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Despacho 376/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado os imóveis PM21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e PM165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» e autoriza a respetiva cedência de utilização à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 376/2024

Sumário: Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado os imóveis PM21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e PM165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» e autoriza a respetiva cedência de utilização à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Considerando que os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, visam garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões;

Considerando que a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a inventariação, gestão e valorização dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;

Considerando que os imóveis designados PM 21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» se encontram disponibilizados para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista de imóveis passíveis de rentabilização anexa ao Despacho 8114/2019, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, o qual se mantém em vigor nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da LIM, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado, afeto à Defesa Nacional;

Considerando que os imóveis designados PM 21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» integram o domínio público militar;

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) demonstrou o seu interesse na utilização dos referidos imóveis com vista ao desenvolvimento do projeto-piloto de valorização e reabilitação para, designadamente, habitação, alojamento estudantil, alojamento urgente temporário, nomeadamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, e beneficiários de proteção internacional, pequena agricultura e criação de espaços de fruição cultural;

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, a SGPCM foi autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias ao pagamento da contrapartida financeira pela rentabilização, nos termos da LIM, dos imóveis designados PM 21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta de Lafões» até ao montante global de (euro) 21 094 000,00 (vinte e um milhões e noventa e quatro mil euros);

Considerando, ainda, que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, foi aprovada a atribuição ao Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte;

Considerando que compete à SGPCM prestar o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto;

Considerando que compete à Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional e à ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., proceder aos atos necessários para a efetivação do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, nomeadamente a atribuição da gestão dos imóveis ao Grupo de Projeto;

Considerando que o desenvolvimento dessa finalidade tem subjacente a autorização para a cedência de utilização à SGPCM, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, que estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público, e do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público, foram pela ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., homologados os seguintes valores:

a) PM 021/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» - (euro) 18 726 000,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil euros);

b) PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta de Lafões» - (euro) 2 368 000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil euros);

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 11.º da LIM para que seja atribuído outro destino que não seja de natureza militar, é necessário que se proceda à sua desafetação e a decisão sobre as operações concretas e modelos de rentabilização, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da LIM, não existindo outras dominialidades sobre os bens, os mesmos passam a integrar o domínio privado do Estado, permanecendo afetas ao Ministério da Defesa Nacional até à sua rentabilização;

Considerando o disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 28 de julho, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, que delega no Secretário de Estado da Defesa Nacional, entre outros, os poderes para a aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, bem como para proceder à desafetação do domínio público militar;

Considerando o disposto na alínea l) do n.º 3 do Despacho 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, que delega no Secretário de Estado do Tesouro, entre outros, os poderes relativos à gestão do património imobiliário público, no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público, e legislação conexa, e no âmbito das leis orçamentais;

Considerando o Despacho do Primeiro-Ministro n.º 130/2023, de 5 de dezembro, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, o imóvel designado por PM 21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte», sito na Rua do Grilo n.os 56 a 86 e Beco do Grilo n.os 9 a 13, freguesia do Beato, em Lisboa, inscrito parcialmente na matriz predial urbana sob o artigo 232 da freguesia do Beato, e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 00852/Beato, sob o n.º 16.298, a fls. 16 do livro B-59, sob o n.º 36.606, a fls. 106 do livro G-50, sob o n.º 1.969, a fls. 47 v.º do livro B-16 e sob o n.º 16.284, a fls. 7 v.º do livro B-59, e sob o n.º 36.572, a fls. 95 do livro G-50, da freguesia do Beato.

2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, o imóvel designado por PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões», sito na Calçada do Duque de Lafões e Estrada de Marvila, freguesia do Beato, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 316, da freguesia do Beato.

3 - Proceder à rentabilização dos imóveis autorizando a cedência de utilização, por tempo indeterminado, à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, dos seguintes imóveis:

a) Imóvel designado por PM 21/Lisboa - «Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte», mediante o pagamento da contrapartida financeira no valor de (euro) 18 726 000,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil euros); e

b) Imóvel designado por PM 165/Lisboa - «Manutenção Militar na Quinta de Lafões», mediante o pagamento da contrapartida financeira no valor de (euro) 2 368 000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil euros).

4 - Que os imóveis referidos no número anterior se destinam, designadamente à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, nomeadamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos e beneficiários de proteção internacional, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural, no âmbito da missão da entidade de apoio ao Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.

5 - Que o pagamento da respetiva contrapartida financeira devida pela cedência de cada imóvel é efetuado em duas prestações de igual montante, nos seguintes termos:

a) Primeira prestação paga em 2024, no prazo de 30 dias após a celebração do respetivo auto de cedência e aceitação, a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

b) Segunda prestação paga em 2025, um ano após a celebração do referido auto.

6 - Que para além do pagamento da contrapartida financeira, a entidade cessionária fica obrigada a assegurar a administração, segurança, conservação e manutenção dos imóveis cedidos e a suportar as respetivas despesas e encargos.

7 - Que a receita gerada com a presente cedência de utilização seja afeta nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LIM.

8 - Que os imóveis após a sua desafetação do domínio público militar e até à formalização do auto de aceitação e cedência permanecem afetos à defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da LIM.

9 - Que a formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização compete à ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, conjugado com as alíneas b) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho.

10 - Que finda a cedência, ou em caso de incumprimento dos fins a que se destinam os imóveis previstos no n.º 4 do presente despacho, uma vez rentabilizados, voltam a integrar o domínio privado do Estado, ficando sob gestão da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., na qualidade de entidade gestora daquele.

11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

317156305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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