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Despacho 155/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e organograma

Texto do documento

Despacho 155/2024

Sumário: Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e organograma.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 18 de dezembro de 2023, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.

Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho GP 35/2023 de 21 de dezembro do corrente ano.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste na afirmação da sua identidade e do seu território, potenciando a sua localização estratégica no país, através de medidas equilibradas e sustentáveis intergeracionalmente, garantindo a promoção de políticas públicas inovadoras que se traduzam numa crescente qualidade de vida dos seus cidadãos.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota como visão: "Município mais competitivo, sustentável, coeso e digital."

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos resultam do Planeamento Estratégico do Município e são os seguintes:

I - Intervenção territorial sustentada;

II - Saúde universal e coesão social;

III - Educação de qualidade;

IV - Município cultural, ativo e turístico;

V - Município de proximidade e excelência.

Artigo 4.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 - Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços municipais observam ainda, nomeadamente, os seguintes princípios gerais de organização:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de informação entre os serviços;

e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores e dos interessados;

f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;

h) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;

e) Unidades atípicas decorrentes de opção de gestão;

f) Equipa Multidisciplinar.

2 - As unidades nucleares traduzem-se nos Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos.

3 - As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:

a) Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional;

b) Direções Intermédias de 3.º grau - unidades orgânicas de caráter temporário, que podem ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico-operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica e administrativa;

c) Secções - subunidades orgânicas de caráter flexível, lideradas por pessoal com funções de coordenação, que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);

c) Departamento de Urbanismo (DU).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 13 (treze) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 14 (catorze) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);

c) Departamento de Urbanismo (DU).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as políticas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administrativo e Financeiro nas áreas de suporte:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 5.º

Atribuições e competências do Departamento de Urbanismo

1 - O Departamento de Urbanismo (DU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.

2 - Ao Departamento de Urbanismo compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do território do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, a elaboração de estudos, e ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastra;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Definir procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Finanças e Orçamento Municipal;

b) Divisão de Contratação Pública e Património;

c) Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos;

d) Divisão de Obras Municipais;

e) Divisão de Serviços Municipais;

f) Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras;

g) Divisão de Administração Urbanística;

h) Divisão de Cultura;

i) Divisão de Desporto;

j) Divisão de Educação;

k) Divisão de Teatro e Eventos

l) Divisão de Tecnologias da Informação, Comunicação e Modernização Administrativa;

m) Divisão de Ação Social e Saúde;

n) Direção Intermédia de Armazém;

o) Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos;

p) Direção Intermédia de Gestão de Espaços Verdes e Urbanos;

q) Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes;

r) Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica;

s) Direção Intermédia de Mobilidade, Transportes e Trânsito;

t) Direção Intermédia de Apoio Técnico e Administrativo;

u) Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico;

v) Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística;

w) Direção Intermédia de Associativismo Juventude e Cidadania;

x) Direção Intermédia dos Museus e Património Cultural;

y) Direção Intermédia de Turismo e Património Natural;

z) Direção Intermédia de Comunicação e Imagem;

aa) Direção Intermédia de Auditoria.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão de Finanças e Orçamento Municipal

1 - À Divisão de Finanças e Orçamento Municipal compete, no âmbito tributário, assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas a cobrança das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras unidades orgânicas, emitindo as respetivas guias de receita;

2 - À Divisão de Finanças e Orçamento Municipal compete no âmbito da gestão financeira

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no SNC-AP e demais legislações aplicáveis;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, SISAL, DGAL e IGF);

h) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia nas áreas da competência da divisão, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

i) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

j) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

k) Promover e garantir o normal funcionamento da Loja do Cidadão em articulação com as normas e procedimentos definidos pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), garantindo a prestação do serviço público com elevados níveis de Qualidade.

Artigo 3.º

Atribuições e competências da Divisão de Contratação Pública e Património

1 - À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito da Contratação Pública:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/ serviços requisitantes;

c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos;

d) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação;

e) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito;

f) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré contratuais;

g) Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, entre outras;

h) Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados;

i) Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados;

j) Garantir a conformidade dos procedimentos pré-contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos;

k) Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré-contratuais;

l) Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores;

m) Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos;

n) Assegurar a comunicação junto do Tribunal de Contas inerente à fiscalização prévia e concomitante.

2 - À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito do Património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, arrendamento, cedência, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

e) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

f) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão Finanças e Orçamento Municipal, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

Artigo 4.º

Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos

À Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos compete:

a) Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico-municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;

c) Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

d) Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;

e) Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;

f) Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;

g) Coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde;

h) Coordenar o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;

i) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;

j) Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;

k) Acompanhamento dos espaços do cidadão da gestão das freguesias, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Agência de Modernização Administrativa e pelo Município em articulação com as demais entidades publicas aderentes;

l) Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos;

m) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município.

Artigo 5.º

Atribuições e competências da Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

b) Coordenação com equipas e gabinetes projetistas externos ao município na elaboração de projetos solicitados pelo município;

c) Organização dos processos de concursos, acompanhamento na fase de concurso, fase de obra e durante o período de garantia das empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais desde que sejam adstritos os meios humanos necessários;

e) Assegurar a fiscalizar empreitadas de obras municipais ou externas ao município caso seja esse o entendimento superior;

f) Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;

g) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

h) Informar e prestar apoio técnico ao Diretor de Departamento, órgão e serviços municipais e superiores hierárquicos sobre os estudos, projetos e obras municipais bem como prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

i) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

j) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

k) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

l) Promover e articular, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública as diligencias necessárias na elaboração e acompanhamento dos procedimentos colocados a concurso, nomeadamente nas Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;

m) Promover, junto do Armazém as diligências necessárias à correta manutenção de um stock equilibrado de materiais;

n) Assegurar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos;

o) Colaboração com os Serviços do Município na Avaliação dos Imóveis, Infraestruturas e Equipamento das obras realizadas na Divisão de Obras e também dos restantes Imóveis do Município.

Artigo 6.º

Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais

1 - À Divisão de Serviços Municipais compete no âmbito dos edifícios municipais:

a) Construção e manutenção do património edificado municipal;

b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);

c) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos à divisão;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

2 - À Divisão de Serviços Municipais compete no âmbito da Energia/iluminação:

a) Construção e manutenção do património edificado nas áreas de infraestruturas elétricas, comunicações, elevadores, AVAC, Gás e Certificação energética;

b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar a realização de eventos, providenciando a infraestrutura elétrica necessária e contratualizando os contadores de eletricidade necessários;

d) Informar o Chefe de divisão sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos à Divisão;

f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

Artigo 7.º

Atribuições e competências da Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras

1 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete genericamente:

a) Informar sobre o andamento dos estudos, projetos e atividades municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Assegurar a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos à divisão;

c) Colaborar na organização dos processos de concursos de contratações públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Colaborar no planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

e) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

f) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, por meios próprios ou contratados, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;

h) Colaborar em planos de ação municipal, quer ao nível da sua elaboração como na sua execução e monitorização;

i) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

j) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município no âmbito desta divisão;

m) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

n) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos associados à área de intervenção desta divisão.

2 - À Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras compete no âmbito dos Mercados:

a) Organização da oferta comercial dos mercados municipais, definindo uma distribuição adequada dos espaços de forma a garantir a eficiência de ocupação dos espaços disponíveis de forma atrativa para os clientes;

b) Dinamização da atividade dos mercados mediante implementação de estratégias de atração de clientes e vendedores, considerando as sazonalidades e tendências do mercado;

c) Assegurar a logística dos espaços comerciais de forma a garantir o seu bom funcionamento, em condições adequadas de higiene e segurança;

d) Organização de feiras temáticas, centradas no comércio de bens (Feira dos Produtos da Terra, Feira das Velharias, feiras de produtos sazonais, entre outros);

e) Assegurar a participação e acompanhamento de expositores nos eventos que o prevejam (Feira de Março, Feira de Época, Feira Nacional dos Frutos Secos).

3 - À Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras compete no âmbito do Ambiente:

a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

b) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

c) Monitorização e gestão ambiental;

d) Planeamento ambiental;

e) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

f) Assegurar a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos ao setor;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas.

