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Portaria 22/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito da Plataforma Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais

Texto do documento

Portaria 22/2024

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito da Plataforma Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

O Instituto da Segurança Social, I. P., é beneficiário intermediário do investimento previsto ao abrigo da dimensão Resiliência que integra a política RE-C03-i01 do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este investimento tem como objetivo a implementação de uma nova geração de equipamentos e respostas sociais, que se consubstancia num conjunto de intervenções a diferentes níveis, as quais estão alinhadas com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.

Tendo em consideração as atribuições do II, I. P., foi-lhe naturalmente acometida a responsabilidade de coordenação do projeto de construção e lançamento da plataforma eletrónica de suporte ao pedido e gestão de candidaturas no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do PRR.

Trata-se de um processo aquisitivo que visa a implementação de um conjunto de iniciativas que têm por objetivo dar resposta às necessidades endereçadas de evolução funcional dessa plataforma, as quais são fundamentais para a execução correta e atempada dos investimentos contratualizados com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Desta forma, através do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de setembro de 2022, ficou o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito da Plataforma Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, no montante máximo global de 165 015,00 EUR (cento e sessenta e cinco mil e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando o seguinte escalonamento anual:

2022: 65 700,00 EUR (sessenta e cinco mil e setecentos euros);

2023: 99 450,00 EUR (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta euros).

Não tendo sido possível realizar integralmente a despesa prevista para o exercício de 2022, torna-se imprescindível garantir a respetiva transição do saldo para o exercício de 2023, de forma a dar cumprimento aos objetivos que determinaram a celebração do contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de setembro de 2022, fixando-se, para cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2022: 28 441,00 EUR (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e um euros);

2023: 136 574,00 EUR (cento e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro euros).

2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316981176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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