Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 131/2024, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF)

Texto do documento

Despacho 131/2024

Sumário: Altera os n.os 2 e 3 do Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF).

O Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) e revoga o Despacho 3403/2001, de 19 de fevereiro, veio fazer face às diversas alterações e desenvolvimentos verificados no setor florestal ao longo dos últimos anos, bem como à nova orgânica do Governo, que integrou a floresta na esfera de competências do Ministério que tutela a área do Ambiente, introduzindo alterações na constituição da referida Comissão.

Considerando a experiência da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores (Fenafloresta) no acompanhamento de políticas públicas na área florestal, tendo assento em diversos órgãos consultivos setoriais, designadamente no Conselho Florestal Nacional;

Considerando que os membros da CAOF anuíram na participação dessa entidade na qualidade de convidada, tendo ainda considerado, unanimemente, que a mesma deve ser membro de pleno direito;

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do ponto 2.1 do Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, determinam o seguinte:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 do Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Um representante da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais (Fenafloresta).

3 - As entidades a que se referem as alíneas b) a j) do número anterior devem indicar os seus representantes ao ICNF, I. P., no prazo máximo de dez dias após a publicação do presente despacho.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

317185036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda