Profissões remonta ao ano de 1950, tendo sido disputado em Madrid, entre Portugal e Espanha, com a participação de 24 concorrentes, 12 de cada país, distribuídos por 12 profissões. A consolidação desta iniciativa conduziu posteriormente à criação da WorldSkills Internacional. Em complemento desta organização, foi criada em 2007 a European Skills Promotion Organization, atualmente WorldSkills Europa, que conta de igual modo com Portugal como membro fundador, cuja primeira competição de profissões decorreu em 2008, na cidade de Roterdão.

Portugal, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), está representado nas assembleias gerais, comités estratégicos e técnicos destas duas organizações, competindo-lhe, por via da WorldSkills Portugal, unidade orgânica do Departamento de Formação Profissional do IEFP, I. P., a promoção, organização e acompanhamento das atividades relacionadas com a realização dos campeonatos da Europa e do mundo de profissões.

Para além de assegurar a representação de Portugal na WorldSkills Internacional (WSI) e na WorldSkills Europa (WSE), o IEFP, I. P., através do WorldSkills Portugal, coordena também a participação da seleção nacional nas competições internacionais de profissões e apoia a organização dos campeonatos das profissões, assegurando os respetivos normativos técnicos, logísticos e de suporte informativo e comunicacional.

Decorridos 72 anos de participação de Portugal na WSI, e quinze na WSE, atendendo à importância dos campeonatos internacionais de profissões para a valorização do estatuto social das profissões e da formação profissional, bem assim como para a notoriedade e o prestígio internacional de Portugal, designadamente junto destas organizações, considera-se ser o momento de reconhecer a excelência dos melhores desempenhos por parte dos participantes nacionais, conferindo a cada participante medalhado nestas competições um prémio pecuniário em função do resultado obtido, designado por prémio de mérito, constituindo um incentivo para financiar o prosseguimento dos seus estudos e da sua formação.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro e da alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, e nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Aos participantes nacionais que obtenham resultados correspondentes aos níveis mais elevados de desempenho no Campeonato Mundial das Profissões e no Campeonato da Europa das Profissões, são atribuídos prémios de valor pecuniário em reconhecimento do mérito da prestação, em representação de Portugal, designados por prémios de mérito, constituindo um incentivo para financiar o prosseguimento dos seus estudos e da sua formação.

2 - Os resultados a considerar para efeitos da sua atribuição aos participantes medalhados, os montantes dos prémios e os termos concretos da sua atribuição são fixados por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os montantes dos prémios são estabelecidos de forma diferenciada, consoante se trate de medalhas de ouro, prata, bronze ou de excelência.

4 - O presente despacho produz efeitos a 3 de setembro de 2022.

5 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315948401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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