Aviso 420/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Benfica
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau, em regime de substituição.
O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, para os devidos efeitos legais faz público: Considerando a aprovação pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada no dia 29 de setembro 2022, da Junta de Freguesia, relativa à alteração e atualização do Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República proposta, aprovada pelo Executivo da n.º 21/2015, Série II de 30 de janeiro de 2015, e consequente criação pelo Órgão Executivo, do Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira e Núcleo de Ação Social, correspondente a lugares do cargo de chefia intermédia de 3.º grau para a sua coordenação. Considerando o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2 do referido artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas, publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015 e sua atualizações; Considerando a autorização da criação dos lugares de chefia intermédia de 3.º grau pela Assembleia de Freguesia, foi aprovada em reunião de Executivo de 18 de setembro de 2023, a implementação do Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira com o estatuto remuneratório relativo à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24, com o valor mensal de 1754.41 (euro), e Núcleo de Ação Social, com o estatuto remuneratório relativo à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31, com o valor mensal de 2175.48 (euro), considerando as áreas a coordenar e número de trabalhadores e tarefas no âmbito das mesmas, bem como a nomeação, em regime de substituição, dos técnicos superiores: Paulo Nicholas Bastos Pinto para coordenar o Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira, e Maria do Rosário da Silveira Pereira de Sousa Lopes, para coordenar o Núcleo de Ação Social, técnicos superiores do mapa de pessoal desta Junta. As nomeações têm por base a experiência, conhecimentos técnicos e aptidão dos nomeados que se revelam adequados à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços nas áreas a prover, considerando as necessidades dos serviços e a urgência na operacionalização dos referidos Núcleos. A nomeação para o Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira tem efeitos a partir de 01 de outubro e para o Núcleo de Ação Social tem efeitos a 01 de novembro de 2023, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Marques.
317185369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5605332/aviso-420-2024-de-9-de-janeiro