4 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete o âmbito do Cemitério:

a) Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;

b) Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;

c) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do setor, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

d) Promover junto do serviço responsável pela contratação pública e armazém as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística

À Divisão de Administração Urbanística compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, a elaboração de estudos, e ação fiscalizadora;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo de projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo, sistemas de informação geográfica e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou acompanhar, apoiar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

o) Apoiar na instrução de procedimentos a apresentar junto de entidades externas com vista a obtenção de aprovação de planos de estudo urbanísticos;

p) Propor a aplicação de medidas de tutela de legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

q) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamento relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

r) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;

s) Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações.

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura compete:

a) Garantir a concretização da política municipal de cultura no que respeita às bibliotecas municipais, ao Arquivo Histórico Municipal, ao Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial e ao serviço Museus e Património Cultural, composto pelo Museu Municipal Carlos Reis e respetivos núcleos museológicos criados - polo da Casa Mogo de Melo, Núcleo Museológico da Central do Caldeirão, Núcleo de Arqueologia - Cerca da Vila, o Centro de Estudos Humberto Delgado, o castelo e o sítio arqueológico de Villa Cardilium - ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios destinados a atividades culturais;

c) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes e de outras bibliotecas municipais, tendo em conta a rede concelhia de bibliotecas, no sentido da promoção do desenvolvimento integral dos cidadãos e respeitando os princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

d) Atestar as boas práticas no que respeita à conservação dos fundos documentais históricos, patentes no Arquivo Histórico Municipal, e a sua salvaguarda enquanto bens patrimoniais relevantes para a compreensão da administração local e da história de Torres Novas;

e) Assegurar o cumprimento da missão do Arquivo Municipal no que concerne especificamente aos documentos em arquivo definitivo, garantindo, além do tratamento documental, da conservação física, e da organização/gestão, o acesso e a comunicação dos fundos documentais à sua guarda;

f) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

g) Garantir o cumprimento geral das atribuições e competências do Gabinete de Edições (estudos, revisão e projeto editorial), assegurando a prossecução do trabalho de investigação e produção de conhecimento sobre Torres Novas e a sua disseminação;

h) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos do Museu Municipal Carlos Reis e respetivos núcleos museológicos, garantindo a observância das normas e diretivas legais nacionais e internacionais respeitantes ao património material e imaterial;

i) Asseverar a execução das funções museológicas de aquisição, conservação, investigação, comunicação e exposição das coleções à guarda do Museu Municipal, com fins de educação, estudo e deleite, substantificando esta competência em programas de abrangência científica, educativa e comunitária;

j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural do concelho, designadamente de interesse histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes;

l) Assegurar o acompanhamento e atualização do Plano Estratégico Municipal de Cultura, em articulação com os demais serviços municipais, visando o desenvolvimento sustentado e estratégico do município.

Artigo 10.º

Atribuições e competências da Divisão de Desporto

À Divisão de Desporto compete:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva no concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;

e) Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;

f) Promover a gestão responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a sua manutenção e conservação;

g) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis;

h) Definir e operacionalizar projetos que visam a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de "Desporto para Todos";

i) Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;

j) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização dos instrumentos de planeamento e de gestão, valorizadores da oferta, da procura desportiva e da capacitação dos diferentes agentes desportivos;

k) Garantir a articulação com federações desportivas e com outras entidades promotoras de iniciativas de recreação e lazer de referência;

l) Atrair eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, catalisadores dos projetos de referência territorial de coesão social, de consciencialização ambiental e de valorização turística.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências da Divisão de Educação

À Divisão de Educação compete:

a) Coordenar e assegurar a execução das políticas e dos objetivos municipais na área da educação, nas suas diversas vertentes;

b) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar do concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de educação e ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação;

c) Promover a elaboração e execução da Carta Educativa e de demais instrumentos de planeamento análogos, nomeadamente o projeto educativo municipal;

d) Promover, em articulação com a comunidade escolar, a oferta formativa concelhia, participando na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;

e) Apoiar e acompanhar, em termos organizativos, o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

f) Acompanhar e monitorizar o protocolo de delegação de competências nos agrupamentos de escolas;

g) Assegurar o apoio à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;

h) Identificar e acompanhar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município;

i) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município, nomeadamente no que se refere a mobiliário, material didático e outros equipamentos;

j) Gerir o pessoal não docente, afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

k) Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, instruindo processos de inscrição nas Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família, Componente de Apoio à Família, refeições, transporte e Atividades de Tempos Livres, assegurando os procedimentos necessários à implementação e bom funcionamento dos mesmos;

l) Organizar a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão e funcionamento;

m) Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e equilíbrio nutricional;

n) Implementar os regimes escolares para distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos, bem como bebida vegetal;

o) Instruir os processos de apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, no domínio da Ação Social Escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;

p) Instruir os processos de apoio aos alunos no que se refere a bolsas de estudo;

q) Implementar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;

r) Implementar ações e projetos de promoção da ciência e tecnologia junto da comunidade educativa;

s) Promover ações de educação ambiental junto da comunidade educativa;

t) Implementar projetos e ações que promovam o sucesso escolar e a sua qualidade no concelho, nomeadamente através de medidas de mediação escolar e apoio psicológico;

u) Coordenar a participação do Município nas redes, projetos e programas locais, nacionais e internacionais, nas diversas áreas de atividades cometidas à Divisão, consideradas relevantes para o município;

v) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 12.º

Atribuições e competências da Divisão do Teatro e Eventos

À Divisão do Teatro e Eventos compete:

a) Assegurar a concretização da política municipal de cultura que respeita à área do Teatro Virgínia, Eventos, espetáculos e atividades de formação associadas, em articulação com os restantes serviços municipais;

b) Assegurar a realização de eventos culturais e comemorativos, planeando, executando e monitorizando todas as fases do evento, desde a conceção até a conclusão, dentro de prazos e orçamentos estabelecidos;

c) Organizar a Feira de março, Feira de época, Feira Nacional dos Frutos Secos e Passagem de ano, tendo em conta todas as questões logísticas necessárias para a sua realização, em articulação com os restantes serviços municipais;

d) Assegurar a programação artística da Feira de Época, Festas do Almonda, Feira Nacional dos Frutos Secos e Passagem de Ano;

e) Definição do layout dos eventos tendo em conta a especificidade de cada um;

f) A Gestão do Teatro Virgínia;

g) A Gestão da Blackbox e da Residência artística da Central do Caldeirão;

h) Garantir o cumprimento de regulamentos ou outro normativos relativos à utilização do Teatro, promovendo as condições de acessibilidade e equidade entre munícipes e utilizadores;

i) Planear as atividades, assegurando o funcionamento, e as condições de organização, materiais, licenças e autorizações necessárias à execução das atividades programadas;

j) Gerir os recursos humanos afetos em função das diferentes áreas de necessidade associadas, entre outras ao nível do planeamento das respetivas agendas, contratações associadas, bilheteira, necessidades técnicas, acolhimento de companhias, gestão de público e avaliação;

k) Gerir as condições físicas e materiais do equipamento, propondo as manutenções e os investimentos necessários à atualização técnica e funcional do espaço;

l) Articular a utilização do equipamento municipal Teatro Virgínia e da Blackbox do Caldeirão por outras entidades que o requeiram e a quem seja autorizado o desenvolvimento de qualquer atividade;

m) Informar atividades culturais específicas, associadas a comemorações ou eventos municipais;

n) Informar sobre a adesão a programas, redes, intercâmbios culturais e artísticos, que visem: diversificar a programação cultural municipal, apoiar agentes, artistas ou companhias locais. reforçar o posicionamento do município nos contextos regional e nacional, como território com uma programação cultural atrativa.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:

a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e infraestruturas de comunicação de dados ou voz, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;

b) Definir, projetar e implementar planos estratégicos de promoção da inovação tecnológica e modernização administrativa, para a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;

c) Dinamizar e potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais;

d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento;

e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;

f) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;

g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;

h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hard-

ware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;

i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à Internet;

j) Planear, desenvolver e acompanhar a implementação de projetos e estratégias de inovação, numa perspetiva SMART CITIES, através de soluções integradas de equipamentos, sistemas e plataformas, para uma gestão eficiente das infraestruturas e dos serviços, com vista a potenciar o crescimento inteligente e sustentável da cidade e do concelho e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências da Divisão de Ação Social e Saúde

À Divisão da Ação Social e Saúde compete:

a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social e da saúde, assegurando a concretização da política social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;

b) Integrar as novas atribuições, no domínio da Ação Social e Saúde, que forem transferidas para o Município, pela Administração Central;

c) Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;

d) Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

e) Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;

f) Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;

g) Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;

h) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;

i) Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;

j) Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

k) Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social e na área da saúde, estabelecidas com o município;

l) Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;

m) Assegurar através da Estrutura de Apoio à Vítima - Espaço m, a qual integra a Rede Nacional de Apoio às vítimas de violência doméstica, o apoio à(s) vítima(s), de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção e segurança;

n) Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço;

o) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE;

p) Assegurar o funcionamento do Balcão da Inclusão;

q) Colaborar em iniciativas e ações, que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde, da população do concelho;

r) Colaborar com os Serviços de Saúde, nas campanhas de prevenção e profilaxia e/ou em outras iniciativas;

s) Propor medidas de intervenção/atuação, nas situações de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida, da população do concelho.

