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Despacho 257/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a GLINTT - Healthcare Solutions, S. A., na qualidade de sociedade líder, e vários copromotores

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Despacho 257/2024

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a GLINTT - Healthcare Solutions, S. A., na qualidade de sociedade líder, e vários copromotores.

A GLINTT - Healthcare Solutions, S. A. («GLINTT HS»), fundada em 1990, pertence desde 2008 à multinacional GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., uma sociedade comercial de origem portuguesa com presença em seis países.

Líder em serviços tecnológicos na área da saúde, a GLINTT HS disponibiliza soluções tecnológicas tendo em vista a digitalização dos serviços de admissão do utente, prescrição, registo de atos e medicamentos, faturação e relação do utente com a unidade de saúde a partir da sua residência.

Atualmente, as soluções disponibilizadas são utilizadas em mais de 200 hospitais e clínicas.

Os desafios resultantes da pressão demográfica ligada ao envelhecimento da população, ao declínio da taxa de natalidade, ao aumento das doenças crónicas, e à necessidade de garantir a coordenação entre os setores público e privado, em termos de assistência, financiamento e regulamentação, com que atualmente se deparam os sistemas de saúde, têm sido uma das principais causas do aumento dos gastos neste setor, prevendo-se que, caso a eficiência do mesmo não melhore, se registe um aumento do volume de despesa pública em saúde no PIB nos países da UE.

Por outro lado, o setor da saúde encontra-se entre os menos digitalizados, com enormes disparidades entre a sofisticação da tecnologia de instrumentos de diagnóstico, por exemplo, e a digitalização da força de trabalho e dos fluxos de registos administrativos e médicos.

É neste contexto que surge o projeto, também designado «ConnectedHealth», envolvendo um investimento superior a 6 milhões de euros, com o objetivo de, através da utilização das tecnologias de informação e comunicação, investigar e desenvolver um conjunto de plataformas interoperáveis integradas e altamente personalizáveis, com serviços, dispositivos e ferramentas avançados para vários ambientes de prestação de cuidados de saúde.

Com efeito, a GLINTT HS, enquanto promotor líder, e, na qualidade de copromotores, a Associação Fraunhofer Portugal Research, a NOS Comunicações, S. A., a GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., e a Lusíadas, S. A., apresentaram, em consórcio, uma candidatura ao aviso para apresentação de candidaturas n.º 26/SI/2016, enquadrado no regime contratual de investimento e no sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente.

O projeto contribui para o aumento do volume de despesas em I&DT das sociedades copromotoras, dado envolver um investimento, por parte destas, de cerca de 5 milhões de euros. Adicionalmente, a GLINTT HS, GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., e a NOS Comunicações, S. A., antecipam um aumento da despesa em I&D entre o ano pré-projeto e o ano pós-projeto.

O ConnectedHealth tem, ainda, um impacto relevante sobre o volume de vendas internacional das sociedades copromotoras, nomeadamente da GLINTT HS e da GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., uma vez que se estima que, em 2028, as exportações resultantes do projeto venham a representar cerca de 81 % do volume de negócios internacional da GLINTT HS e, no caso da GLINT - Global Intelligent Technologies, S. A., cerca de 7 %.

O projeto contribui, igualmente, para a criação de novos postos de trabalho, determinando um reforço das equipas técnicas da GLINTT HS com 14 novos colaboradores altamente qualificados, da GLINT - Global Intelligent Technologies, S. A., com 8 novas contratações, da Associação Fraunhofer Portugal Research com 6 novas contratações, da Lusíadas, S. A., com 2 novas contratações e, finalmente, da NOS Comunicações, S. A., com 1 novo colaborador. No global, o ConnectedHealth permite, assim, a criação de 31 novos postos de trabalho altamente qualificados.

Finalmente, de forma a demonstrar a relevância do projeto para a economia nacional e o seu efeito estruturante, foram quantificados os respetivos principais impactos ao nível dos seguintes Key Performance Indicators (KPIs): interoperabilidade da plataforma, sustentabilidade dos sistemas de saúde, qualidade dos outputs, competitividade do sector da saúde e evolução do ecossistema.

O projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Planeamento, de 14 de setembro de 2021.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação das Comissões Diretivas do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e do Programa Operacional Regional de Lisboa, respetivamente, em 23 de março de 2021 e em 30 de julho de 2021, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico.

O projeto foi inicialmente decidido pelas mesmas Comissões Diretivas, respetivamente, em 8 de março de 2022 e em 22 de março de 2022, tendo sido objeto de homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência, da economia e do mar e do desenvolvimento regional a 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Face aos níveis de overbooking do COMPETE 2020, foi posteriormente autorizada a afetação de reembolsos de programas anteriores para a cobertura orçamental do projeto, tendo ainda sido operado o reenquadramento do mesmo no aviso 11/SI/2021. Tais circunstâncias motivaram a decisão, tomada pela Autoridade de Gestão do POR Lisboa em 28 de novembro de 2023, sobre a desafetação do montante atribuído, bem como nova decisão, de 6 de dezembro de 2023, da Comissão Diretiva do COMPETE 2030, que assumiu as competências da extinta Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) ao abrigo do disposto no Despacho 2847-B/2023, de 1 de março, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 5 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a GLINTT - Healthcare Solutions, S. A., na qualidade de sociedade líder, a Associação Fraunhofer Portugal Research, a NOS Comunicações, S. A., a GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., e a Lusíadas, S. A., todos na qualidade de copromotores, concluíram a negociação do contrato de investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a GLINTT - Healthcare Solutions, S. A., na qualidade de sociedade líder, a Associação Fraunhofer Portugal Research, a NOS Comunicações, S. A., a GLINTT - Global Intelligent Technologies, S. A., e a Lusíadas, S. A., na qualidade de copromotores, que tem por objeto a realização de Investigação & Desenvolvimento de um conjunto de plataformas da área da saúde interoperáveis integradas e altamente personalizáveis, que disponibilizam serviços, dispositivos e ferramentas avançados, para criar novas soluções que contribuam para a melhoria da prestação de cuidados de saúde.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 21 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317222499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

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