Despacho 131/2024
Sumário: Altera os n.os 2 e 3 do Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF).
O Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) e revoga o Despacho 3403/2001, de 19 de fevereiro, veio fazer face às diversas alterações e desenvolvimentos verificados no setor florestal ao longo dos últimos anos, bem como à nova orgânica do Governo, que integrou a floresta na esfera de competências do Ministério que tutela a área do Ambiente, introduzindo alterações na constituição da referida Comissão.
Considerando a experiência da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores (Fenafloresta) no acompanhamento de políticas públicas na área florestal, tendo assento em diversos órgãos consultivos setoriais, designadamente no Conselho Florestal Nacional;
Considerando que os membros da CAOF anuíram na participação dessa entidade na qualidade de convidada, tendo ainda considerado, unanimemente, que a mesma deve ser membro de pleno direito;
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do ponto 2.1 do Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, determinam o seguinte:
1 - Alterar os n.os 2 e 3 do Despacho 11374/2021, de 18 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Um representante da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais (Fenafloresta).
3 - As entidades a que se referem as alíneas b) a j) do número anterior devem indicar os seus representantes ao ICNF, I. P., no prazo máximo de dez dias após a publicação do presente despacho.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
317185036
Despacho 131/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: C
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Sumário
Altera os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 11374/2021, de 18 de novembro, que constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF)
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