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Despacho 213/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação em regime de substituição do técnico superior Rui Miguel de Macedo e Silva no cargo de chefe da Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção

Texto do documento

Despacho 213/2024

Sumário: Designação em regime de substituição do técnico superior Rui Miguel de Macedo e Silva no cargo de chefe da Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção.

Considerando que:

A Assembleia Municipal de Faro deliberou em sessão extraordinária de 5 de julho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 12 de junho de 2023, aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por 8 unidades orgânicas nucleares, 25 unidades flexíveis de 2.º grau, 22 unidades flexíveis de 3.º grau, 48 subunidades orgânicas e uma equipa de projeto;

Aprovou ainda a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, entrando o mesmo em vigor em 01/08/2023;

As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que ocorreu por Despacho 88/2023/CM, de 31/07/2023;

Se encontra vago o cargo de Chefe de Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (cargo de direção intermédia de 3.º grau);

Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de Chefe de Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (cargo de direção intermédia de 3.º grau), nos termos do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 25/07/2023.

Considerando ainda que:

Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (cargo de direção intermédia de 3.º grau), revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição até à conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular;

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;

Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal para o ano 2023, conforme cabimento e compromisso anexo.

Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a partir de 1 de novembro de 2023, o técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Rui Miguel de Macedo e Silva, para o cargo de Chefe de Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (cargo de direção intermédia de 3.º grau), por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

Nota Curricular

Cargo: Chefe de Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção, em regime de substituição.

Rui Miguel de Macedo e Silva, Licenciado em Direito, exerceu funções consultivas designadamente de estudo e planeamento, elaborando pareceres técnicos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território, apoio à decisão e gestão de projetos de investimento. Integra o mapa de pessoal da Camara Municipal de Faro onde, atualmente, exerce funções de Técnico Superior na Divisão de Fiscalização e Contraordenações assegurando a instrução de processos de contraordenação emitindo informações jurídicas e propostas de decisão no âmbito de processos de fiscalização com vista à reposição da legalidade, tendo anteriormente exercido funções na Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso desde abril de 2021, emitindo informações e pareceres no âmbito das atribuições e competências do Município, elaborando projetos de regulamentos e propondo a adoção de novos procedimentos e alteração de procedimentos adotados pelos serviços municipais. Participou e frequentou ações e cursos de formação relacionados com a área de atuação das respetivas funções nomeadamente no Centro de Competências Jurídicas do Estado no domínio do Direito e da Administração Pública.

31 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

317127753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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