Artigo 15.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Armazém

À Direção Intermédia de Armazém compete:

a) A elaboração do Plano de necessidades em bens para o ano económico seguinte em articulação com os dirigentes municipais, considera-se os objetivos estratégicos e setoriais superiormente definidos bem como os valores orçamentalmente considerados, até outubro do ano em curso;

b) Garantir anualmente a atualização da base de dados do sistema de gestão de compras, na componente de quantidades de bens a adquirir para o ano económico seguinte (BDC);

c) Para a elaboração do plano de necessidade deve o serviço de armazém agregar por categorias de bens as necessidades demonstradas;

d) Assegurar a gestão de contratos financeiros de aquisição de bens numa ótica de eficiência e eficácia economizadora;

e) Anualmente elaborar o orçamento setorial do armazém atempadamente;

f) Manter permanentemente atualizado o histórico de consumos de bens de forma a suportar eventuais previsões e planeamento para o ano seguinte;

g) Uma gestão de stocks "ON TIME";

h) Avaliar e conhecer o mercado e respetivos fornecedores, promovendo uma atualização anual dos mesmos e assim aumentar o espírito concorrencial;

i) Assegurar diariamente que todas as entradas em armazém serão conferidas física, qualitativamente e quantitativamente no ato da entrega e na presença do fornecedor, confrontando a requisição externa/documento contabilístico que acompanha os bens. Caso não seja possível colocar um carimbo de recebido sob reserva;

j) Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;

k) Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;

l) Proceder aos inventários intercalares e de final de ano, efetuando as contagens físicas e respetivas regularizações de existências;

m) Enviar para a AT (Autoridade tributária) o inventário de existências até ao prazo temporal estabelecido;

n) Efetuar ou acompanhar sempre que possível os levantamentos de doações, verificando a qualidade e quantidades dos bens e a sua posterior regularização de entradas e saídas de stock. Posteriormente enviar para o serviço de contabilidade para emissão de declaração de doação para efeitos fiscais.

Artigo 16.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos

À Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos compete:

a) Desenvolver todas as atividades que resultem de Lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, que adiante se define;

b) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaços públicos e edifícios municipais (área das especialidades de Engenharia) necessários à prossecução do PPI do Município de Torres Novas (por meios internos ou prestação de serviços), garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como o cumprimento da Legislação aplicável à tipologia da Obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

c) Apreciar/analisar Projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, promovendo o controlo na sua elaboração mediante a elaboração de pareceres garantindo a coordenação entre especialidades, a sua integração no espaço publico e o cumprimento dos Regulamentos Municipais e outros, quando aplicável;

d) Garantir a tramitação junto de entidades licenciadoras de Projetos de Engenharia das especialidades;

e) Colaborar com o serviço Municipal que promove a Candidatura de Projetos Municipais aos Fundos Comunitários, fornecendo a informação necessária à formalização das candidaturas;

f) Colaborar com o SIG Municipal fornecendo o material necessário à sua atualização, quando necessário.

Artigo 17.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia Gestão de Espaços Públicos Verdes e Urbanos

À Direção Intermédia de Gestão de Espaços Públicos Verdes e Urbanos compete:

a) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

b) Gestão e manutenção qualificada do mobiliário urbano nos equipamentos públicos urbanos;

c) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Chefe Divisão e/ou Diretor Departamento;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

k) Orientação E coordenação da equipa de trabalhadores afetos ao serviço de Jardins tendo em conta todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos espaços verdes instalados;

l) Realização de concursos externos relativamente à manutenção de espaços verdes instalados;

m) Colaborar na organização dos processos de concursos para construção de Espaços Verdes;

n) Acompanhamento de obras de espaços verdes;

o) Manter um planeamento e programação de diversas atividades de Chefia Intermédia de forma a responder às diferentes necessidades;

p) Promover junto do serviço responsável de Contratação Pública - Armazém as diligências necessárias à manutenção de stock.

Artigo 18.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes

À Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes compete:

a) Execução das infraestruturas e das vias estruturantes do território municipal;

b) Informação regular ao Diretor de Departamento sobre o ponto de situação dos estudos, projetos e empreitadas em execução, assim como a prestação dos esclarecimentos necessários referentes aos mesmos;

c) Fiscalização qualificada das empreitadas de obras publicas atribuídas pelo Diretor de Departamento e de operações ou projetos urbanísticos relevantes que promovam novas dinâmicas de circulação rodoviária;

d) Elaboração de estudos, programas base, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, vias estruturantes e circulação rodoviária, por solicitação do Diretor de Departamento;

e) Colaboração no acompanhamento dos projetos de execução e dos procedimentos concursais relativos à execução de infraestruturas e vias estruturantes;

f) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Direção em causa no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

g) Controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal e/ou extraordinário de trabalho dos trabalhadores afetos à Direção Intermédia.

Artigo 19.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica

À Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica compete:

a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arrua-

mentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) Construção em manutenção dos sistemas de drenagem de águas municipais;

c) Informar o Diretor de Departamento sobre estudos, projetos e obras municipais, no que concerne à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, assegurando a elaboração dos mesmos e respetivos cálculos, prestando todos os esclarecimentos a eles referentes e no âmbito das atribuições da Chefia Intermédia, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos à Chefia Intermédia;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas no que concerne à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, no âmbito das atribuições da Chefia Intermédia;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades da Chefia Intermédia de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas quer imprevistas;

g) Assegurar a estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais municipais, apoio técnico e logístico na área da rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, sempre que for superiormente solicitado;

h) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

i) Colaborar com o Serviço Municipal de Património e Cadastro no sentido de fornecer dados solicitados referentes à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais para efeitos de inventário municipal.

Artigo 20.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Mobilidade, Transporte e Trânsito

À Direção Intermédia de Mobilidade Transportes e Trânsito compete:

a) Promover a melhoria da mobilidade urbana sustentável;

b) Promover a mobilidade ativa em modos suaves;

c) Elaboração de estudos, programas base e acompanhamento de projetos de infraestruturas clicáveis;

d) Promoção da mobilidade multimodal;

e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono;

f) Assegurar as competências de planeamento e programação das atividades de autoridade de transportes municipal;

g) Gestão do Sistema de Transportes Urbanos;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional na gestão do contrato interadministrativo de competências de transportes Intermunicipais regulares e flexíveis;

i) Apoio técnico no acompanhamento dos estudos de mobilidade e transportes da Comunidade Intermunicipal;

j) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho;

k) Controlo e gestão de planeamento de estacionamentos;

l) Gestão qualificada da frota de veículos e máquinas do Município;

m) Apoio oficinal à frota de veículos e máquinas do Município;

n) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;

o) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada;

p) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

q) Parqueamento de veículos e máquinas;

r) Controlo da quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;

s) Elaboração de procedimentos de fornecimento de combustíveis o controlo dos consumos;

t) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de utilização dos autocarros do Município de Torres Novas;

u) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e intervenções e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

v) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

w) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a todos os agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

x) Promover, junto do Serviços Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

y) Promover a elevação dos critérios gerais de atividades da Direção Intermédia, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

z) Controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal e/ou extraordinário de trabalho dos trabalhadores afetos à Direção Intermédia:

Artigo 21.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Apoio Técnico e Administrativo

1 - O Apoio Técnico e Administrativo tem como missão garantir o apoio e a assessoria ao Departamento de Intervenção Territorial, nas suas atividades de planeamento, execução e gestão do território municipal, garantindo a coordenação dos serviços interdisciplinares e multidisciplinares do Departamento, assim como o apoio à gestão transversal do mesmo e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais.

