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Despacho 400/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução das viaturas afetas à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), aos membros do respetivo conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 400/2024

Sumário: Confere permissão genérica de condução das viaturas afetas à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), aos membros do respetivo conselho diretivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas.

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), dispõe de veículos para efeito de serviços gerais, mas não detém trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A natureza das atribuições e competências da AGIF, I. P., obriga à realização de deslocações frequentes para representação institucional, participação em reuniões de trabalho e acompanhamento de trabalhos no exterior, em especial no âmbito das comissões regionais de gestão integrada de fogos rurais e das comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais. Assim, justifica-se, pela frequência da utilização de viaturas e por razões de eficiência, a opção por uma autorização permanente, sendo adequada a concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos membros do conselho diretivo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no uso da competência delegada a que se refere a alínea f) do n.º 1 do Despacho 7540/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 3 do Despacho 2868/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), aos membros do respetivo conselho diretivo.

2 - A permissão ora concedida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não constituindo fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.

3 - A presente permissão genérica rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.

4 - A autorização concedida pelo presente despacho abrange os titulares dos cargos referidos no n.º 1 que exerçam funções à data da presente autorização, cessando, para cada um dos autorizados, com o termo das respetivas funções.

5 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

317240204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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