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Despacho 345/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro

Texto do documento

Despacho 345/2024

Sumário: Nomeação dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro.

Constitui atribuição e competência do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, IP), nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 5.º, n.º 2, alíneas p) e s), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, a certificação das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, incluindo a sua análise organolética;

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei 6/2018, de 8 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 7/2019, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei 97/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei 48/2023, de 23 de junho, as câmaras de provadores e as juntas consultivas de provadores do IVDP, IP, obedecem à disciplina a estabelecer por regulamento do IVDP, IP;

O Regulamento 82/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, veio estabelecer a referida disciplina, designadamente quanto à composição e mandato dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro;

A Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro é constituída por 10 provadores, 5 indicados pelos representantes da produção e 5 indicados pelos representantes do comércio e o seu mandato tem a duração de 3 anos, devendo ser substituídos, aquando de cada renovação, pelo menos dois dos dez membros em efetividade de funções, sem prejuízo da continuidade do mandato até efetiva substituição, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do citado Regulamento;

A última nomeação dos membros da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro teve lugar através do Despacho 4303/2020, de 26 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2020;

Nos termos do disposto no artigo 12.º do referido Regulamento, compete ao Conselho Interprofissional do IVDP, IP, indicar os provadores, de reconhecida competência entre técnicos do setor;

Embora o Conselho Interprofissional do IVDP, IP, tenha procedido a tal indicação na reunião de 27 de janeiro de 2023, em virtude de diversas vicissitudes, incluindo o facto de o Senhor Eng. Manuel Lobo de Vasconcellos ter comunicado a 9 de outubro a sua indisponibilidade para continuar a exercer as funções na Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos do Douro, apenas a 11 de novembro de 2023 em reunião de Vice-Presidentes do Conselho Interprofissional do IVDP, IP foi ratificada a referida indicação;

Assim, atendendo ao disposto no artigo 12.º do Regulamento 82/2010, de 25 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, relativo à Câmara de Provadores e Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, são os seguintes membros da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos do Douro:

1 - Indicados pelos representantes da produção:

Carlos Miguel Pinto Ferreira;

Celeste Idalina de Carvalho Marques;

Diogo Ponce Leão Frey Ramos;

Maria Antónia Monteiro da Fonseca Gomes;

Nuno Miguel Felgar Pinto.

2 - Indicados pelos representantes do comércio:

Carla Alexandra Vieira Guerra;

Jorge Filipe Gomes Alves;

Luís Pedro Cândido da Silva;

Maria Guimarães da Silva Serpa Pimentel Corte-Real;

Ricardo Jorge Moreira Soares Macedo.

19 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.

317179359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2018-02-08 - Decreto-Lei 6/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Torna facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem «Porto» por aposição de selo no gargalo

  • Tem documento Em vigor 2019-01-15 - Decreto-Lei 7/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as regras aplicáveis ao vinho com direito à denominação de origem «Porto»

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Decreto-Lei 97/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-23 - Decreto-Lei 48/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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