2 - À Direção Intermédia do Apoio Técnico e Administrativo compete:

a) Garantir o acompanhamento e o apoio às solicitações do Diretor de Departamento no âmbito das atividades do Departamento de Intervenção Territorial, assim como a sua representação nos impedimentos;

b) Assegurar a coordenação das atividades e projetos que envolvam a transversalidade e a multidisciplinaridade dos vários serviços do Departamento;

c) Acompanhar, organizar e assegurar a execução orçamental do Departamento, estabelecendo as relações internas necessárias com as várias Divisões e Serviços do Departamento e as articulações necessárias com a Divisão Financeira;

d) Elaborar ou acompanhar em interdisciplinaridade de serviços os programas base, estudos prévios e projetos de execução do Departamento, realizados pelos serviços internos ou contratualizados externamente, garantido a sua sustentabilidade e viabilidade económica, social, ambiental e energética, assim como cumprimento da legislação em vigor;

e) Prover a gestão e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, assim como a outros fundos nacionais e europeus;

f) Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira das candidaturas;

g) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais, em articulação com outras unidades orgânicas do município, no âmbito das candidaturas, bem como informar periodicamente do desenvolvimento das mesmas;

h) Propor formas de financiamento de projetos municipais a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros fundos nacionais e europeus;

i) Garantir a produção de informação interna regular sobre as atividades e desempenho do Departamento e articular com o Gabinete Comunicação e Imagem a divulgação de conteúdos aprovados.

Artigo 22.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico

À Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico compete:

a) Desenvolver e manter um sistema de informação geográfica que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

b) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, demográficos, urbanísticos, industriais e outros, criando uma base de dados, que constitua uma ferramenta para a realização de análises complementares ou estudos setoriais;

c) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

d) Elaborar estudos e análises que sustentem a definição de projetos e investimentos estruturantes para o concelho;

e) Promover e desenvolver o sistema de informação geográfica e a gestão informatizada de todos os instrumentos de gestão territorial e cartografia de base associada, de forma permanente e atualizada a fim de dar resposta às diferentes solicitações de planeamento, gestão do território e das operações urbanísticas nos processos de loteamento e edificação;

f) Atualizar a informação georreferenciada para apoio à elaboração de PMOT e gestão urbanística;

g) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

h) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

i) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

j) Elaborar estudos em cooperação com outros serviços competentes, com vista à implementação de programas setoriais.

Artigo 23.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística

À Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística compete:

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

e) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

f) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

g) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

h) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

i) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

j) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

k) Cooperar com outros serviços municipais na salvaguarda das áreas dos núcleos históricos e de reabilitação urbana, nomeadamente através de ações de recuperação e valorização das mesmas;

l) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 24.º

Atribuições e competências da Direção intermédia de Associativismo, Juventude e Cidadania

À Direção Intermédia de Associativismo, Juventude e Cidadania compete:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do associativismo, juventude e cidadania, nas suas diversas vertentes;

b) Gerir todos os processos relativos à aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em articulação com os serviços de cultura e desporto;

c) Concretizar as medidas de apoio ao associativismo, as coletividades e a qualificação dos seus agentes, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;

d) Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil;

e) Gerir e dinamizar a participação local em redes, projetos e programas centralizados da União Europeia;

f) Articular com outros organismos nacionais o acesso local a programas e iniciativas específicas na área da juventude e promoção de cidadania ativa, nas áreas sociais, culturais, ambientais ou outras;

g) Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Juventude;

h) Assegurar a gestão dos espaços da Praça do Peixe, Praça dos Claras e Alcaidaria do Castelo;

i) Coordenar participação do município em projetos ou candidaturas especiais com componente transversal às várias áreas de atividade da divisão.

Artigo 25.º

Atribuições e competências da Direção Intermédia do Museus e Património Cultural

1 - À Direção Intermédia do Museus compete, no âmbito da gestão Museológica:

a) Assegurar o funcionamento do Museu Municipal Carlos Reis e de todos os núcleos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados, assegurando a sua direção técnica, sendo responsável pelo cumprimento das funções museológicas e da proposta e implementação do plano de atividades;

b) Assegurar o cumprimento da missão, visão e vocação do Museu Municipal Carlos Reis como instituição que se assume como museu de território e que se organiza de forma polinucleada e descentralizada no território municipal, propondo a preservação e comunicação do património cultural e a valorização do território, sendo entidade parceira para o desenvolvimento local e legalmente enquadrada na Lei 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), e na Lei 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses);

c) Investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover os acervos incorporados ou depositados no Museu Municipal Carlos Reis, assim como os fundos iconográficos, contribuindo para a interpretação e transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural e a criação de novos públicos;

d) Promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico, tendo em vista a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania responsável e participada, a partir da salvaguarda, valorização e divulgação dos bens culturais incorporados no Museu Municipal Carlos Reis ou nele incorporáveis;

e) Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicos ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação os princípios de cooperação e parceria em rede;

f) Potenciar o desenvolvimento sustentável do território do município através de um diálogo permanente com os agentes locais, estimulando e apoiando a participação e cooperação com grupos de interesses especializados, de voluntariado, de amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;

g) Promover o desenvolvimento continuado de programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu Municipal Carlos Reis, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos;

h) Propor e desenvolver as atividades necessárias à aquisição, conservação, restauro e valorização de obras de arte, objetos artísticos e outros bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o município, em articulação com os demais serviços municipais.

2 - À Direção Intermédia do Museus compete, no âmbito da gestão do Património Cultural:

a) Participar na gestão do património cultural do território do município, designadamente do castelo e do sítio arqueológico de Villa Cardilium, através de projetos e parcerias com outras entidades;

b) Valorizar o património cultural do território do município;

c) Promover atividades de divulgação do Património Cultural, designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação, visando a promoção e divulgação deste património;

d) Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património cultural do município;

e) Assegurar e desenvolver programas e ações para a salvaguarda do património cultural do município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;

f) Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património cultural do município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;

g) Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património cultural.

Artigo 26.º

Atribuições e Competências do Direção Intermédia de Turismo e Património Natural

Compete à Direção Intermédia de Turismo e Património Natural:

a) Coordenar a valorização e promoção dos ativos turísticos do território através dos projetos e ações do setor com projeção regional e nacional;

b) Apoiar as comissões de cogestão da Reserva da Natural do Paul do Boquilobo (RNPB) e do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), no âmbito da transferência de competências respeitante às áreas protegidas;

c) Assegurar a gestão dos espaços das Grutas de Lapas, do edifício do Turismo e da Praça 5 de Outubro;

d) Colaborar na elaboração de pareceres técnicos sobre propostas de projetos de implementação de empreendimentos turísticos no concelho de Torres Novas;

e) Identificar oportunidades de mercado de desenvolvimento dos ativos turísticos do concelho de Torres Novas e promover dinâmicas de crescimento turístico;

f) Participar em projetos e ações de Turismo Sustentável, Ecoturismo, Turismo de saúde e Bem Estar, Enoturismo, Turismo acessível, Turismo Industrial, Turismo aventura, Turismo Experiência, Turismo de Eventos e Turismo Cultural, Turismo Gastronómico, Turismo Religioso, Turismo Balnear;

g) Atualizar, monitorizar e gerir conteúdos APP Descubra de Torres Novas e visit Torres Novas;

h) Coordenar a estratégia de marketing e de branding turístico inerente à marca Torres Novas;

i) Assegurar o acompanhamento e apoio à fiscalização técnica aos empreendimentos turísticos no concelho de Torres Novas;

j) Propor, coordenar e acompanhar um conjunto de ações continuadas de promoção e valorização do património natural, imaterial, gastronómico e cultural do concelho nomeadamente percursos interpretativos, iniciativas de marketing turístico, visitas acompanhadas, oficinas temáticas e percursos pedestres musicados e orientados;

k) Assegurar o acompanhamento da gestão do Moinho Municipal da Pena e da Charruada;

l) Impulsionar a promoção da gastronomia e dos produtos locais, concernentes com a valorização de aspetos diferenciadores do território e da sua identidade;

m) Coordenar, executar e divulgar, as ações específicas de promoção territorial nos diferentes contextos, através dos suportes definidos para o efeito, físicos ou digitais, assim como participando em ações de divulgação como feiras, encontros, workshops ou outros;

