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Aviso 901/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

Texto do documento

Aviso 901/2024

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

José Manuel Valente Cerveira, Presidente da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, aprovado pelo Órgão Executivo na sua reunião ordinária de 29.03.2022, o qual a seguir se transcreve.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias, José Manuel Valente Cerveira.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

Enquadramento

Considerando o quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001 de 11 de janeiro, que às autarquias locais incumbe, em geral prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito de apoio a atividades de interesse local, e sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para a atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, foi com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios, que se criou o presente Regulamento para atribuição de apoios às associações pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

A União das Freguesias, tem no movimento associativo uma riqueza endógena, capaz de promover o desenvolvimento cultural, social e desportivo, dando resposta a muitas necessidades e permite que estas sejam agentes diretos de promoção de qualidade de vida nesta União das Freguesias e de valorização pessoal dos seus cidadãos.

No movimento associativo convivem e interagem pessoas das mais diversas condições, sociais, culturais e económicas. É graças a este movimento que a cultura, desporto, a solidariedade social estão ao alcance de todos, permitindo o acesso a diversas atividades.

É neste sentido que o presente Regulamento visa definir e regulamentar, nos termos da Lei, os termos e a forma de atribuição dos apoios a conceder pela União das Freguesias às associações, que prestem atividades de interesse público.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, e das alíneas h) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães aprova a presente proposta de Regulamento, submetendo-a a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Nos termos do n.º 7, do artigo 112.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como Leis Habitantes:

1 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa.

4 - Artigo 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e Princípios Fundamentais

1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e procedimentos a observar pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, na atribuição de apoios às associações.

2 - Pretende promover a legalidade, oportunidade, justiça e transparência nos processos de atribuição de apoios às associações.

3 - Determinar objetivamente a verba máxima que a autarquia pode disponibilizar dentro do orçamento anual para aquele efeito, concretizando uma equilibrada e justa distribuição/atribuição.

4 - Os apoios são obrigatoriamente entregues sobre a prática regular de atividades ou projetos especiais apresentados pelas associações.

5 - Fica reservado o direito à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área, conceder apoios ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Conceito de associação/coletividades

1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se associações todas as entidades legalmente constituídas como tal, sem fins lucrativos, que prossigam atividades de dinamização na área social, cultural, desportiva, recreativa dos seus associados e da população em geral.

2 - As associações apenas poderão ser representadas por membros da direção em exercício pleno das suas funções.

Artigo 4.º

Conceito de Apoio

1 - O apoio é constituído pelas verbas monetárias, bens e serviços entregues e disponibilizados pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães às associações para desenvolverem as atividades por si propostas nos planos de atividades previamente entregues a esta União das Freguesias.

2 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as associações legalmente constituídas, cujas atividades sejam de relevante interesse para esta União das Freguesias.

3 - Na decisão de atribuição de apoio ter-se-á em conta, entre outros, o preenchimento dos requisitos da candidatura, os objetivos, os beneficiários, o montante global do projeto e o apoio pretendido.

Artigo 5.º

Procedimento de candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações que reúnam cumulativamente os requisitos e formalizem a sua inscrição através dos seguintes documentos:

a) Formulário próprio, em suporte de papel, disponibilizado pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães;

b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;

d) Sede situada na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, ou, embora não tendo sede nesta União das Freguesias, desenvolvam e/ou pretendam desenvolver atividades de relevante importância para a população e território da União das Freguesias;

e) Plano de atividades e Orçamento;

f) Relatório e Contas do ano civil anterior (à exceção das entidades ano 0);

g) Declaração de não dívida à segurança social e às Finanças ou comprovativo de autorização/consentimento para consulta das mesmas;

h) Comprovativo de IBAN.

2 - Os planos de atividades devem descrever:

a) Descrição das ações a desenvolver;

b) Calendarização das ações a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas, capacidade de financiamento próprio.

Artigo 6.º

Prazos

Candidaturas a apoios para atividades não definidas no Plano de Atividades e que se destinem à realização de projetos e ações pontuais que demonstrem ser de relevante interesse público, devem apresentar a candidatura com uma antecedência mínima de 60 dias à data de realização do projeto.

Artigo 7.º

Atribuição de Apoios

1 - A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento é da competência da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área.

2 - O apoio a atribuir, bem como a forma e prazo de entrega deverá constar da decisão referida no número anterior.

3 - A decisão de atribuição de qualquer tipo de apoio, monetário ou não, será comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.

4 - A candidatura aos apoios no presente Regulamento não vincula a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.

Artigo 8.º

Critérios de Atribuição de Apoio

A atribuição de apoios às atividades constantes no presente Regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:

a) Número de participantes diretos;

b) Número de participantes indiretos;

c) Número de atividades candidatas;

d) Capacidade de autofinanciamento;

e) Estabelecimento de parcerias;

f) Originalidade de atividade;

g) Impacto da atividade na União das Freguesias.

Artigo 9.º

Reclamações

As associações que se acharem penalizadas pelo apoio atribuído podem reclamar por escrito, até 15 dias após a comunicação dos mesmos.

Artigo 10.º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a utilização das mesmas para fins diferentes acordados, sem que devidamente autorizado pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas e restrição das verbas já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Artigo 11.º

Protocolos

1 - Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para a Freguesia.

2 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes no plano de atividades de cada associação.

3 - Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os apoio e eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

4 - O protocolo é definido pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área.

Artigo 12.º

Interpretação e casos omissos

1 - A interpretação do presente Regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

2 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Proteção de dados

1 - Os dados pessoais facultados à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.

2 - Nos termos da Lei, os requerentes podem solicitar, à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Órgão Executivo, Órgão Deliberativo e publicação no Diário da República.

ANEXO

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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