Despacho 321/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Cláudia Afecto Dias.
Subdelegação de competências da Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Cláudia Afecto Dias
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa nas alíneas e) e f) do ponto II do Despacho 8534/2023, de 18 de julho, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências Subdelegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Jorge Alexandre Patrício Semedo Vales de Almeida:
a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que sejam apresentados por:
i) Representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou quaisquer outras entidades, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho, e com o Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho;
ii) Igrejas e comunidades religiosas, com observância do disposto no Decreto-Lei 20/90, de 13 de janeiro e à Lei 16/2001, de 22 de junho;
iii) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Instituições particulares de solidariedade social, com observância do disposto no Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
iv) Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações de Segurança, Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, Polícia Judiciária, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Autoridade Nacional de Proteção Civil, ao abrigo do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
v) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), corporações de bombeiros e municípios, relativamente a corpos de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
vi) Instituições de Ensino Superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), ao abrigo do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
vii) Entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal «82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares», ao abrigo do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
viii) Partidos políticos, ao abrigo da Lei 19/2003 de 20 de junho, com as sucessivas alterações.
b) Decidir os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho.
II - Produção de efeitos e ratificação de atos:
O presente despacho produz efeitos desde 18 de maio de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
12 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Cláudia Afecto Dias.
317174393
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-06-16 -
Decreto-Lei
143/86 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas sobre a restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional.
-
1986-07-14 -
Decreto-Lei
185/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
-
1990-01-13 -
Decreto-Lei
20/90 -
Ministério das Finanças
Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social.
-
2001-06-22 -
Lei
16/2001 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.
-
2003-06-20 -
Lei
19/2003 -
Assembleia da República
Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
Aviso
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