n) Assegurar o acompanhamento de acordo com as competências municipais dos geossitios existentes no concelho de Torres Novas da Falha de Escarpa do Arrife, do geossitios da Gruta do Almonda na área do PNSAC e do geossitios do Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios, Grutas de Lapas, Complexo Subterrâneo das Grutas de Lapas e dos Tufos Calcários do Moinho da Cova;

o) Propor e promover itinerários de visitação na qualidade de facilitador de acolhimento, interpretação e inteligibilidade dos locais de interesse turístico;

p) Executar as atividades anuais definidas para a dinamização e divulgação do território;

q) Articular com as diferentes entidades nacionais regionais, a recolha e troca de informação relevante e dados obrigatórios referentes ao setor;

r) Coordenar a manutenção inerente à homologação dos cinco percursos pedestres homologados do concelho de Torres Novas a PR1TNV Rota do Almonda, a PR2 TNV Vales da Serra de Aire, PR3 TNV Moinhos da Pena, PR4 TNV Olaia e Paço e PR5 TNV Fungalvaz;

s) Manter atualizada a rede de interlocutores locais do setor, efetuando contactos regulares no sentido da aferição de necessidades e partilha de informação;

t) Promover ações de salvaguarda, estudo e divulgação dos elementos do património natural do concelho;

u) Assegurar o acompanhamento das competências municipais na área da conservação da natureza;

v) Coordenar o funcionamento do Posto de Turismo, a recolha de informação relevante de abrangência com vista à aferição do perfil do visitante;

w) Promover os diferentes espaços de visitação do território;

x) Diligenciar uma interação direta com stakeholders considerando a estratégia delineada para a promoção e divulgação da marca Torres Novas enquanto ativo turístico de excelência;

y) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo;

z) Coordenar a participação do município em projetos ou candidaturas de interesse publico afetas às diferentes categorias e segmentos do setor turístico e do património natural.

Artigo 27.º

Atribuições e Competências do Direção Intermédia de Comunicação e Imagem

À Direção Intermédia de Comunicação e Imagem compete:

a) Recolher e preparar informação, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, para promoção das atividades municipais, elaboração de publicações e divulgação de conteúdos de âmbito interno e externo;

b) Elaborar planos e estratégias de comunicação;

c) Assegurar o contacto com os meios de comunicação social;

d) Efetuar o registo fotográfico e videográfico das atividades municipais de especial relevância;

e) Gerir os conteúdos das ferramentas de comunicação do município (páginas institucionais, redes sociais e outras plataformas informativas existentes);

f) Conceber e selecionar elementos de comunicação escrita, visual ou multimédia, incluindo os de cariz promocional ou publicitário;

g) Definir a identidade corporativa do Município de Torres Novas e desenvolver os respetivos manuais de identidade;

h) Desenvolver ações de melhoria da imagem institucional do Município;

i) Proceder à gestão dos espaços e meios publicitários (ex.: mupis dos abrigos dos TUT, redes sociais, etc.);

j) Gerir o orçamento de comunicação e imagem do Município;

k) Coordenar as equipas de divulgação através da elaboração de calendário e definição de percursos;

l) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais);

m) Conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais;

n) Elaborar conteúdos, editar e acompanhar a produção e distribuição do boletim municipal.

Artigo 28.º

Atribuições e Competências do Direção Intermédia de Auditoria

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.

Artigo 29.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente

Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:

a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;

b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;

c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;

e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;

f) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;

g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;

j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;

l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;

o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

p) Organizar o arquivo da Presidência;

q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;

s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;

t) Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

u) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.

Artigo 30.º

Atribuições e Competências do Gabinete Médico Veterinário

1 - Ao Gabinete Médico Veterinário compete no âmbito da Fiscalização Sanitária:

a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;

e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;

f) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

2 - Ao Gabinete médico veterinário compete no âmbito da sanidade animal:

a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;

c) Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;

d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 31.º

Atribuições e Competências do Canil e Gatil Intermunicipal

Ao Serviço Municipal do Canil e Gatil Intermunicipal compete:

a) A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;

b) Receção e recolha de animais, designadamente cães e gatos;

c) Restituição de animais;

d) Promoção da adoção responsável;

e) Apoio no controlo da população canina e felina nos concelhos que integram este CRO, designadamente Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha;

f) Promoção do bem-estar animal;

g) Salvaguarda da saúde pública, em colaboração com as autoridades sanitárias concelhias;

h) Divulgação e informação sobre as atividades do CRO, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais;

i) Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais;

j) As ações de profilaxia médica e sanitária a que se refere a alínea a) do n.º anterior englobam.

Artigo 32.º

Atribuições e Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete genericamente executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

3 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nos domínios do planeamento e apoio às operações:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

4 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nos domínios da logística e comunicações:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.

5 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nos domínios da sensibilização e informação pública:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

6 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, no âmbito de Fichas de Segurança Contra Incêndios (FSCIE) da 1.ª Categoria de Risco:

a) Análise de FSCIE;

b) Emissão de pareceres;

c) Realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE;

d) Dinamizar simulacros e/ou exercícios em edifícios municipais.

7 - Compete ao coordenador municipal de proteção civil:

a) Dirigir o SMPC;

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o CCOM (Centro de Coordenação Operacional Municipal), nos termos previstos no SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro).

Artigo 33.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio às Freguesias

Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:

a) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;

b) Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;

c) Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;

d) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

e) Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;

f) Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;

g) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.

Artigo 34.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Protocolo/Cerimónias

Compete ao Gabinete de Protocolo/Cerimónias:

a) Aplicar regras e procedimentos protocolares nos eventos institucionais e oficiais;

b) Aplicação de critérios e precedências de pessoas e bandeiras;

c) Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais, promovidos por todas as unidades orgânicas do Município e naqueles em que o Município e os titulares de órgãos municipais participem.

Artigo 35.º

Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar (Estratégia de Habitação e Inovação Social

1 - Compete à Equipa Multidisciplinar genericamente:

a) Dirigir a equipa afeta à ELHIS, planeando, coordenando e avaliando as atividades e serviços prestados no âmbito da equipa;

b) Capacitar a equipa para encontrar soluções estáveis e sustentáveis para a resolução dos problemas habitacionais do município no âmbito do 1.º direito;

c) Definir metodologias e procedimentos a adotar que visem desenvolver de forma eficaz e eficiente as atividades desenvolvidas no âmbito da EHLIS, tendo em conta a sustentabilidade, a otimização dos recursos e a modernização administrativa;

d) Identificar os problemas habitacionais e enquadrar as respetivas respostas/soluções habitacionais no âmbito do 1.º direito;

e) Diagnosticar e caracterizar os agregados familiares que se enquadram na Estratégia Local de Habitação;

f) Acompanhar as candidaturas dos munícipes no âmbito da Estratégia Local de Habitação;

g) Cumprir cronogramas e prazos de execução da Estratégia Local de Habitação;

h) Articular com os parceiros de âmbito local, regional e nacional todos os procedimentos e necessidades no âmbito da Estratégia Local de Habitação, potenciando sinergias;

i) Promover a Inovação Social junto de entidades públicas e privadas do concelho de forma a tornar a sociedade mais justa, inclusiva e sustentável, indo ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e transição justa;

j) Orientar a criação de negócios ligados à Inovação Social através da ideação e envolvimento de Stakeolders.

2 - Compete à Equipa Multidisciplinar no âmbito da área do Empreendedorismo:

a) Definir o plano de capacitação para a StartUp Torres Novas;

b) Acompanhar o plano de capacitação dos empreendedores com contrato de incubação;

c) Capacitar empreendedores e empresários de PME instaladas ou a instalar-se no concelho de Torres Novas;

d) Promover o empreendedorismo e a StartUp Torres Novas através dos medias digitais, eventos on-line e presenciais, de âmbito local, regional e nacional;

e) Acompanhar empreendedores e empresários no processo de desenvolvimento empresarial;

f) Orientar empresários no desenvolvimento de ideias e negócios de forma a potenciar o ecossistema empreendedor e desenvolver o território;

g) Atrair empresas para o concelho através de uma estratégia de marketing e incentivos à instalação de empresas no território;

h) Promover ideias de negócio sustentáveis enquadras na transição justa, rumo a uma economia de baixo carbono;

i) Incentivar as empresas locais a candidatar-se a fundos europeus orientando na melhor estratégia para atingir objetivos estratégicos das empresas.

