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Despacho 110/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Agrícola de Leiria

Texto do documento

Despacho 110/2024

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Agrícola de Leiria.

Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Caixa Agrícola de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 510100198, com sede em Leiria, foi instituída por escritura pública outorgada em 1 de junho de 2004 e reconhecida pela Portaria 1066/2006, do Subsecretário de Estado da Administração Interna, de 4 de julho.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, renovada ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 6472/2019, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 18 de julho, por cinco anos a partir da publicação do despacho.

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/3025/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 1578/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Agrícola de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, a partir de 18 de julho de 2024.

24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317165572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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