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Portaria 126/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a execução do projeto de recuperação do edificado da área da Manutenção Militar Norte

Texto do documento

Portaria 126/2024

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a execução do projeto de recuperação do edificado da área da Manutenção Militar Norte.

Nos termos do respetivo diploma orgânico, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo organicamente integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e, adicionalmente, no âmbito da prestação centralizada de serviços, às demais áreas governativas apoiadas.

Pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2022, de 28 de abril, foram atribuídas novas competências ao Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), que assume a missão de coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte, utilizada como sede de projeto para a JMJ 2023, destinada, designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, nomeadamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos e beneficiários de proteção internacional, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural.

No sentido de concretizar os objetivos que lhe são fixados, designadamente, os relacionados com as tarefas necessárias à criação de espaços de habitação, de alojamento estudantil, de alojamento urgente temporário, de pequena agricultura e espaços de fruição cultural ou outros, cumpre proceder à estimativa de encargos, entre os quais se contam a realização de estudos e de projetos, empreitadas e outros serviços especializados, bem como ao respetivo escalonamento plurianual, mediante a aprovação de portaria de extensão de encargos.

O apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto, é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, conforme decorre do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2022, de 28 de abril, na sua redação atual.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a execução do projeto de recuperação do edificado da área da Manutenção Militar Norte, designadamente a relacionada com a realização de estudos e projetos e com empreitadas, bem como outros serviços especializados, até ao montante global de (euro) 3 700 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura orçamental dos encargos

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são integralmente realizados em 2024 e satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

Delegação de competências

Delegar, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, designadamente os relacionados com os procedimentos aquisitivos para a realização de estudos e projetos, empreitadas e outros serviços especializados que venham a ser necessários executar.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317189362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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