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Diretiva 1/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024

Texto do documento

Diretiva n.º 1/2024

Sumário: Aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024.

Repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos de 2018 a 2022, com incidência no ano de 2024

A tarifa social de eletricidade foi criada pelo Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, tendo como escopo assegurar e apoiar o fornecimento de clientes economicamente vulneráveis, através de regras de financiamento aplicáveis a diferentes sujeitos.

De modo a alocar os montantes de financiamento aos diferentes sujeitos, a ERSE, emanou atos com base na melhor informação de que dispunha, tendo, quando necessário em face de dúvidas factuais devidamente justificadas, emanado ato que precarizou tal alocação tendo em vista a tomada de decisão definitiva após a obtenção de informação e enquadramento mais apurados. Entretanto, tendo em vista emanar ato final relativo aos atos anteriormente precarizados e ainda à repartição do financiamento dos custos no ano de 2023, a ERSE abriu procedimento de consulta de interessados, que decorreu entre os dias 2 e 25 de novembro de 2022. Nesta consulta foi utilizada a informação constante de licenças de exploração disponibilizada à ERSE por parte da Entidade competente pelo licenciamento elétrico dos centros eletroprodutores. Comparativamente com os montantes apresentados na consulta, o total do financiamento dos custos com a tarifa social referente ao ano de 2022 foi atualizado para o valor real, de acordo com a informação das contas reguladas e auditadas desse ano enviadas à ERSE pela E-REDES, EDA e EEM.

Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto-Lei 104/2023, de 17 de novembro, que alterou o modelo de financiamento da tarifa social estabelecido no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, passando a incluir os comercializadores e demais agentes na função de consumo nas entidades financiadoras dos custos com a tarifa social. Por esse motivo, o ato que ora se emana considera uma repartição do financiamento para o período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023. O total do financiamento dos custos com a tarifa social referente ao ano de 2023 foi atualizado para a melhor estimativa destas empresas reportada à ERSE na informação previsional do exercício tarifário de 2024, sendo aplicada a repartição a um montante proporcional ao período decorrido até 17 de novembro. Para os custos com a tarifa social respeitantes ao período remanescente de 2023, a repartição do financiamento será definida conjuntamente com a repartição dos custos com a tarifa social de 2024, após serem submetidos a consulta pública, conforme definido no novo diploma.

Nestes termos, considerando o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos das demais entidades consultadas, nomeadamente dos produtores sobre os quais incide o financiamento dos custos com a tarifa social, o Conselho de Administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, alínea c) e 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, na última redação vigente, dos artigos 198.º e 199.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação anterior ao Decreto-Lei 104/2023, de 17 de novembro, e dos artigos 121.º, 136.º e 143.º do Regulamento Tarifário, publicado através do Regulamento 785/2021, de 23 de agosto de 2021, delibera:

1.º Aprovar as transferências mensais dos centros eletroprodutores para a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte, no âmbito da sua atividade de gestão global do sistema, respeitantes ao financiamento dos custos com a tarifa social no período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e ajustamentos definitivos dos anos de 2018 a 2022, emitindo decisão final de atos anteriormente precarizados, nos termos do anexo à presente deliberação que dela faz parte integrante.

2.º A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

6 de dezembro de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.

ANEXO

Transferências entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da RNT

Nos termos e com os fundamentos da "Proposta de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social (2018-2023)", considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e as respostas recebidas na consulta de interessados realizada à referida proposta, o Conselho de Administração da ERSE aprova os valores das transferências a realizar em 2024, entre os centros eletroprodutores e a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), no âmbito da sua atividade de gestão global do sistema (REN), referentes ao financiamento dos custos com a tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos definitivos do financiamento dos custos com a tarifa social dos anos de 2018 a 2022.

O quadro i apresenta os valores das transferências desagregados por centros eletroprodutores, com discriminação dos montantes respeitantes ao financiamento da tarifa social do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e dos ajustamentos definitivos respeitantes aos anos de 2018 a 2022.

O quadro ii apresenta os valores totais das transferências, em base mensal, desagregados por centros eletroprodutores.

Os quadros iii a viii apresentam o detalhe dos cálculos realizados para a obtenção dos ajustamentos definitivos do financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor respeitantes aos anos de 2018 a 2022 e a repartição do financiamento da tarifa social do ano de 2023 (até 17 de novembro).

QUADRO I

Transferências no âmbito da tarifa social a realizar em 2024, com discriminação de montantes respeitantes ao financiamento do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos dos anos de 2018 a 2022

A imagem não se encontra disponível.




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QUADRO II

Transferências mensais no âmbito da tarifa social a realizar em 2024, respeitantes ao financiamento do período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023 e aos ajustamentos dos anos de 2018 a 2022

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QUADRO III

Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2018

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QUADRO IV

Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2019

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QUADRO V

Recálculo do ajustamento do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2020

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QUADRO VI

Ajustamento definitivo do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2021

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QUADRO VII

Ajustamento provisório do financiamento da Tarifa Social por centro eletroprodutor referente a 2022

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QUADRO VIII

Financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor referente ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Decreto-Lei 104/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de financiamento da tarifa social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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