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Portaria 109/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis, de voz, dados e bens associados, para o Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Portaria 109/2024

Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis, de voz, dados e bens associados, para o Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento;

Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados;

Considerando que o Estado, através do Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 10/2002, de 24 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, atribuindo, em exclusivo à Metro Mondego, S. A., nos termos do seu artigo 1.º, a concessão em regime de serviço público «Da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, designado sistema 'Metrobus', pelo prazo de 40 anos, contados a partir de 7 de dezembro de 2004, o qual pode ser prorrogado nos termos previstos nas bases da concessão», bem como «Da exploração do sistema Metrobus, pelo prazo de 10 anos, a contar do início da entrada em serviço do referido sistema, prorrogável por cinco anos, uma única vez, nos termos previstos no contrato de serviço público»;

Considerando que a disponibilidade da rede móvel, permitindo a comunicação entre o Posto de Comando Central e os veículos do SMM em circulação, é imprescindível para a operação do SMM em condições de segurança, em particular no troço de via única entre Coimbra e Serpins;

Considerando que a Metro Mondego, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação pública, em 2023, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a aquisição de serviços de comunicações móveis, de voz, dados e bens associados, para o Sistema de Mobilidade do Mondego, necessários para a gestão e operação deste;

Considerando que o procedimento referido tem um preço base de (euro) 733 488,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para um período efetivo de prestação de serviços de 36 (trinta e seis) meses;

Considerando que a Metro Mondego, S. A., deverá suportar os respetivos custos, na sequência das incumbências que lhe foram atribuídas para proceder à exploração do SMM;

Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de entidade pública reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que a prestação de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis, de voz, dados e bens associados, para o SMM até ao montante global de (euro) 733 488,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2024: (euro) 203 747,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 244 496,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 244 496,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: (euro) 40 749,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Metro Mondego, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317187889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Decreto-Lei 226/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Decreto-Lei 21/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão do Estado à Metro-Mondego, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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