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Portaria 121/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos

Texto do documento

Portaria 121/2024

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos.

A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de proceder à aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de Metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, a fim de assegurar a operação e segurança dessa linha.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce imposto de valor acrescentado à taxa legal em vigor;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro para a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e situada em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, até ao montante global de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental decorrente da execução do pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2023: 162 601,63 euros (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euro e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2024: 1 037 398,37 euros (um milhão e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

317212032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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