Edital 39/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Economia.
Concurso Interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Economia
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para 1 (uma) vaga de Professor Catedrático na área disciplinar/científica de Economia e nas subáreas de Análise Económica e de Teoria Económica e Métodos, na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor
Na sequência do despacho RT 22/2023, de 17 de abril, verificando-se a existência do adequado cabimento orçamental e de lugar não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, o presente concurso é aberto através do Despacho do Reitor da UTAD de 28 de novembro de 2023, pelo que o seu titular deve executar, designadamente, as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático da UTAD.
II - Local de trabalho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de professor catedrático.
2 - Nos termos do Artigo 40.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que sejam detentores do título de agregado, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.
3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. O mesmo se aplicando quanto à agregação.
4 - Os candidatos devem ser titulares de um grau de Doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerado como adequados à área científica/disciplinar do concurso.
5 - A entrega dos documentos exigidos, fora de prazo e em local e forma diferente do estabelecido no presente Edital, implica a não admissão a concurso.
IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto
1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Ser titular do grau de Doutor em Economia ou área afim há mais de 5 anos.
b) Ser titular do título de agregado em Economia ou em área afim
c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico e de outras atividades relevantes na área do concurso (Economia), devendo o candidato ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos quinze artigos na área científico/disciplinar do concurso, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, sendo pelo menos oito desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou da Scimago.
d) Ter lecionação em três ciclos de estudos e ter orientações concluídas de mestrado e ter orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
e) Ter desempenhado funções relevantes a nível da gestão e/ou extensão universitária.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - O método de seleção será a avaliação curricular [AC], numa escala de 0 a 100, obtida pela seguinte fórmula: AC = DC + CP + AR e tendo em consideração os seguintes elementos, parâmetros e respetivos fatores de ponderação:
1.1 - Desempenho científico - DC (55 %)
1.1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade da produção científica (artigos em revistas com revisão por pares, livros com revisão por pares, capítulos de livros com revisão por pares, comunicações publicadas em proceedings) na área para a qual é aberto o concurso, nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o reconhecimento prestado pela comunidade científica traduzido pela qualidade dos veículos de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores, e por prémios ou outras distinções recebidas. O júri poderá recorrer a indicadores bibliométricos reconhecidos como relevantes para a área em que é aberto o concurso. (40 %)
1.1.2 - A capacidade de intervenção e o nível de reconhecimento na comunidade científica, com expressão, por exemplo, na apresentação de palestras por convite em eventos científicos, na participação em comissões científicas e de organização de eventos, em atividades editoriais e de revisão em revistas científicas, bem como em júris de provas académicas, na área para a qual é aberto o concurso. (5 %)
1.1.3 - Coordenação e participação como investigador em projetos científicos financiados, nomeadamente tendo em conta os montantes financiados e as bases competitivas para obtenção de fundos, através de agências nacionais ou internacionais. (5 %)
1.1.4 - A coordenação de equipas de investigação, a orientação de bolseiros de investigação e a integração em centros de investigação. (5 %)
1.2 - Capacidade pedagógica - CP (30 %):
1.2.1 - Atividade letiva: atividade letiva realizada pelo candidato em unidades curriculares, nomeadamente da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta, sempre que disponíveis, os resultados de avaliação pedagógica. (15 %)
1.2.2 - Orientações concluídas de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso. (5 %)
1.2.3 - Produção de material pedagógico: considera-se a qualidade do material pedagógico produzido pelo candidato, incluindo livros de texto, publicações em séries didáticas e outros materiais e instrumentos pedagógicos. (5 %)
1.2.4 - Dinamização pedagógica: considera-se a coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação e alteração de cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. (5 %)
1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior - AR (15 %). As atividades contempladas neste número são as previstas no artigo 4.º do ECDU, que não tenham sido já contempladas nos elementos de avaliação anteriores:
1.3.1 - Organização e participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, incluindo, nomeadamente, a intervenção para a valorização da interação com a sociedade. (5 %)
1.3.2 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico, produtivo ou à sociedade em geral, considerando-se nomeadamente os montantes contratualizados e o número de contratos e ou ações efetuadas, quando aplicável. (5 %)
1.3.3 - Participação na gestão de instituições de ensino superior, nomeadamente, cargos em equipa reitoral, direção de unidades de ensino e/ou investigação, presidência de órgãos de natureza científica ou pedagógica, direção de cursos e participação em órgãos de gestão. (5 %)
VI - Apresentação e instrução da candidatura
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;
O curriculum vitae deverá ainda incluir, de forma explícita, a "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações;
c) Um exemplar de cada uma das três publicações que considera mais relevantes;
d) Cópia, em formato PDF, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Apenas serão aceites candidaturas submetidas, com os respetivos documentos, na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt.
5 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
6 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
VIII - Júri do concurso
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento e de acordo com a aprovação do CRUP, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutor António Manuel Cardoso Marques, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.
Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.
Doutora Anabela Botelho Veloso, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro.
Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática da Universidade do Porto.
Doutora Linda Gonçalves Veiga, Professora Catedrática da Universidade do Minho.
Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
1) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
2) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);
3) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O presente Edital vai ser, respetivamente, publicado e publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
30 de novembro de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
317122609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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