ANEXO III

Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de Terceiro Grau

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

AS presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção Intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Gabinete de Apoio à Presidência

Manuel Augusto Vicente Santos

Eugénia Maria Cláudio dos Santos

Maria Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves

Proteção Civil

João José Paiva Ribeiro

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa

Carlos Manuel de Oliveira Miguens

Eunice Liliana Gonçalves Ferreira

Pedro Manuel Nunes Crespo

Rita Susana Lopes Moreira Coelho

Gabinete Médico-Veterinário

Flávio Miguel Esteves Rosa

Carina Alexandra Jorge Ferreira

Júlio Manuel de Sousa Fernandes

Pedro Miguel da Conceição Teigas

Canil Gatil Intermunicipal:

Telma Raquel Vieira Gomes

Ana Rita Pires Soares

António Paulo Fazenda Moita

Belmira Narcisa Pinto Nunes

Hélder António da Silva Vieira

João António Ferreira Canais Baião da Cruz

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite

Gabinete de Apoio às Freguesias

João Carlos Cassis dos Santos

João Paulo da Paz Miguel da Costa

Equipa Multidisciplinar - Estratégia Local de Habitação e Inovação Social

Helena Maria Louro Caetano

Ana Cristina dos Santos Azevedo

Ana Raquel Oliveira Fernandes

Idalina Maria Borralho Antunes

Nuno Miguel Rosa Cruz

Telma Susana da Silva Domingues

Departamento Administrativo e Financeiro

Marta Sofia Pereira Peças

Divisão de Finanças e Orçamento Municipal

Ana Catarina Correia Pilar

Ana Paula dos Santos Lopes

António Manuel Pereira Narciso

Carlos Manuel Santos Nicolau

Catarina Isabel Martins Conceição

Cecília Teixeira do Nascimento

João Carlos Gonçalves Inácio

José Manuel Martins Silva

Leandra Celeste Esteves Duarte

Maria Elisabete Soares Bairrada

Maria José Batista Canais

Marina Ribeiro Nico

Michele Maria Lourenço Jerónimo

Sílvia de Jesus Oliveira

Sónia Mendes do Pinhal

Tiago Miguel Prestes Carreira

Vanessa Cristina Gomes Marques Luís

Virgínia Maria Couto Duarte

Divisão de Contratação Pública e Património

Sara Margarida da Silva Costa

Ana Maria Tomás Lopes

Anabela Neto Policarpo

Dulce Isabel Santos Domingues

Joana Rita Vilar da Cunha

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos

Manuel Rui Viegas Martins

Marco Gabriel dos Santos Coelho

Pedro Miguel Reis Narciso Oliveira

Rita Gomes Cardoso

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues

Sara Maria Pereira Franco

Tatiana Isabel Ferreira Gomes

Unidade 3.º Grau - Armazém

Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso

Filipe Tiago Moita Costa

Luís Alexandre Paz Lopes Faria

Marcos André Vitorino Lopes Silva

Mário Nuno Casaleiro Correia

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves

Divisão de Serviços Jurídico-Administrativo

Telma Filipa Santos Pereira

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo

Ana Maria Sobral Carvalho Martins

Ana Teresa Anastácio Vieira

Élia Maria Nunes da Silva

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio

Gustavo José Gonçalves Henriques Vieira

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego

Isabel Maria Sousa Lopes

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos

Leonor de Matos Fanha Vieira Imaginário da Conceição

Lídia Maria Rodrigues Caetano

Márcia Maria Pereira Fanha

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia

Maria Dulce Alexandre da Cruz

Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves

Nuno Martins Batista

Paula Alexandra Henriques Fanha

Paula Cristina Pires Martins

Paulo Francisco Lopes Margarido

Rui Miguel Cabeleira Neves

Sandra Cristina Martins Prudêncio

Susana Monteiro Vieira

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate

Departamento de Intervenção Territorial

Nuno Eduardo Ferreira Valente

Divisão de Obras Municipais

Roberto Carlos Marcos de Almeida

Bruno Miguel Gonçalves Bispo

Elisabete Silva Santos

Jorge André da Silva

Nuno Frederico Labescat Sant'Ana

Sónia Catarina Constantino Alves

Unidade 3.º Grau - Desenvolvimento e Controlo de Projetos

Sérgio Nuno Botas da Costa

Fernando David Carreira da Silva

Márcia Jeanine Collares Flores

Sílvia Raquel Mota Martins

Susana Duarte Lourenço Rosa

Tiago Manuel Plexa Castelo

Divisão Serviços Municipais

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha

António Gabriel Duarte Ferreira

Carlos Alberto Santos Rodrigues

Carlos Nuno Santos Ferreira

Daniel Ferreira Calado

Gil Afonso Vicente

João José Nunes Paiva

João Luís Geada Gonçalves

Joaquim Correia Bispo

José Carlos Lopes Cunha

José Manuel Caetano Gomes

José Manuel Lobo Pais Cabral

José Pereira Conde

Luís Manuel de Jesus Silva

Manuel Costa Antunes

Manuel Fernando dos Reis Vieira

Manuel José Gonçalves Rodrigues

Manuel José Henriques Branco

Marco Alexandre dos Santos Sousa

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo

Pedro Miguel Reis Trindade

Rui Augusto Trincão Martinho

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Ulisses António Bispo Ramos

Divisão de Ambiente Mercados e Feiras

António Rafael Pereira Silva Ferreira

Ana Margarida Monteiro Possante

Ana Patrícia Ruivo Pereira

Ana Paula Reis Caracol Nunes

Andreia Filipa Mourão Vieira Frade

António José Coelho Alves

Carlos Makibia Alcobia

Clarisse Isabel Santos Gonçalves

Diana Sofia Lopes Camilo

Fernando Pejapes Soares Carmo

João Artur de Oliveira Frade

João Eduardo Severino Pedro Pereira

José Carlos Silva Coelho

José Luís Pereira Narciso

Lúcia Maria Grácio Rato

Luís Filipe da Bernarda da Silva

Luís Filipe dos Santos Godinho

Luís Miguel Catarino Ventura

Magda Sofia Rodrigues Gonçalves

Manuel António Rodrigues de Sousa

Marco Nunes António

Maria da Conceição da Silva Quintas Nunes

Maria Natércia Assunção Rodrigues

Maria Teresa de Lima Gomes Carvalho Eloy

Mário César Vieira Pereira

Mário José da Silva Vigário Pinheiro

Natália Ferreira da Silva

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro

Nuno Miguel de Oliveira Dias

Nuno Miguel Farinha Duarte

Patrícia Isabel Agostinho Pereira Santos

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Pedro Gonçalo de Carvalho Neves

