Despacho 252/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em comissão de serviço em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, chefe de direção de Turismo e Cultura.
Designação em comissão de serviço em regime de substituição
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 9 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e:
Considerando que por deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2023, da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, e por despacho de 12 de junho de 2023 do Presidente da Câmara, foi aprovada a 2.ª alteração à estrutura orgânica do Município de Coruche, a qual produz efeitos desde 19 de julho de 2023.
Considerando que de acordo com a alteração à estrutura orgânica foi mantida a Direção de Turismo e Cultura e o Mapa de Pessoal para 2023 contempla 1 posto de trabalho para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, Chefe da Direção de Turismo e Cultura (DTC).
Considerando a necessidade de prover o cargo de Chefe da Direção de Turismo e Cultura (Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau) para que seja assegurado o regular funcionamento dos serviços do município, uma vez que toda a gestão da direção se encontra a ser assegurada pela Sr.ª Vereadora Susana Cruz, constituindo uma elevadíssima sobrecarga.
Considerando que o preenchimento do referido cargo dirigente depende de procedimento concursal, o qual ainda não se encontra concluído.
Considerando que todos os titulares de cargos dirigentes têm já elevadas responsabilidades incompatíveis com a correta prossecução de competências inerentes ao lugar.
Considerando que o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, prevê a possibilidade de os cargos dirigentes serem exercidos em regime de substituição.
Considerando que o licenciado António Joaquim Vinagre Padeirinha reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo conforme os previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na deliberação da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022, da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2022, e por despacho de 12 de maio de 2022 do Presidente da Câmara, porquanto é trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado em Animação Sociocultural, com mais de 3 anos de experiência profissional na área do turismo e cultura.
Designo, em comissão de serviço, em regime de substituição nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o licenciado António Joaquim Vinagre Padeirinha, no cargo de Chefe da Direção de Turismo e Cultura (Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau).
A presente designação em comissão de serviço em regime de substituição produz efeitos até à conclusão do procedimento concursal de recrutamento a decorrer.
O aviso de designação em regime de substituição será publicado na 2.ª série do Diário da República.
A despesa resultante da presente designação, tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2023. Foram feitos os compromissos conforme indicado na Informação Interna n.º 24243, de 24/10/2023 - 40058 (0102-01010404); 40065 (0102- 010113); 40082 (0102-0103050201).
A presente designação considera-se feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.
30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
317168204
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608262.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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