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Portaria 119/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de empreitada de requalificação do bloco de partos

Texto do documento

Portaria 119/2024

Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de empreitada de requalificação do bloco de partos.

A qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma medida estruturante na criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, contribuindo para a humanização dos cuidados prestados. Neste âmbito, foi aprovado o Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do SNS, através do Despacho 557/2023, de 5 de janeiro, do Secretário de Estado da saúde, visando qualificar a resposta do SNS na área da ginecologia/obstetrícia, contribuindo para assegurar o acesso, a qualidade e a segurança na assistência pré-natal e pós-natal. Com este programa pretende-se a atribuição de incentivos financeiros às unidades de saúde do SNS, para reforço e atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos.

Considerando que a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., necessita de proceder à empreitada de requalificação do bloco de partos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 9 (nove) meses, com execução em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 702 528,66 (setecentos e dois mil, quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de requalificação do bloco de partos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: (euro) 156 117,48, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: (euro) 546 411,18, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de setembro de 2023.

29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317219891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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