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Despacho 3403/2001, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.2001, Pág. 3338
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Sumário

Cria a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) com o objectivo de assegurar o acompanhamento dos investimentos relacionados com a arborização, manutenção e exploração florestal no âmbito da avaliação da sua eficácia e eficiência. A CAOF reportará à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e integra representantes da Direcção-Geral das Florestas (DGF), do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura (IFADAP), da Deferação dos Produtos Florestais de Portugal (EPFP), da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais (FENAFLORESTA), da Associação Florestal de Portugal (FLORESTIS), da Associação Nacional das Empresas Florestais Agícolas e do Ambiente (ANEFA) e do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (HERA), assumindo este último organismo a coordenação da Comissão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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