Pedro Miguel Ferreira Julião

Raquel Rodrigues Oliveira

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva

Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade

Zulmira da Conceição Dias

Unidade 3.º Grau - Gestão Espaços Públicos Verdes e Urbanos

Elsa Maria Moreira Marques

Duarte Nuno de Oliveira da Silva

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana

Fernando Dias da Silva

Gabriel da Graça Ferreira

João Carlos Sénica Canais

João Pedro Correia Fernandes

Jonathan Barroso Soares

Luís Manuel Lopes Afonso

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes

Maria Manuela Pina Sénica

Maria Manuela Ribeiro Teixeira António

Nuno Miguel Pereira da Silva

Paulo Alexandre Vicente Boa-vida

Paulo Jorge dos Santos Serra

Pedro Barra Duarte

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso

Pedro Miguel Faria de Matos

Tânia Alexandra Costa Morgado

Unidade 3.º GRAU - Infraestruturas e Vias Estruturantes

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins

Casimiro da Silva Batista

Miguel António Silva Nicolau

Miguel Ângelo Moreira Tarouco

Unidade 3.º Grau - Rede Viária e Estrutura Hidráulica

Patrícia Santos Louro Anacleto

Amílcar Manuel Seco Jorge

António Manuel da Luz

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira

Augusto Manuel Branco Vieira dos Santos

Bruno José Silva Ferreira

Carlos Alberto Gomes Lopes

Elisabete Rodrigues Madeira

Francisco José Claro dos Reis

João Carlos Rodrigues da Cruz

João da Costa Almeida Rodrigues

Jorge Manuel Menino Ferreira

José António Pereira de Sousa

José Augusto Silva Mendes Lopes

José Fernando Granata Carvalho

José Filipe Ferreira dos Santos Mota

Luís Francisco dos Santos Estêvão

Luís Miguel Rodrigues Nogal

Luís Orlando Lopes Vieira Seguro

Marco André Gonçalves Ferreira

Mário Manuel Freitas Franco

Pascal Carvalho Luís

Paulo Jorge Araújo

Paulo Jorge Gonçalves Ferreira

Pedro Alexandre Santos da Silva Pereira

Pedro dos Santos Cardoso

Pedro Manuel Carvalho Oliveira

Pedro Miguel Rodrigues Jorge

Renato Alexandre Alves Henriques

Ricardo Alexandre Vieira Dinis

Ricardo Jorge Neves Felisberto Tuna

Rui Manuel Ruivo Santos

Silvino Manuel Gomes Martins

Vítor Manuel Faria Borges

Unidade 3.º Grau - Mobilidade Transportes e Trânsito

Rui Tiago da Silva Rodrigues

Abel Miranda Marques

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira

Ana Teresa Vilar da Cunha

António Henriques Gonçalves Vieira

António José Oliveira Duque

Carlos José dos Santos Lopes Branco

João Pedro Gonçalves Simões

José Fernando Ferreira Trincão

José João Lopes Brogueira Geada

José Mahomed Esmail Alves

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus

Luís Miguel Granata do Rosário

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança

Nuno Gonçalves Simões

Rogério Manuel Garcias Bento

Sérgio Manuel Oliveira Julião

Sérgio Oliveira Marques

Unidade 3.º Grau - Apoio Técnico e Administrativo

Maximino Romão Mendes Ramos

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança

Pedro Manuel da Costa Luís

Raquel d'Oliveira Tavares de Almeida

Victor Manuel Simões Filipe

Divisão Administração Urbanística

Miguel Ângelo Polainas Mateus Carvalho

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres

Ana Luísa Nunes Bretes

Ana Paula Lopes Palmeiro

Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo

Carla Patrícia Soares Vilaça

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus

Margarida Isabel Ferreira Caetano Magrinho

Maria João Barreiros da Silva Nicolau

Maria Leonor Domingos Calisto

Paula Celeste Monteiro Rodrigues Santos

Paula Cristina Batista Espírito Santo Neves

Paulo Alexandre Ganhão Simões

Pedro Miguel Heitor Gonçalves Metelo

Raquel Raposo dos Santos

Sandra Cristina Pereira Canário

Sónia Margarida dos Reis Mota

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões

Teresa Maria Oliveira Frade

Vanessa Alexandra Oliveira Nicolau

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira

Mariana Correia Araújo

Miguel de Jesus Almeida

Unidade de 3.º Grau - Projetos e Gestão Urbanística

Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura

Ana Maria de Ascensão de Freitas

Irina de Fátima Henriques Lopes Pinto

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha

Unidade de 3.º Grau - Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico

Ana Margarida dos Santos Sequeira

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires

Cláudia Raquel Martins Gil Fernandes

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro

João Henrique Bracons Carneiro

João Miguel Ferreira Henriques

Margarida Rosa Costa Silva

Divisão Desporto

Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes

Ana Maria Pereira da Silva Santos

Ana Raquel Pereira Brites

Ana Rute Alves e Silva

André da Silva Sousa

André Faria Mendes Pereira

António Vieira Martins

Carla Luísa Cambe Alves da Silva

Carla Rafaela de Almeida

Catarina Alexandra dos Santos da Silva Rodrigues

Cláudia Goreti Narciso de Oliveira

Fábio André Faria Vital Ferreira

Filipe José Oliveira Carvalho

Gonçalo José Coelho da Silva

Hugo Alexandre Narciso Mateus

Isilda Maria de Sousa Antunes Batista

João Manuel Correia Gomes Vieira

João Paulo Pereira

João Pedro de Sá

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira

José Eduardo Oliveira Ferreira

Márcio Daniel Pereira Teixeira

Nuno Miguel Gonçalves Bruno

Óscar Miguel Ferreira Campos

Palmira Abreu Gaspar

Patrícia Raquel Mendes Pereira

Paulo Alexandre da Silva Amâncio

Raquel Margarida Geada Gonçalves

Ricardo José Ramos Rosado

Sandra Cristina Rodrigues Alcobia

Solange Paiva Sá

Tiago José Duarte Moita Costa

Valentim Pereira Ribeiro

Divisão Cultura

Adelaide Carvalho Henriques

Ana Bela Ribeiro Simões

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques

Ana Rita Pereira da Silva

Carla Maria dos Santos Ribeiro

Cátia Vanessa de Oliveira Simões

Célia Carla Carvalho Pereira

Cristina Maria Barbacena Castanho Guerra

Fernanda Maria Carreira Mota Reis

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra

Ilda Maria Barreto Rodrigues

Joana Catarina Pereira Rosa

Júlio Fernando Alves dos Reis

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro

Margarida Maria Rodrigues Nunes

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira

Marta Isabel de Almeida Figueiredo Moreira Penilo

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira

Sandra Maria Marques da Luz

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito

Tânia Catarina Martins Barbosa Francisco

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal

Unidade de 3.º Grau - Museus e Património Cultural

Ana Filipa de Castro Rodrigues

Ana Paula Pereira Gomes

Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira

António Gonçalves Pina de Moura

Filomena Maria Godinho Maurício

Frederico Alexandre Vieira

Joana Filipa Formiga Carreira

João Carlos Correia Lopes

José Carlos Faria Alves Marques

José Maria Ramos Oliveira Vieira

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes

Maria de Fátima Gonçalves Cordeiro Gaspar

Maria Elvira Vieira Marques

Maria Teresa Luz Canais

Marta Isabel Jordão Andrade Nunes Ferreira

Pedro Nuno Pinheiro de Oliveira Martinho

Teresa Maria da Graça Lopes

Vítor Manuel da Fonseca

Divisão de Educação

Adriana Filipa Batista da Silva

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues

Aida Maria das Neves Nunes

Alice Maria Monteiro Besteiro

Altina dos Santos Casadinho Fernandes

Ana Bela Antunes Gabado Dias

Ana Bela de Jesus Ferreira Dias

Ana Bela dos Reis Vieira

Ana Catarina Travanca de Oliveira

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo

Ana Cristina dos Santos Banito Lopes Tome

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado

Ana Cristina Sousa Lopes

Ana Filipa Conde Ribeiro

Ana Isabel Carlos Godinho

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo

Ana Isabel Gomes Carvalho

Ana Isabel Gonçalves Formiga

Ana Luísa Amado Santos

Ana Luísa Martins Fernandes Lopes

Ana Luísa Milheiros João Santos

Ana Margarida Esteves Cassis

Ana Margarida Piedade Marques

Ana Maria Cruz Caridade

Ana Maria Paisana Moleiro Lopes

Ana Maria Sousa Santos Moreira

Ana Maria Trincão Amora Luís

Ana Paula Dias dos Santos Pereira

Ana Paula Fernandes da Silva Alves

Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada

Anabela Faria Cordoeiro

Anabela Grácio Freire Martins

Anabela Santos Correia

Andrea Catarina Leal Lopes

António José Nunes Alves da Silva

António Manuel Gonçalves Lopes

António Manuel Ribeiro da Silva

Bruno Miguel Pereira Lopes

Carina Ferreira Cunha

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco

Carla Sofia Jorge Marques

Carla Sofia Trincão Martinho

Carlos Jorge Pereira Marcelino

Catarina Vanessa Simões Serra

Cátia Andreia Paixão Pereira

Cátia Sofia Gonçalves Adão Pimentel

Celestina Maria Pereira Rodrigues

Célia Maria Barreiros Diniz

Célia Maria Fróis Costa da Silva

