Despacho 3403/2001, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.2001, Pág. 3338
- Data: 2001-02-19
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Sumário
Cria a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) com o objectivo de assegurar o acompanhamento dos investimentos relacionados com a arborização, manutenção e exploração florestal no âmbito da avaliação da sua eficácia e eficiência. A CAOF reportará à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e integra representantes da Direcção-Geral das Florestas (DGF), do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura (IFADAP), da Deferação dos Produtos Florestais de Portugal (EPFP), da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais (FENAFLORESTA), da Associação Florestal de Portugal (FLORESTIS), da Associação Nacional das Empresas Florestais Agícolas e do Ambiente (ANEFA) e do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (HERA), assumindo este último organismo a coordenação da Comissão.
Ligações para este documento
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