Sumário: Aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024.
Repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024
A tarifa social de eletricidade foi criada pelo Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, tendo como escopo assegurar e apoiar o fornecimento de clientes economicamente vulneráveis, através de regras de financiamento aplicáveis a diferentes sujeitos.
De modo a alocar os montantes de financiamento aos diferentes sujeitos, a ERSE, emanou atos com base na melhor informação de que dispunha, tendo, quando necessário em face de dúvidas factuais devidamente justificadas, emanado ato que precarizou tal alocação tendo em vista a tomada de decisão definitiva após a obtenção de informação e enquadramento mais apurados. Entretanto, tendo em vista emanar ato final relativo aos atos anteriormente precarizados e ainda à repartição do financiamento dos custos no ano de 2023, a ERSE abriu procedimento de consulta de interessados, que decorreu entre os dias 2 e 25 de novembro de 2022. Nesta consulta foi utilizada a informação constante de licenças de exploração disponibilizada à ERSE por parte da Entidade competente pelo licenciamento elétrico dos centros eletroprodutores. Comparativamente com os montantes apresentados na consulta, o total do financiamento dos custos com a tarifa social referente ao ano de 2022 foi atualizado para o valor real, de acordo com a informação das contas reguladas e auditadas desse ano enviadas à ERSE pela E-REDES, EDA e EEM.
Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto-Lei 104/2023, de 17 de novembro, que alterou o modelo de financiamento da tarifa social estabelecido no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, passando a incluir os comercializadores e demais agentes na função de consumo nas entidades financiadoras dos custos com a tarifa social. Por esse motivo, o ato que ora se emana considera uma repartição do financiamento para o período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023. O total do financiamento dos custos com a tarifa social referente ao ano de 2023 foi atualizado para a melhor estimativa destas empresas reportada à ERSE na informação previsional do exercício tarifário de 2024, sendo aplicada a repartição a um montante proporcional ao período decorrido até 17 de novembro. Para os custos com a tarifa social respeitantes ao período remanescente de 2023, a repartição do financiamento será definida conjuntamente com a repartição dos custos com a tarifa social de 2024, após serem submetidos a consulta pública, conforme definido no novo diploma.
Nestes termos, considerando o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos das demais entidades consultadas, nomeadamente dos produtores sobre os quais incide o financiamento dos custos com a tarifa social, o Conselho de Administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, alínea c) e 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, na última redação vigente, dos artigos 198.º e 199.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação anterior ao Decreto-Lei 104/2023, de 17 de novembro, e dos artigos 121.º, 136.º e 143.º do Regulamento Tarifário, publicado através do Regulamento 785/2021, de 23 de agosto de 2021, delibera:
1.º Aprovar as transferências mensais dos centros eletroprodutores para a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte, no âmbito da sua atividade de gestão global do sistema, respeitantes ao financiamento dos custos com a tarifa social no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e ajustamentos definitivos dos anos de 2018 a 2022, emitindo decisão final de atos anteriormente precarizados, nos termos do anexo à presente deliberação que dela faz parte integrante.
2.º A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
6 de dezembro de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
ANEXO
Transferências entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da RNT
Nos termos e com os fundamentos da "Proposta de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social (2018-2023)", considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e as respostas recebidas na consulta de interessados realizada à referida proposta, o Conselho de Administração da ERSE aprova os valores das transferências a realizar em 2024, entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), no âmbito da sua atividade de gestão global do sistema (REN), referentes ao financiamento dos custos com a tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos definitivos do financiamento dos custos com a tarifa social dos anos de 2018 a 2022.
O quadro i apresenta os valores das transferências desagregados por centros eletroprodutores, com discriminação dos montantes respeitantes ao financiamento da tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e dos ajustamentos definitivos respeitantes aos anos de 2018 a 2022.
O quadro ii apresenta os valores totais das transferências, em base mensal, desagregados por centros eletroprodutores.
Os quadros iii a viii apresentam o detalhe dos cálculos realizados para a obtenção dos ajustamentos definitivos do financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor respeitantes aos anos de 2018 a 2022 e a repartição do financiamento da tarifa social do ano de 2023 (até 17 de novembro).
QUADRO I
Transferências no âmbito da tarifa social a realizar em 2024, com discriminação de montantes respeitantes ao financiamento do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos dos anos de 2018 a 2022
QUADRO II
Transferências mensais no âmbito da tarifa social a realizar em 2024, respeitantes ao financiamento do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos dos anos de 2018 a 2022
QUADRO III
Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2018
QUADRO IV
Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2019
QUADRO V
Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2020
QUADRO VI
Ajustamento definitivo do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2021
QUADRO VII
Ajustamento provisório do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2022
QUADRO VIII
Financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor referente ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023
317161173