Célia Maria Silva Almeida Oliveira

Célia Patrícia Pereira de Almeida

Célia Simões de Azevedo Nazaré

Clara Maria Dias Botas Neves

Claúdia Cristina Batista Morujo

Claúdia Duarte Simões

Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco

Claúdia Sofia Domingues Santos

Cristina Isabel Sousa Alves

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos

Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco

Cristina Maria de Oliveira Sequeira

Daniela Cristina Gomes Marques Fonseca

Daniela Filipa Mendes Santos

Diana Suse Marques Silva

Dihaelly Gandhi dos Santos Dias

Dina Maria Matos Serrano Rolo

Dulce Maria Rodrigues Cambe

Elisabete Silva Tavares Lavado

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz

Elsa Maria da Silva Machado Cabeleira

Elsa Maria Rosa Gonçalves

Ermelinda do Rosário Frade Domingos

Fátima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro

Fernanda Maria dos Reis Santos

Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira

Fernando Santos Dias Leal Pinto

Filipa Alexandra Mineiro Faria

Filomena Correia Paixão Gomes

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho

Glória Maria Mendes Soares

Helena Isabel Lucas Ferreira Lopes

Helena Margarida Freire Honorato Silva Salgueiro

Helena Maria Brites Mota Carvalho

Helena Paula Godinho Rodrigues Estrela

Inês Gonçalves Cardoso

Inês Margarida dos Santos Ferreira

Inês Margarida dos Santos Narciso

Irene Maria Silva Ferreira

Isabel Margarida da Graça Oliveira Moreira

Isabel Margarida Governo Nico

Isabel Maria Duarte da Graça Luz

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente

Isabel Maria Menino Ferreira Correia

Isabel Maria Oliveira Faria

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu

Isabel Maria Ramos Bregeiro da Silva

Joana Carvalho Vieira

Joana Gonçalves Cotovio

Joana Margarida Piedade Marques

Joana Martins Pereira

João Manuel Santos Rodrigues

João Tiago Mourão Vieira Frade

Juliana Sofia Hilario Carita

Laurinda da Conceição Calheiros de Lima

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa

Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe

Lígia Maria Gonçalves da Silva

Liliana Isabel Oliveira Junqueiro

Lina de Jesus Lopes de Oliveira

Luísa Fernandes Neto Alves

Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira

Luísa Maria Ferreira Gonçalves

Luísa Maria Gonçalves Antunes Gomes

Luísa Maria Silva Conde Bento

Margarida Conceição Silveira Serra

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis

Maria Alexandra Teixeira Aguiar

Maria Alice Baptista Nalha

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves

Maria Celeste Cabeleira Rodrigues Costa

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha

Maria Conceição Dias Bento Ferreira

Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira

Maria da Conceição Antunes Pires

Maria da Conceição dos Santos Correia

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa

Maria da Conceição Rodrigues Ferreira

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro

Maria de Fátima da Costa Ferreira Miranda

Maria de Fátima Dias Serras

Maria de Fátima Tomas Casola

Maria de Lurdes Gomes Pinto

Maria de Lurdes Granata Ribeiro

Maria de Lurdes Martinho Silva

Maria de Lurdes Oliveira Chamusqueiro Torres

Maria de Lurdes Rodrigues Cordeiro Silva

Maria do Céu Coelho Lopes

Maria do Céu Dias Lopes Gomes

Maria Dulce Diogo de Oliveira Major

Maria Eugénia Bruno Fazenda

Maria Fazenda Teixeira Gomes

Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa

Maria Filomena Carlos Godinho

Maria Helena Sousa da Luz

Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões

Maria João Carvalho Maia

Maria João Ferreira Gonçalves

Maria João Oliveira Lopes Bernardo

Maria João Piedade Costa Moita

Maria Lilita Dias Rodrigues

Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes

Maria Manuela Martins Tavares

Maria Manuela Rodrigues Branco Damião

Maria Margarida da Silva Alves

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira

Maria Odete Carpinteiro Fernandes Durão

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves

Maria Patrocínia Machado Cordeiro

Maria Paulina Calquinhas Jorge Paixão

Maria Teresa da Silva Sénica Duarte

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira

Maria Teresa Ganhão Gomes

Maria Teresa Gonçalves de Assunção Branco

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão

Mariana Isabel Mendes de Almeida

Marina Isabel Castelo Branco Mota

Marisa Alexandra Carvalho do Vale

Marta Cristina Rodrigo Ganhão

Micaela Antunes Vieira

Mónica Santos Ferreira

Natália da Piedade Cardoso

Natalina Maria Narciso Oliveira

Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro

Oksana Pavlyshyna

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos

Patrícia Alexandra Felismino da Silva

Patrícia Alexandra Oliveira Nicolau

Patrícia de Jesus Camacho

Patrícia Isabel Marques Rebeca

Paula Alexandre Vieira Neves

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria

Paula João Rocha Henriques

Raquel Maria de Carvalho Neves

Rayane Batista Souza Miranda Vieira

Renato Miguel Dias Henriques

Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal

Rute Maria Duarte de Abreu Vieira

Sandra Catarina Cassis Mota

Sandra Catarina Gaveta Reis

Sandra Isabel Sousa Lince

Sandra Maria Lopes Ferreira

Sandra Paula Cacheiro Oliveira

Sandra Regina Bebber

Sandra Sofia Neves Cadima

Sandrina Paula Duarte Guia da Costa

Sara Cristina Antunes Lopes

Sara Filipa Vieira dos Reis

Sara Rebelo Viegas Godinho

Sílvia Dias Gaspar

Sofia Isabel Pinelo Gonçalves

Sofia Mendes de Sousa Matos

Sónia Alexandra Pereira Gonçalves Girão

Sónia Dias Sousa

Sónia Margarida Marques da Graça

Sónia Maria Figueira Mateus

Susana Carina Lopes Correia

Susana Cristina Vieira Silva Borralho

Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro

Susana Isabel Pires Antunes

Susana Maria Fernandes Silva

Tânia Catarina Maia Ramos

Tânia Gonçalves Cotovio

Telma Elisabete de Assunção Delgado

Teresa Catarina Varanda de Sá

Teresa Maria Branco Ramos Cândido

Teresa Maria Ferreira Tomé de Oliveira

Timothée Vieira

Vanda Isabel Neto Rato

Vanessa Sofia Pereira da Silva

Vera Lúcia Gomes Ferreira Morgado

Vera Lúcia Pereira de Almeida Raposo

Verónica Sénica Duarte

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos

Divisão Teatro/Eventos

Ana Paula Martins Mota

Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira

Cláudia Isabel de Abreu Plácido

Cláudio Miguel dos Santos Marques

Elisabete Oliveira Epifânio

João Miguel da Silva Santos

João Nuno Gonçalves da Guia

João Paulo Lopes Cotovio

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira

Mauro Santos Moura

Unidade de 3.º Grau - Associativismo Juventude e Cidadania

Maria Fátima Lopes Coelho

Cláudia Margarida Rodrigues da Silva

Hugo Sérgio Ribeiro Mendes dos Santos

José Carlos Nunes Ramos

Luísa Maria Vieira Grais Martins

Maria de Jesus Valério das Neves Santos

Sónia Godinho de Lima Parreira

Telma Margarida Maurício Mendes Pereira

Unidade de 3.º Grau - Turismo e Património Natural

Telma Rute da Luz Martinho

David José da Silveira Policarpo

Graça Maria Soares Traquina da Silva

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes

João Pedro Neves da Silva Lopes

Maria Natércia Carreira Mota Ribeiro

Divisão Tecnologias Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil

Anabela Lopes Ferreira

Bruno Filipe Morais Fernandes

Carlos Álvaro Violante do Rosário

Daniel José Fernandes Maia

Mauro André Braga de Carvalho

Nuno Miguel da Silva Cabrita Gomes Carpentier

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves

Rodrigo Filipe Lopes Domingues

Unidade 3.º Grau - Comunicação e Imagem

Liliana Patrícia Ferreira Oliveira

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira

Ângela Sofia Mota Domingos

Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso de Sousa

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira

Miguel Alexandre Tomé Rodrigues Freire

Norberto Pereira Triães

Divisão de Ação Social e Saúde

Zélia Maria Dias Espadinha Simões

Ana Cristina Salgueiro Ferreira Pedroso

Ana Maria da Silva Simões Cabeleira

Carla Sofia Rosa Samouco Coentro

Francisco Vitorino Abelho Marujo

Henrique Augusto Branco Leitão Viegas

João Paulo Alves Domingos

José Vieira Lopes

Manuela Lopes Gonçalves Claudino

Maria da Luz Rodrigues Jorge da Costa

Maria Leonor dos Santos Pereira

Marília Carmona Jorge

Mário Augusto Silva Mata de Luiz

Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira

Marli Moreira dos Santos

Milene dos Santos Miranda

Rute Santos Neves

Sandra Betina Branco Lobo

Sandra Gabriela Vieira Leal

Sandra Isabel Antunes Soares

Susana Paula Gouveia Carvalho

Unidade de 3.º Grau - Auditoria

Ana Sofia Cassis dos Santos

Nuno Filipe de Sousa Mendes

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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